[MODELO] AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – ATIVIDADE INSALUBRE
EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil- indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora requereu em… (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de aposentadoria especial, com reconhecimento de período(s) trabalhado(s) em atividade sujeita a agentes prejudiciais a saúde e a integridade física, notadamente técnico de água e esgoto pela Companhia … (nome da empresa), onde foi exposto constantemente a agentes biológicos nocivos à saúde, tendo seu benefício indeferido pelo INSS.
Todavia, a Parte Autora, preenche todos os requisitos necessários à concessão da benesse pleiteada, mostrando-se indevida a negativa do INSS.
Desta forma, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver concedido o seu benefício.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei n.º 8.213/91, é devida ao segurado tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, in verbis:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.
Com relação ao reconhecimento da atividade exercida como especial, é de ressaltar-se que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial.
Nesse sentido, aliás, é a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo MPAS, para efeito de qualquer espécie de aposentadoria. Legislação previdenciária vigente à época da prestação laboral: Consolidação das Leis da Previdência Social, artigo 35, § 2º.
2. Superveniência do Regime Jurídico Único: novo regime jurídico que, apesar de prever a edição de lei específica para regulamentar a concessão de aposentadoria para os agentes públicos que exercerem atividade em condições insalubres, perigosas ou penosas, não desconsiderou nem desqualificou o tempo de serviço prestado nos moldes da legislação anterior (Lei n. 8.112/90, artigo 103, V). Agravo regimental não provido.
(STF, AgRg no RE n. 431.200, 1ª Turma, Min. Eros Grau, julgado em 29/03/2005, sem grifo no original).
Igualmente é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. PERÍODO DE 06/03/1997 A 18/11/2003. RETROAÇÃO DO DECRETO 4.882/2003. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. O tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época da prestação, não sendo possível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. 2. É de 90 decibéis o limite de tolerância que caracteriza, como de atividade especial, o tempo de serviço prestado com exposição a ruído, no período compreendido entre 06/03/1997 e 18/11/2003, vigência do Decreto 2.171/1997 – entendimento firmado no REsp 1.398.260/PR, representativo da controvérsia. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1232182/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 22/09/2015, sem grifo no original).
Referido posicionamento passou a ter expressa previsão legislativa com a edição do Decreto n.º 4.827/2003, o qual alterou a redação do art. 70, §1º, do Decreto n.º 3.048/99, in verbis:
Art. 70. […]
§ 1° A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.
(Grifou-se)
Feita essa consideração, e tendo em vista a diversidade de diplomas legais que se sucederam na disciplina da matéria, necessário, inicialmente, definir qual a legislação aplicável ao presente caso, ou seja, qual a legislação vigente quando da prestação da atividade pela Parte Autora.
Tem-se então a seguinte evolução legislativa quanto ao tema sub judice:
PERÍODO TRABALHADO | ENQUADRAMENTO |
Até 28/04/1995 | Quadro Anexo ao Decreto n° 53.831, de 1964. Anexos I e II do RBPS, aprovado pelo Decreto 83.080 de 1979. Sem Exigência de Laudo Técnico, exceto para ruído (nível de pressão sonora elevado). |
De 29/04/1995 a 13/10/1996 | Anexo I do Decreto 83.080 de 1979. Código 1.0.0 do anexo ao Decreto n° 53.831, de 1964. Sem Exigência de Laudo Técnico, exceto para ruído (nível de pressão sonora elevado). |
De 14/10/1996 a 05/03/1997 | Anexo I do Decreto 83.080 de 1979. Código 1.0.0 do anexo ao Decreto n° 53.831, de 1964. Com Exigência de Laudo Técnico, exceto para ruído (nível de pressão sonora elevado). |
De 06/03/1997 a 05/05/1999 | Anexo IV do Decreto n° 2.172 de 1997. Com Exigência de Laudo Técnico para todos os agentes nocivos |
A partir de 06/05/1999 | Anexo IV do Decreto n° 3.048 de 1999. Com Exigência de Laudo Técnico para todos os agentes nocivos |
No caso, a Parte Autora trabalhou na função de técnico no tratamento de água e esgoto, junto à Companhia… (nome da empresa), que a submetia, de modo habitual e permanente, ao agente biológicos nocivos, especialmente … (descrever o agende nocivo), aplicando-se, via de consequência, o Decreto/Lei n.º… (verificar legislação aplicável conforme o quadro acima).
Período: | |
Empresa: | |
Atividade/função: | |
Agente nocivo: | |
Prova: | |
Enquadramento legal: |
No caso em exame, somados os períodos de atividade especial reconhecidos administrativamente pelo INSS aos períodos a serem conhecidos pelo provimento jurisdicional, tem-se um total de …anos, …meses e …dias de serviço.
Ressalta-se, ainda, que muito embora o tempo de exposição diária ao agente álcalis cáusticos (aproximadamente… minutos/horas) posso ser considerado parco, o contato era habitual e não casual. Não fosse isso, a especialidade da atividade decorre também da exposição a outros agentes químicos, como ácido sulfúrico, cloro, ácido acético e fluossilicato de sódio, além de umidade e agentes biológicos.
Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. EPI. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 2. O uso de EPI’s (equipamentos de proteção), por si só, não basta para afastar o caráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado. Seria necessária uma efetiva demonstração da elisão das consequências nocivas, além de prova da fiscalização do empregador sobre o uso permanente dos dispositivos protetores da saúde do obreiro durante toda a jornada de trabalho. 3. Comprovado o exercício de atividade especial por mais de 25 anos, a parte autora faz jus à concessão da aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo. Os reflexos econômicos decorrentes da concessão da aposentadoria postulada devem, pela regra geral (art. 49, caput e inciso II, combinado ao art. 54, ambos da Lei nº 8.213/1991 e alterações), retroagir à data da entrada do requerimento administrativo (DER). 4. Efeitos financeiros pretéritos perfectibilizados, não se observando, no caso, a prescrição quinquenal. Inteligência da Súmula nº 85 do STJ. 5. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Federal, o INSS está isento do pagamento das custas judiciais, a teor do que preceitua o art. 4º da Lei 9.289/96. 6. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/2015. 7. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nos artigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC e 37 da Constituição Federal. (TRF4 5007621-53.2011.404.7105, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Luiz Antonio Bonat, juntado aos autos em 20/04/2016)
Assim, como se observa pelos documentos, fatos e direito apresentados, a Parte Autora cumpre todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei n.º 8.213/91.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para reconhecer o período em que a Parte Autora exerceu atividade especial de… (descrever os períodos de atividade especial pleiteado).
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria especial, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
5. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
6. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
7. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
…