[MODELO] Ação Ordinária Revisional por Tempo de Serviço – INSS desconsideração de período rural
AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG……………………. e CPF-………………………, residente e domiciliado na rua …………………..através de seu advogado, (mandato incluso), com escritório na rua …………………, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA ORDINÁRIA REVISIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representação na ………………………………..(endereço do INSS)., local onde recebem citações e intimações, face aos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS:
O autor requereu sua aposentadoria por tempo de serviço em …………….., que recebeu as seguintes características: Nº do Benefício: Data do Requerimento:
Tipo de benefício:
Tempo de serviço:
Coeficiente de Cálculo:
Renda Mensal:
No processo administrativo o autor(a) requereu o processamento de justificação administrativa prevista no artigo 60, §4º do Decreto 2.172/97, para comprovar o tempo de serviço trabalhado na zona rural no período de ……………….., conforme documentos em anexo:
Para cumprir a exigência do artigo supra, anexou como início de prova os seguintes documentos:
a) Certidão do Juízo Eleitoral.
b) Certidão de Casamento.
c) Certidão de Nascimento dos filhos (adicionar este documento
caso tenha filhos). O INSS deferiu o processamento da justificação administrativa e determinou que se ouvisse as testemunhas arroladas o processo.
As testemunhas quando inquiridas apresentaram depoimentos coerentes e foram unânimes em afirmar que o autor trabalhou na zona rural como lavrador no período de ……………………, conforme documento em anexo.
Contudo, o INSS contrariando a lei as provas documentais e testemunhais produzidas no processo administrativo, determinou que se computasse apenas os anos de……………….como trabalhados na zona rural, incluindo-os ao tempo de serviço urbana, prova relatório do processante no documento em anexo. Em virtude disto, o INSS concedeu o benefício de aposentadoria
proporcional, contando somente …………………… de tempo de serviço, conforme se vê da carta de concessão e da contagem de tempo de serviço anexa (conforme documentos em anexo).
Errou o INSS, em não computar todo o período rural trabalhado pelo autor como lavrador.
DO DIREITO:
Em matéria de prova de trabalho exercido na zona rural, a lei é bem clara exigindo apenas documentos que sirvam de início de prova material, não exigindo documentos ano a ano.
Basta o início de prova para que juntamente com as testemunhas se prove o período rural. A lei também não determina que esses documentos sejam do início fim ou meio, apenas que sejam apresentados início de prova documental.
Este também é o ensinamento do ilustre jurista WLADIMIR NOVAES MARTINEZ: “A lei não especifica a natureza desse início de prova, sua potencialidade, eficácia. Abre assim campo a todas as perspectivas. Não fala em quantidade ou qualidade de documentos. Um, se eficiente, é suficiente; vários, ainda que frágeis, na mesma direção, são convincentes. De quem, por exemplo, no título de leitor, certificado de reservista, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos, declarou profissão da qual possui diploma ou certificado (provas individualmente fracas), pressupõe-se que exerceu esse mister. Se no começo, meio ou fim de um período apresentou prova do trabalho, admite-se que prestou todo o lapso de tempo.
Excelência, no presente caso, existe o início de prova material referente a todo período que se pretende provar, enquadrando- se perfeitamente na inteligência supra.
