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[MODELO] Ação Ordinária de Aposentadoria Especial para Trabalhador Rural – Reconhecimento de período não reconhecido pelo INSS

EX­MO. (A) SR. (A) DR. (A) ­JUIZ (A) FE­DE­RAL DA

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_____, bra­si­lei­ro, apo­sen­ta­do, por­ta­dor da Cédula de Identidade nº ______, ins­cri­to no CPF sob o nº ___________, re­si­den­te na Rua _______, comarca de _____ -, por seu ad­vo­ga­do que es­ta subs­cre­ve, vem, mui res­pei­to­sa­men­te, à pre­sen­ça de V. Exa. pa­ra pro­por a pre­sen­te

Ação Ordinária – apo­sen­ta­do­ria es­pe­cial –

tra­ba­lha­dor ru­ral

contra o Instituto Nacional e Seguro Social – ­INSS, por ­meio da gerencia regional de …….., na pes­soa de seu re­pre­sen­tan­te le­gal, com se­de na ………, nº ………., centro, pe­las, ra­zões e fa­tos de di­rei­to a se­guir de­li­nea­dos.

DA JUS­TI­ÇA GRA­TUI­TA

Requer-se a con­ces­são da justiça gratuita, ten­do em vis­ta o es­ta­do de pre­ca­rie­da­de do autor e o ca­rá­ter ali­men­tar da pre­ten­são; por ser pes­soa po­bre na acep­ção do ter­mo, o autor não pos­sui no pre­sen­te mo­men­to con­di­ções fi­nan­cei­ras pa­ra ar­car com as des­pe­sas pro­ces­suais da pre­sen­te ­ação.

DOS FA­TOS

1 – ­Histórico

O autor nas­ceu em ….. de …… de ……., na­tu­ral de ……., Estado ………, fi­lho de ……… e de ……….., no ­meio ru­ral. Co­mo de cos­tu­me ini­ciou o seu ofí­cio se­guin­do o mo­do de vi­da de seu ge­ni­tor, co­me­çan­do ce­do na li­da da ro­ça.

Em …….., aos ……. ­anos de ida­de e re­si­din­do na zo­na ru­ral de …………, Estado ………., tra­ba­lhou jun­ta­men­te com ­seus fa­mi­lia­res, na pro­prie­da­de de ………, no imó­vel ru­ral lo­te nº……., si­tua­do na Estrada……., ……, Município de ……, Estado …………….

O tra­ba­lho ru­ral na épo­ca con­sis­tia no cul­ti­vo de la­vou­ra bran­ca – ca­pi­na, do­bra e co­lhei­ta de mi­lho, ba­te­dou­ro, co­lhei­ta e ar­ran­ca­men­to de so­quei­ra de ar­roz, co­lhei­ta de fei­jão, ba­ta­tas, etc…

Considerando que o au­tor com­ple­tou …….. ­anos de ida­de em…….. te­mos co­mo ter­mo ini­cial de con­ta­gem es­te dia e ter­mo fi­nal o dia …………

Para pro­var o ale­ga­do, o au­tor jun­tou no pro­ces­so ad­mi­nis­tra­ti­vo:

• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ………..

• Certificado de Dispensa de Incorporação, emi­ti­do em ………….., no qual cons­ta a pro­fis­são do autor co­mo LA­VRA­DOR;

• DO­CU­MEN­TO NÃO IDEN­TI­FI­CA­DO, no qual cons­ta a pro­fis­são do autor co­mo LA­VRA­DOR, emi­ti­da em ………..

• Declaração do pro­prie­tá­rio do imóvel ru­ral ……………..;

No pro­ces­sa­men­to ad­mi­nis­tra­ti­vo, a Autarquia previdenciária, ao pro­ce­der a justificação administrativa, re­co­nhe­ceu o la­bor ru­ral do autor no pe­río­do de 100064 a 100071, ocul­tan­do o re­co­nhe­ci­men­to do pe­río­do an­te­rior.

