[MODELO] Ação para reparação de danos por inscrição indevida no SPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – ESTADO.
FULANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora da Carteira de Identidade RG nº ….., inscrita no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliada na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….. CEP ……., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, com fundamento no Art. 6º, VI, 14 e 17 do CDC, propor:
AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS
contra …………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….., CEP ……., com seus atos constitutivos arquivados no (nome do órgão a que está sujeito – Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ………./….-.., pelos fatos e razões que aduz a seguir:
I – DOS FATOS
Em ../../…. o requerente teve seus documentos extraviados (por furto ou perda), vindo a registrar ocorrência policial posteriormente, quando se certificou de que os referidos documentos não estavam mesmo perdidos em casa, conforme cópia do boletim anexo. Garantiu-se-lhe que esta era a providência necessária e cabível para o evento.
Para surpresa do requerente, em maio do corrente começaram a ocorrer cobranças de vários credores acusando-lhe de ter comprado e não pago. Disseram ainda que havia sido fornecido endereço da cidade de ………………. quando da aquisição do bem.
Para certificar se constava realmente dívida vinculada ao seu nome nos serviços de proteção ao crédito, o autor dirigiu-se até a Câmara de Dirigentes Lojistas de ………………. e descobriu que seu CPF aparece com restrições no SPC (declaração anexa). Consta, dentre as restrições, dívida com a requerida. Ora, marginais utilizaram-se da documentação extraviada para contratação de vários negócios em nome do requerente.
Tal situação está a causar graves conseqüências tanto à reputação quanto à situação financeira do requerente que está com seu nome jogado na lama, e não dispõe de crédito na praça nem para aquisição de bens de consumo, nem para operações financeiras. Além disso, está agora também sendo alvo de cobranças indevidas e ameaças.
Tendo procurado os órgãos de crédito, não logrou êxito, visto ser comunicado de que era impossível cancelar as restrições.
Tentou extrajudicialmente receber informações da requerida, mas infelizmente, a despeito da empresa informar que mandou cópia da documentação, o envelope veio somente com o ofício, desacompanhado de qualquer documentação.
II – DO DIREITO
Ora, a instituição requerida, sendo fornecedora de serviços, deveria fazer todas as verificações para acautelar-se contra fraudes, conferindo identidade, documentação, assinaturas, comprovantes de residência, etc. A álea da atividade empresarial exige que a requerida, mormente sendo instituição financeira, antes de negativar o nome de um cidadão, e de proceder a tão rigorosa cobrança, proceda às verificações mínimas que permitam a detecção de fraude. Essas cautelas não foram tomadas pela empresa, em prejuízo do requerente, que, no caso aparece como consumidor por equiparação. A relação, pois, é de consumo, e a requerida, por sua vez, é fornecedora, sendo objetiva a sua responsabilidade.
Eis recente decisão do Superior Tribunal de Justiça:
CIVIL E PROCESSUAL – ACÓRDÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO NA SERASA, ORIUNDA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FURTADOS AO TITULAR – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO – DESNECESSIDADE – VALOR DO RESSARCIMENTO – FIXAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA – I. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro negativo de crédito, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume é geradora de responsabilidade civil para a instituição bancária, desinfluente a circunstância de que a abertura de conta se deu com base em documentos furtados e para tanto utilizados por terceiro. II. Indenização que se reduz, todavia, para adequar-se à realidade da lesão, evitando enriquecimento sem causa. III. Dada a multiplicidade de hipóteses em que cabível a indenização por dano moral, aliada à dificuldade na mensuração do valor do ressarcimento tem-se que a postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinalado na peça inicial. (REsp nº 265.350/RJ, 2ª Seção, por maioria Relator Min. Ari Pargendler, DJU de 27/8/2012) – IV. Recurso especial parcialmente conhecido e em parte provido. (Recurso Especial nº 432177/SC (2012/0050630-3) – 4ª Turma do STJ, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior. j. 23.000.2003, unânime. DJU 28.10.2003)
No mesmo sentido os demais tribunais pátrios:
CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CADASTRO DE INADIMPLENTES – FURTO DE DOCUMENTOS – ABERTURA DE CONTA CORRENTE – PROVA DO DANO – NEXO CAUSAL – 1. Se o autor teve os documentos furtados e estes foram utilizados para abertura de conta corrente, tendo sido emitidos cheques sem provisão de fundos em seu nome e a conseqüente inscrição de seu CPF junto ao SERASA, há que se reconhecer o acerto da sentença que julgou procedente a ação de indenização por dano moral. 2. Evidente o nexo entre os danos experimentados pelo demandante e a conduta da Caixa, que não tomou as precauções necessárias, de forma a evitar o sucedido. 3. Manifesto também o dano sofrido pelo apelado, inclusive pelo que denotam as declarações da CEF, que noticia ter feito pesquisa nos cadastros do BACEN, SPC e CADIN, não encontrando nada que desabonasse o autor, o que demonstra tratar-se de pessoa preocupada com o bom uso de seu nome, e afeita ao adimplemento de suas obrigações. 4. Não pode a CEF pretender repassar ao autor o ônus de seu engano, devendo arcar com os prejuízos decorrentes de sua conduta. 5. Apelação conhecida e improvida. (Apelação Cível nº 544658/RS (201271000084712). 3ª Turma do TRF da 4ª Região Relator Juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 22.2.2012, unânime. DJU 16.3.2012).
