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[MODELO] AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora, no exercício de suas funções laborativas, foi acometida… (descrever a doença ou lesão acometidas pela Parte Autora em razão de sua atividade laborativa) desde… (data do inicio da incapacidade laborativa), o que a torna incapaz de forma permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional na sua função habitual de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.

Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, a Parte Autora está incapaz de forma definitiva para o trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de aposentadoria por invalidez.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 42 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Dá análise do dispositivo legal acima transcrito, pode-se extrair que para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é necessário o preenchimento de 3 (três) requisitos, são eles: a) qualidade de segurado; b) superveniência de incapacidade laboral permanente e; c) nexo de causalidade entre o acidente laboral e as sequelas sofridas.

Na hipótese, a qualidade de segurado da Parte Autora resta evidenciada, uma vez que possui vínculo empregatício.

Frise-se que o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária independe de carência, consoante disposições do art. 26 da Lei 8.213/91, in verbis:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

[…]

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (…)

(grifou-se)

De outro norte, as lesões sofridas pela Parte Autora, resultantes do sinistro laboral, bem como a sua incapacidade definitiva para continuar a exercer suas atividades laborativas, restam amplamente demonstradas pelos laudos e atestados médicos anexados à presente ação judicial, os quais indicam que sofre de… (descrever a doença ou lesão que torna a Parte Autora incapaz para o trabalho).

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) definitivamente para o exercício de qualquer atividade laborativa. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade definitiva da Parte Autora para o exercício de qualquer atividade laborativa)

O diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

Ressalta-se que o posicionamento administrativo da autarquia-ré, dando alta, por reiteradas vezes, ao segurado sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”.

Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora indica que está incapaz de retornar ao labor de forma definitiva e insuscetível de reinserção no mercado de trabalho, fazendo jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE OSTEARTROSE PRIMÁRIA GENERALIZADA NOS MEMBROS SUPERIORES. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. OBREIRA QUE SEMPRE EXERCEU TRABALHO BRAÇAL. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO QUE, EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA E DO GRAU DE ESCOLARIDADE, SE MOSTRA IMPROVÁVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ART. 43 DA LEI Nº 8.213/91. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A CONTAR DA CITAÇÃO. EMPREGO, NA CORREÇÃO MONETÁRIA, DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEGISLAÇÃO, ATÉ A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078900-6, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 27-01-2016, sem grifo no original)

Igualmente entende o Tribunal de Justiça de São Paulo:

ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO NA COLUNA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE E DO NEXO CAUSAL, O TRABALHADOR FAZ JUS À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.

TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA ALTA MÉDICA, OCORRIDA APÓS A CITAÇÃO, COMPENSANDO-SE, PORÉM, COM OS VALORES JÁ RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NO JULGADO SINGULAR, PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.

[…] (TJSP, Relator(a): Valdecir José do Nascimento; Comarca: Pitangueiras; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 02/02/2016; Data de registro: 03/02/2016) sem grifo no original).

Por fim, quanto ao nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade da Parte Autora, resta cabalmente demonstrado nos autos, notadamente pela comunicação de acidente de trabalho ora anexada, bem como pelos laudos e atestados médicos dando conta que as suas moléstias foram resultantes de… (associar a doença incapacitante com a atividade laboral exercida pela Parte Autora).

Assim sendo, o indeferimento da benesse não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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