Data venia, Excelência, o ­INSS ­agiu de for­ma ar­bi­trá­ria ao dei­xar de re­co­nhe­cer o pe­río­do in­te­gral.

Os do­cu­men­tos jun­ta­dos que ins­truem a pre­sen­te ­ação com­pro­vam o di­rei­to do autor e tam­bém afir­mam que se o mes­mo la­bo­rou na la­vou­ra no pe­río­do de 100064 a 100071, é ob­vio que em 100060 o autor es­ta­va tra­ba­lhan­do na la­vou­ra.

2 – Do trabalho urbano

Com as di­fi­cul­da­des do tra­ba­lho no ­meio ru­ral, o autor ­veio pa­ra a ci­da­de, on­de pas­sou a tra­ba­lhar co­mo em­pre­ga­do, con­for­me re­gis­tros na ­CTPS.

No re­su­mo de cál­cu­lo for­ne­ci­do pe­lo ­INSS, o autor con­ta com o tem­po de 26 (vin­te e ­seis) ­anos, e 21 (vin­te e um) ­dias de con­tri­bui­ções pre­vi­den­ciá­rias.

Comércio de……. ———————- ………

Comércio de ………———————— ……..

……….———————————————— ………

…………….—————————— ………

DO DI­REI­TO

1 – Do trabalho insalubre

O autor tem res­pal­do no art. 57, da Lei nº 8.213/10000001, que dis­põe:

A apo­sen­ta­do­ria es­pe­cial se­rá de­vi­da, uma vez cum­pri­da a ca­rên­cia exi­gi­da nes­ta lei, ao se­gu­ra­do que ti­ver tra­ba­lha­do su­jei­to a con­di­ções es­pe­ciais que pre­ju­di­quem a saú­de ou a in­te­gri­da­de fí­si­ca, du­ran­te 15 (quin­ze), 20 (vin­te) ou 25 (vin­te e cin­co) ­anos, con­for­me dis­pu­ser a lei. (caput com re­da­ção de­ter­mi­na­da pe­la Lei 000032/10000005)

A dou­tri­na ra­ti­fi­ca a le­gis­la­ção, con­for­me des­cre­vem Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, em Comentários à Lei de Be­ne­fí­cios da Previdência Social, 2ª ed., que:

Antes da edi­ção da Lei nº 000032/0005, os de­cre­tos que tra­ta­vam da apo­sen­ta­do­ria es­pe­cial – cons­ta­ta-se que as con­di­ções es­pe­ciais, en­se­ja­do­ras do di­rei­to à ju­bi­la­ção com um tem­po de ser­vi­ço me­nor do que os exi­gi­dos pa­ra os de­mais tra­ba­lha­do­res – ­eram va­lo­ra­das sob ­dois ân­gu­los: os pro­fis­sio­nais, ­tais co­mo en­ge­nhei­ros quí­mi­cos e mo­to­ris­tas de ôni­bus (po­de­mos ci­tar ­aqui o mo­to­ris­ta de ca­mi­nhão – destaques nos­sos), nos ­quais pre­su­mia-se que os exer­cí­cios des­sas pro­fis­sões su­jei­ta­va os tra­ba­lha­do­res a agen­tes agres­si­vos.

Neste sen­ti­do é o en­ten­di­men­to ju­ris­pru­den­cial

­PREVIDENCIÁRIO – APO­SEN­TA­DO­RIA ES­PE­CIAL – MO­TO­RIS­TA – TEM­PO DE SER­VI­ÇO – PRO­VA.

1 – É de ser de­fe­ri­da a apo­sen­ta­do­ria es­pe­cial, quan­do ple­na­men­te de­mons­tra­do que o autor exer­ceu ati­vi­da­de pe­no­sa por tem­po su­pe­rior ao in­di­ca­do em re­gu­la­men­to.