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSERÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SERASA – DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE DO BANCO, AINDA QUE SE TRATE DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – VALOR FIXADO NOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO – I – No entendimento jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida de nome em cadastro negativo de crédito, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição bancária, desinfluente a circunstância de que, a abertura aí, da conta deu-se com base em documentos furtados e para tanto utilizados por terceiro. II – Valor fixado nos limites da razoabilidade. III – Improvimento do recurso. (Apelação Cível nº 2003.001.22305. 13ª Câmara Cível do TJRJ. Relator Des. Ademir Pimentel. j. 4.2.2012).
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ABERTURA DE CONTA-CORRENTE – DOCUMENTOS FURTADOS – NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – APONTE INDEVIDO NA SERASA – NEXO DE CAUSALIDADE – DANO MORAL – Demonstrado o defeito na prestação do serviço da instituição bancária que abriu conta-corrente para terceiro com os documentos que haviam sido furtados do autor, o que ocasionou a devolução de 80 (oitenta) cheques sem fundo em nome do autor e a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, indevidamente, presente está o dever de indenizar. Inquestionável a ocorrência do prejuízo ao autor. Apelo desprovido. (Apelação Cível nº 700000082000540. 6ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Relator Des. Artur Arnildo Ludwig. j. 4.5.2012, unânime).
Sobre a matéria, vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º – A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
(…)
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
(…)
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
(…)
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 17. Para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Vimos que o banco réu considera rotina a inclusão indevida de consumidores nos bancos de dados de crédito. Em vez de investir na melhora logística de seus sistemas de funcionamento, para livrar-se de novas ocorrências, o réu aposta no baixo valor das reprimendas civis, que, aparentemente custam-lhe muito pouco.
Com a sabedoria que lhe é peculiar, assim bem explicitou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben a função inibitória dos danos morais, a julgar a Apelação Cível 2012.01000175-0:
RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO – DÍVIDA JÁ QUITADA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA – CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA – RAZOABILIDADE – Configura dano moral o protesto indevido de título de crédito, quando a dívida já houver sido quitada, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pelo lesado, ou da prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desse fato. O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva.
Como frisou o respeitado jurista, a indenização por danos imateriais tem o escopo inibitória, para coibir de forma eficaz a reincidência. Deve servir como séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva.
Deste modo, baixos valores ao invés de coibirem, incentivam o desleixo e a grave negligência inconseqüente da instituição financeira.
Também pertine a lição do professor Carlos Alberto Bittar:
Também são cumuláveis os pedidos de indenização por danos patrimoniais e morais, observadas as regras próprias para o respectivo cálculo em concreto, cumprindo-se frisar que os primeiros se revestem de caráter ressarcitório, e os segundos, reparatórios, de sorte que insistimos na necessidade de, quanto a estes, na respectiva fixação, adotar-se fórmulas que venham a inibir novas práticas atentatórias à personalidade humana, para cuja defesa se erigiu a teoria do dano moral, que vem sendo aplicada, ora com tranqüilidade, nos tribunais do país.
(Responsabilidade Civil, Teoria e Prática, Rio, Forense Universitária,)
É importante, pois, que a reprimenda civil imposta através da indenização por danos imateriais, de vez por todas, passe a tolher de maneira eficaz a contumácia da instituição financeira ré.
III – DO PEDIDO
Isto posto, REQUER:
A) seja determinado liminarmente a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para que exiba nos autos cópias dos documentos civis de ………………. (autógrafos, digitais, fotos, etc.), relativas ao RG número ………………., tudo com fulcro no artigo 380, II do CPC. Também liminarmente seja OFICIADO à Delegacia de Polícia Civil de ………………. para que diligencie no endereço fornecido pelos falsários, i.e., rua ………………., para que obtenha informações sobre as pessoas que ali residem e que residiam à época do sinistro, dando ciência a autoridade policial para que instaure o competente inquérito por estelionato;
B) após a citação, com ou sem as respostas da ré, seja antecipado o julgamento da lide por estar comprovado o fato, para declarar a inexistência de débito que desse azo ao requerido inscrever o consumidor nos cadastros de proteção ao crédito e a efetuar cobrança abusiva;
C) seja condenado o requerido em indenização por danos imaterias (morais), considerada a responsabilidade objetiva do réu, com caráter de sanção civil, a ser arbitrada por V. Exa., tanto pelo abalo e sofrimento, conforme descrição retro, como, e principalmente, pelo caráter pedagógico e preventivo da reprimenda civil, único meio de que dispõe o consumidor para conter os abusos reiterados cometidos pelo réu, para que efetivamente seja coibida a reincidência contumaz e inveterada;
D) sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, por não dispor o requerente de recursos para custear despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família;
E) no caso remoto de dilação probatória seja admitido ao consumidor provar o alegado pelos meios regularmente admitidos e, verificada a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das assertivas, seja invertido o ônus da prova para que as requeridas provem a prestação de serviços adequada de sua parte, alternativamente, sendo admitida a produção de prova pericial, testemunhal, depoimentos pessoais da ré e provas documentais;
F) seja citada a requerida por carta com AR.
Dá-se a causa o valor de R$……,.. (valor por extenso).
Termos que
Pede deferimento.
Cidade ….. , Dia …. Mês …. Ano……
Nome Advogado – Defensor
OAB …..