Portanto, não pode a autarquia ré numa atitude arbitrária e descumprir a legislação aplicável ao caso, desconsiderar a totalidade do período de…………………… que o autor laborou efetivamente na zona rural como ……………………………. O entendimento dos tribunais, quanto ao início de prova MARTINEZ, Vladimir Novaes. “Comentários da Lei Básica da Previdência Social: pág.311,LTR, 3ªEdição, 1.994). material e a sua abrangências no período a que se quer provar, tem sido o seguinte:
“APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – TEMPO DE SERVIÇO URBANO E RURAL – PROVA – PRECEDENTES – I. Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais produzidos em Juízo, há de ser reconhecido o tempo de serviço prestado em atividades rurícolas. Precedentes jurisprudenciais. II. Quanto a comprovação do tempo de serviço prestado como urbano, prevista na Lei nº 8.213/91, esta foi devidamente demonstrada através da CTPS do autor acostada aos autos. (TRF 3ª R. – AC 95.03.007871-7 – SP – 2ª T. – Rel. Juiz Newton de Lucca – DJU 16.04.97)” “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – CONTAGEM RECÍPROCA – PROVA – I. É de se reconhecer como efetivo exercício da atividade rurícola aquele comprovado mediante início razoável de prova material corroborado por robusta prova testemunhal. II. É admitida a contagem recíproca de tempo de serviço urbano e rural, nos termos da Constituição vigente, sem qualquer restrição no que respeita ao número de anos que podem ser considerados para fins de benefício de natureza urbana ou rural. III. Recurso improvido. (TRF 3ª R – AC 92.03.068391.7-SP – 2ª T – Rel. Juiz Aricê Amaral – DJU 04.09.96). “TRABALHADOR RURAL – APOSENTADORIA POR IDADE – PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA – INÍCIO RAZOÁVEL
DE PROVA DOCUMENTAL. A jurisprudência da Egrégia Terceira Seção consolidou o entendimento de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova material, sendo suficiente as anotações do registro de casamento.” (STJ-Resp 72348/sp – 6ª T – Min. Vicente Leal – DJU 20.11.95 – grifo aditado).
Ademais, quando se trata de provar o trabalho rural, a descontinuidade da prova material não pode impedir que se considere a integralidade do período rural efetivamente trabalhado. Porque o normal justamente porque:
PREVIDENCIÁRIO. AÇÀO DECLAATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DE AGRICULTOR EM ATOS DO REGISTRO CIVIL.
DESCONTINUIDADE DA PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
1. A qualificação de agricultor em atos do registro civil constitui início de prova material do exercício de atividade rural. 2. A descontinuidade da prova documental não impede o reconhecimento de todo o período de tempo de serviço rural postulado, uma vez que a declaração do tempo de serviço rural, envolve, mais do que o reconhecimento da condição de lavrador, na qual está intrínsica a idéia de continuidade, e não de eventualidade. 3. Não há necessidade de comprovação do trabalho rural mês a mês, ou ano a ano, bastando que o conjunto probatório permita ao julgador formar convicção acerca da efetiva prestação laboral rurícola.4.Apelação do autor provida para julgar procedente a ação”.(TRF da 4ª Região – 6ª Turma – AC 97.04.04481-0/RS – Rel. Juiz Luiz Carlos de
Castro Lugon – j. 14.12.99 – DJU 23.02.2000,p.722).
Desta forma, tem o autor direito de ver computado a totalidade do seu tempo de serviço rural e direito a receber sua aposentadoria integral, com base no artigo 52 da Lei 8.213/91.
DOS PEDIDOS:
Isto posto é esta para requerer a Vossa Excelência que se digne marcar data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, posteriormente em determinar a CITAÇÃO da autarquia ré, na pessoa de seu representante legal, para, caso não haja acordo, conteste a presente, querendo, pena de revelia, para no final ser julgada a presente totalmente procedente condenando a autarquia-ré, sucessivamente a: a) Reconhecer como provado a totalidade do tempo de serviço de ……………………. que o autor trabalhou como ………………. na zona rural, incluído-o no tempo de serviço do autor já aceito no processo administrativo, para efeito de cálculo de sua aposentadoria por tempo de serviço;
b) Revisar processo de aposentadoria do autor, concedendo o benefício de aposentadoria integral, ou seja, com 100% (cem por cento) do salário benefício;
c) Pagar as diferenças que forem encontradas, em decorrência da revisão do benefício, corrigidas monetariamente, desde a data em que forem devidas, acrescidas de correção monetária desde a data que forem devidas, e de juros a partir da citação, na forma da Lei;
d) Pagar as custas processuais e honorários de advogado à razão que V.Exa. achar por bem em arbitrar;
e) O autor é pobre na acepção jurídica da palavra, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado, pelo que, com fundamento na Lei 1060/51 e suas alterações, requer lhe seja deferido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nomeando o advogado, que esta subscreve, para seu patrono;
f) Pretende provar o alegado, com as provas documentais anexa, perícias, oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, e especialmente com o processo administrativo que se encontra com a autarquia, requerendo, desde já seja a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal, para anexá-lo aos presentes autos;
Dá-se à presente o v alor de ………………….
Nestes Termos
P. Deferimento
ADVOGADO- OAB Nº………..