2 – Estando a ati­vi­da­de de mo­to­ris­ta clas­si­fi­ca­da co­mo in­sa­lu­bre, des­ne­ces­sá­ria a rea­li­za­ção de pe­rí­cia pa­ra com­pro­var o que o re­gu­la­men­to pre­su­me exis­tir. (…) ( AC nº 0000.426386-1-RS, TRF 4ª Região, relator juiz Fábio B.

Deste mo­do o autor es­tá ca­rac­te­ri­za­do de acor­do com o ane­xo do Decreto 2.172/0007, no ­item I, nº 60.26.7, clas­si­fi­ca­do com ­grau 3 (­grau gra­ve), alí­quo­ta 3.00%.

Como se conclui dos fa­tos, o ­INSS de­ve­ria ter de­fe­ri­do a con­ver­são dos pe­río­dos su­pra­men­cio­na­dos, mul­ti­pli­can­do-se pe­lo fa­tor 1.4, e in­cor­po­rá-los aos pe­río­dos já re­co­nhe­ci­dos, um dos mo­ti­vos, pe­lo ­qual o autor va­le-se da pre­sen­te ­ação.

2 – Do tempo total de serviço

O autor cum­priu o tem­po exi­gi­do pe­la legislação previdenciária, com o tem­po de 45 (qua­ren­ta e cin­co) ­anos e 8 (oi­to) me­ses, ex­ce­den­do, des­sa for­ma, o tem­po de ser­vi­ço ne­ces­sá­rio à con­ces­são do be­ne­fício.

DA TU­TE­LA AN­TE­CI­PA­DA

Com adven­to da Lei nº 8.00052/0004, foi ins­ti­tuí­da a an­te­ci­pa­ção da tu­te­la fi­nal co­mo ­meio de dar efe­ti­vi­da­de à pre­ten­são as­saz plau­sí­vel, im­pe­din­do, as­sim, a ago­nia da tar­dia ou ine­fi­caz sa­tis­fa­ção.

Em se­de de demanda previdenciária a ago­nia ou ine­fi­caz sa­tis­fa­ção é ­mais sa­lien­te ain­da, por­que os be­ne­fí­cios ou pro­ven­tos vi­sam subs­ti­tuir a re­mu­ne­ra­ção per­ce­bi­da na ati­va, evi­tan­do-se, as­sim, que o be­ne­fi­cia­do fi­que pri­va­do dos ­meios ne­ces­sá­rios à exis­tên­cia.

Diversamente da­que­les que bus­cam ou subs­ti­tuem a ati­vi­da­de re­mu­ne­ra­da pe­la apo­sen­ta­do­ria, o autor bus­cou o be­ne­fí­cio da apo­sen­ta­do­ria ten­do em vis­ta en­ten­der já ter preen­chi­do to­dos os re­qui­si­to exi­gi­dos pe­la lei pa­ra se apo­sen­tar por tem­po de ser­vi­ço.

A an­te­ci­pa­ção dos pro­ven­tos plei­tea­dos nes­ta de­man­da fi­ca vin­cu­la­da ao preen­chi­men­to de ­três re­qui­si­tos, va­le di­zer,

a) prova ine­quí­vo­ca que le­ve a um juí­zo de pro­ba­bi­li­da­de da pre­ten­são;

b) fundado re­ceio de da­no ir­re­pa­rá­vel ou de di­fí­cil re­pa­ra­ção;

c) inexistência de pe­ri­go de ir­re­ver­si­bi­li­da­de dos efei­tos fá­ti­cos do pro­vi­men­to.

O pri­mei­ro pres­su­pos­to, ou se­ja, pro­va ine­quí­vo­ca que le­ve a juí­zo de pro­ba­bi­li­da­de da pre­ten­são, emer­ge dos inú­me­ros do­cu­men­tos jun­ta­dos nes­tes au­tos.

Em se­gun­do lu­gar, a na­tu­re­za ali­men­tar dos pro­ven­tos, uma vez que ele subs­ti­tui o sa­lá­rio pa­go em de­cor­rên­cia a ati­vi­da­de la­bo­ral e co­mo tal tem a mes­ma na­tu­re­za de pro­pi­ciar a subs­istência de ­quem de­les ne­ces­si­ta.

E ­mais, se o autor bus­ca o Poder Judiciário, pa­ra ha­ver con­fir­ma­do o seu di­re­to a apo­sen­ta­do­ria, con­se­qüen­te­men­te aos pro­ven­tos, é por­que de­les ne­ces­si­ta.

Deste mo­do, os do­cu­men­tos e a pro­va tes­te­mu­nhal acen­tuam – e com­pro­va­ram – so­brema­nei­ra o tra­ba­lho do autor por um pe­río­do de 35 ­anos, con­cre­ti­zan­do, ou­tros­sim, o sig­ni­fi­ca­do ju­rí­di­co en­se­ja­do da ina­ti­vi­da­de re­mu­ne­ra­da pre­vis­ta no art. 201, § 7º, in­ci­so I, da Constituição federal, na qual se lê que ao ho­mem se­rá as­se­gu­ra­do o di­rei­to à apo­sen­ta­do­ria ­após os trin­ta e cin­co ­anos de tra­ba­lho. E da vi­vi­fi­ca­ção des­sa nor­ma, isto é, da ade­qua­ção dos fa­tos (trabalho e tem­po), com a nor­ma cons­ti­tu­cio­nal emer­ge o di­rei­to sub­je­ti­vo do autor à apo­sen­ta­do­ria. Portanto, mui­to ­mais que pro­ba­bi­li­da­de, há as­sim rea­li­da­de que im­pli­ca ain­da ­mais a ne­ces­si­da­de da an­te­ci­pa­ção da tu­te­la.

É ne­ces­sá­rio, ain­da, destacar o fun­da­do re­ceio de da­nos ir­re­pa­rá­veis ou de di­fí­cil re­pa­ra­ção, que so­bressai, em pri­mei­ro lu­gar, da ló­gi­ca tra­mi­ta­ção da demanda pre­vi­den­ciá­ria, que con­so­me nun­ca me­nos de 5 (cin­co) ­anos, se­gun­do o es­có­lio do eminente magistrado federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Re­gião, juiz Paulo Afonso Brum Vaz, em ar­ti­go da Revista Síntese Trabalhista, vol. 73, jul/0005, p. 21 a 27, “Antecipação da Tutela em Ma­té­ria Pre­vi­den­ciá­ria”, on­de afir­ma den­tre ou­tros ar­gu­men­tos que encarados sob o prisma da demanda, restam ainda mais fracos e desamparados, submetidos que ficam à demora da tramitação do processo ordinário. Nunca menos de cinco anos são consumidos até que possam usufruir dos efeitos pecuniários da benesse previdenciária.

Outro não é o en­si­na­men­to do juiz Paulo Afonso Brum Vaz, ar­ti­go re­troci­ta­do, ao di­zer que:

não se pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada à hipossuficiencia do segurado, e até a possibilidade de seu óbito no curso do processo, em razão da sensibilidade ou do próprio estado móbido, patenteia um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação recomendando concessão da tutela antecipada.

A Expressão iní­cio de pro­va ma­te­rial des­do­bra-se em ­três par­tes:

a) de­ve ser in­ci­pien­te, dis­pen­sa­da a pro­va exaus­ti­va;

b) de­ve ser ra­zoá­vel, is­to é, ser aco­lhi­da pe­lo sen­so co­mum;

c) de­ve ser ma­te­rial, não se acei­tan­do ape­nas a tes­te­mu­nhal.

Se no co­me­ço, no ­meio e no fim de um cer­to pe­río­do apre­sen­tou pro­va do tra­ba­lho, ad­mi­te-se que o pres­tou to­do lap­so de tem­po.

Assim, os do­cu­men­tos apre­sen­ta­dos pe­lo autor con­cre­ti­zam aqui­lo que a nor­ma pre­vi­den­ciá­ria tem por iní­cio de pro­va ma­te­rial (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/0001). Permitindo-se, des­te mo­do, a com­pro­va­ção do tem­po de ser­vi­ço ru­ral pa­ra ­fins de apo­sen­ta­do­ria ur­ba­na, por­quan­to com a con­fir­ma­ção dos fa­tos re­pre­sen­ta­dos nos do­cu­men­tos co­li­gi­dos nes­tes au­tos e pe­las tes­te­mu­nhas a se­rem no fu­tu­ro in­qui­ri­das, a ve­ros­si­mi­lhan­ça de que o autor tra­ba­lho na ro­ça da­rá lu­gar à rea­li­da­de.

Em vir­tu­de dis­so de­ve ser so­ma­do o tem­po ru­ral ao ur­ba­no pa­ra se apo­sen­tar, ­pois o le­gis­la­dor cons­ti­tu­cio­nal ao as­se­gu­rar o di­rei­to à apo­sen­ta­do­ria con­subs­tan­ciou na nor­ma o fa­to tra­ba­lho e o fa­to tem­po, res­sal­tan­do co­mo va­lo­res ju­rí­di­co-so­ciais má­xi­mos, ha­ja vis­ta que o tra­ba­lho é prin­cípio fun­da­men­tal (art. 1º, inc. IV), é ob­je­ti­vo fun­da­men­tal (art. 3º, I a IV, im­pli­ci­ta­men­te), é di­rei­to so­cial (art. 6º, 7º), é prin­cípio e va­lor da ati­vi­da­de eco­nô­mi­ca (art. 170, I até IX), é ba­se da or­dem so­cial (art. 10003).

Assim agin­do, ele­vou o tra­ba­lho e tam­bém o seu tem­po co­mo fon­te de uma sé­rie de di­rei­tos, den­tre ­eles, o da apo­sen­ta­do­ria.

Por con­se­qüên­cia, to­da pes­soa que pres­tou uma jor­na­da de tra­ba­lho du­ran­te de­ter­mi­na­do lap­so de tem­po de­ve tê-lo com­pu­ta­do quan­do da subs­ti­tu­ti­vi­da­de da ati­vi­da­de re­mu­ne­ra­da pe­la ina­ti­vi­da­de, tam­bém, re­mu­ne­ra­da, pou­co im­por­tan­do o ti­po de tra­ba­lho, ­pois o le­gis­la­dor não pro­cu­rou dis­tin­guir tra­ba­lho ru­ral do ur­ba­no e mui­to me­nos os di­rei­tos de­le re­sul­tan­te.

Isso ­flui ex­pres­sa­men­te dos dis­po­si­ti­vos re­troci­ta­dos e, ain­da ­mais, do art. 10004, § único, I e II, da Constituição federal, o pri­mei­ro uni­ver­sa­li­zan­do a co­ber­tu­ra e o aten­di­men­to e o se­gun­do uni­for­mi­zan­do e va­lo­ran­do de ­igual mo­do os be­ne­fí­cios e ser­vi­ços às po­pu­la­ções ur­ba­nas e ru­rais, bem co­mo do art. 201, § 7º, inc. I, da Constituição federal.

Ademais, a Lei nº 8.213/0001, art. 55, caput e § 2º, dis­põe que o tem­po de ser­vi­ço se­rá com­pro­va­do na for­ma es­ta­be­le­ci­da no regulamento, com­preen­den­do, além do cor­res­pon­den­te às ati­vi­da­des de qual­quer ca­te­go­ria de se­gu­ra­dos de que tra­te o artigo 11 des­ta lei, mes­mo que an­te­rior à per­da de qua­li­da­de de se­gu­ra­do, o tem­po de ser­vi­ço do se­gu­ra­do tra­ba­lha­dor ru­ral, an­te­rior à da­ta do iní­cio de vi­gên­cia des­ta lei, de­ve ser com­pu­ta­do in­de­pen­den­te­men­te do re­co­lhi­men­to das con­tri­bui­ções a ela cor­res­pon­den­tes, ex­ce­to pa­ra efei­to de ca­rên­cia, con­for­me dis­pu­ser o re­gu­la­men­to.

DOS PE­DI­DOS

Ante o ex­pos­to, vem, res­pei­to­sa­men­te, na pre­sen­ça de Vossa Excelência, com ful­cro no art. 28000 do CPC, re­que­rer:

1) proceda-se a ci­ta­ção do requerido pa­ra que, no pra­zo le­gal, apre­sen­te con­tes­ta­ção ao pre­sen­te fei­to, sob pe­na de não o fa­zen­do in­cor­rer nos efei­tos da re­ve­lia;

2) seja jul­ga­da to­tal­men­te pro­ce­den­te a pre­sen­te ­ação con­de­nan­do-se o requerido ao pa­ga­men­to de cus­tas pro­ces­suais e ho­no­rá­rios ad­vo­ca­tí­cios;

3) a concessão da tutela antecipatória, pa­ra fim de de­ter­mi­nar ao ­INSS que pro­ce­da a ime­dia­ta im­plan­ta­ção do be­ne­fí­cio de apo­sen­ta­do­ria;

4) o re­co­nhe­ci­men­to do tem­po de con­tri­bui­ção no pe­río­do com­preen­di­do de 000/100064 a 8/100073, em car­nês IA­PETC;

5) o tem­po la­bo­ra­do em con­di­ções es­pe­ciais de 100075 a 10000002, co­mo mo­to­ris­ta de ca­mi­nhão;

6) a averbação dos pe­río­dos pa­ra que se­jam so­ma­dos ao tem­po co­mum;

7) a concessão da apo­sen­ta­do­ria por tem­po de con­tri­bui­ção ao autor des­de a da­ta do re­que­ri­men­to ad­mi­nis­tra­ti­vo, ou seja, em 20/10/03;

8) as par­ce­las de­vi­das de­ve­rão ser pa­gas des­de 20/10/03, acres­ci­das de cor­re­ção mo­ne­tá­ria a par­tir do ven­ci­men­to de ca­da pres­ta­ção e de acor­do com o mes­mo ín­di­ce uti­li­za­do na atua­li­za­ção dos be­ne­fí­cios pre­vi­den­ciá­rios, e de ju­ros de mo­ra de 0,5% ao mês, a par­tir da ci­ta­ção na for­ma da Sumula 3 do TRF da 4ª Região;

000) a in­ter­ven­ção do ilus­tre re­pre­sen­tan­te do par­quet no pre­sen­te fei­to;

10) apresentação do pro­ce­di­men­to ad­mi­nis­tra­ti­vo be­ne­fí­cio n. …………, pe­los re­que­ri­dos, pro­to­co­la­do no ­INSS de ………….., em ……., pa­ra ­fins de ex­tra­ção de có­pias ne­ces­sá­rias a ser­vir de pro­vas pa­ra es­sa de­man­da;

11) protesta, por fim, pe­la pro­du­ção de to­das as pro­vas em di­rei­tos ad­mi­ti­dos, es­pe­cial­men­te pe­los do­cu­men­tos jun­ta­dos nes­sa exor­dial, bem co­mo pe­lo de­poi­men­to pes­soal do ge­ren­te regional do ­INSS de …………., sob pe­na de con­fes­so, e, ain­da, pe­la pro­du­ção de pro­va tes­te­mu­nhal e pe­ri­cial.

Honorários advocatícios fi­xa­dos em 10% (dez por cen­to) so­bre o va­lor da con­de­na­ção, na for­ma do art. 20, pa­rá­gra­fos 3º e 4º do Código de Processo Civil.

Dá-se a cau­sa o va­lor de R$ __________________________, pa­ra efei­tos de al­ça­da.

N. Termos,

P. E. de­fe­ri­men­to.

_____________, _____/________/ 200__

_________________________________

Adv.

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