[MODELO] Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável

AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE “PARTILHA DE BENS” e “VISITAS”

em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DOS FATOS

DA PROVA DA CONVIVÊNCIA MARITAL

O Autor conviveu maritalmente com a Ré no período compreendido entre MÊS/ANO à MÊS/ANO, sob o ângulo jurídico de união estável, relação esta que deseja ver reconhecida e dissolvida judicialmente e, em razão de ter colaborado firmemente na formação do patrimônio do casal – LISTAR PATRIMÔNIOS DO CASAL – requer, ainda, que recai a partilha sobre os mesmos.

Desta união nasceu a menor FULANINHNA DE TAL, nascida em data de DIA/MÊS/ANO, atualmente com 00 meses de vida, a qual registrada em nome do casal, CONFORME DOCS. EM ANEXO.

O Promovente e a Ré conheceram-se nos idos de 0000, quando, meses depois, iniciaram o relacionamento. Sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput).

Assim, como casados fossem, frequentaram, durante anos, ambientes públicos, com passeios juntos. Os mesmos assim mostraram-se ao círculo de amizades e profissional, o que se destacada pelas fotos e documentação anexas. (CPC, art. 385, § 1º)

Por ocasião do relacionamento Autor e Ré, na condição de compradores, adquiriram uma casa financiada PELA CREDORA no valor, à época, de R$ 000000 (REAIS), valor estimado atualmente em torno de R$ 00000000 (REAIS), sito na Rua TAL, nº 00000, CEP 00000, CIDADE/UF, bem como, compraram uma carro de marca/modelo TAIS, placa XXX-0000, hoje, aproximadamente no valor de R$ 000000 (REAIS), que se encontra na posse da Requerida CONFORME DOCS.EM ANEXO.

Ademais, em todas as festas que o casal frequentou, a Ré apresentou-se na qualidade de “esposa” do Autor. A propósito, carreamos álbum de fotos (apenas para exemplificar) de vários momentos íntimos entre o casal. (Docs. Anexos)

Outrossim, todas as correspondências destinadas ao Autor sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal, consoante prova anexa. (Docs. Anexos).

Em razão de vários desentendimentos existentes no relacionamento, o casal decidiu por dissolver a relação entre eles, não havendo possibilidade de reatarem.

DA DIVISÃO DE BENS

DO DIREITO AOS BENS EM COMUM

Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que Autor e Ré viveram sob o regime de união estável.

Sempre tiveram a firme intenção de viver publicamente como se casados fossem, dentro do que a doutrina chama de “affectio maritalis”. O casal-convivente, pois, por todos esses anos foram reconhecidos pela sociedade como marido e mulher, com os mesmos sinais exteriores de um casamento. Houvera, repise-se, colaboração mútua na formação do patrimônio e, mais, para a formação e crescimento da menor, filha de ambos.

No mais, em que pese a legislação não exigir qualquer período mínimo de convivência, verifica-se que essa fora estável, com duração prolongada por mais de 5 (cinco) anos de relacionamento, período efetivamente comprometido para a estabilidade familiar.

Nesse compasso, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável em relevo resulta que o Autor faz jus à meação dos bens adquiridos na constância da relação, presumidamente adquiridos por esforço em comum.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIDA POR SENTENÇA. COMPANHEIRO. MEEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DA MEAÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.

I. Reconhecida a união estável por sentença transitada em julgado e comprovado que o bem foi adquirido durante a relação, o companheiro, ainda que casado posteriormente sob o regime da separação absoluta de bens, se não for parte na ação principal, tem legitimidade para opor embargos de terceiro visando à defesa de sua meação. II. São nulos os atos processuais praticados após a penhora quando esta recai em bem imóvel e o cônjuge não é intimado para exercer o contraditório e a ampla defesa. III. Deu-se provimento ao recurso. (TJDF; Rec 2011.07.1.031761-6; Ac. 765.876; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 12/03/2014; Pág. 321)

A propósito, reza o Código Civil que:

Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.

Portanto, segundo o que reza o artigo supramencionado, tomou-se como modelo, para fins patrimoniais, o mesmo regime adotado no casamento, sendo a hipótese o tratamento concedido à comunhão parcial de bens.

Assim, resta saber que Autor e Ré adquiriram onerosamente, durante a convivência, os bens a seguir relacionados:

LISTAR BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL

Desse modo, sobre esses bens, e outros a serem destacados eventualmente durante a instrução processual, o Autor faz jus à meação, maiormente porquanto não houvera entre os ora litigantes qualquer acerto contratual que dispunha sobre a divisão dos bens.

QUANTO AO DIREITO DE VISITAS DO FILHO MENOR

Reza a Legislação Substantiva Civil que:

Art. 1.583 – A guarda será unilateral ou compartilhada.

(… )

§ 2º – A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições de exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação

Ficou documentado na inicial que o casal tem uma filha.

Postula-se, nesta, os direitos de visita em favor do pai (ora Autor) e justifica-se.

Nos casos em que envolva menores, prevalecem os interesses desses.

Assim, a decisão quanto ao Direito de Visitas deve pautar-se não sobre a temática dos direitos do pai ou da mãe. Ao revés disso, o direito da criança deve ser apreciado sob o enfoque da estrutura familiar que lhe será propiciada.

Portanto, o presente pedido de Direito de Visitas deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária da menor, erigido à ótica dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade da pessoa humana e à convivência familiar, competindo aos pais e à sociedade torná-los efetivos.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 6º – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.

Por conseguinte, os direitos de visita do menor devem ser avaliados sob a égide de circunstâncias que demonstrem e possibilitem o desenvolvimento estável e saudável dos filhos, não apenas sob o aspecto material, mas também afetivo e social.

Requer que os dias de visitas aconteçam quinzenalmente, propostos desta forma:

a) que as férias escolares sejam gozadas metade na companhia de cada genitor;

b) que os menores passem os feriados de natal e ano novo alternadamente com cada um dos genitores, assim como os seus aniversários e Semana Santa;

c) o Dia das Mães com a genitora, o Dia dos Pais com o genitor e todos os finais de semana pegando, em todos os casos, a criança na DIA DA SEMANA às 00:00 horas e devolvendo-a nos DIA DA SEMANA por volta das 00:00.

PEDIDOS E REQUERIMENTOS

POSTO ISSO,

como últimos requerimentos desta Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, o Autor requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:

a) Conceder, inicialmente, em sede de liminar, o exercício dos direitos de visitas, pelos fatos e fundamentos já expostos;

b) determinar a citação da Ré, no endereço especificado no preâmbulo desta peça vestibular, para, no prazo legal, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na presente peça processual;

c) julgar procedentes os pedidos formulados na presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável para:

c.1) Reconhecer a união estável entre o Autor e a Ré, a partir de MÊS/ANO, declarando-a dissolvida em MÊS/ANO;

c.2) Declarar o direito do Autor à meação dos bens descritos nesta peça vestibular, bens estes adquiridos na constância da união estável, a título oneroso;

c.3) Conceder os direitos de visitas ao Autor que:

c.3.1) deverá ocorrer quinzenalmente, das 00:00h da DIA DA SEMANA às 00:00h do DIA DA SEMANA;

c.3.2) as férias escolares sejam gozadas metade na companhia de cada genitor;

c.3.3) a menor passe os feriados de natal e ano novo alternadamente com cada um dos genitores, assim como os seus aniversários e Semana Santa;

c.3.4) o Dia das Mães com a genitora, o Dia dos Pais com o genitor;

d) instar a manifestação do Ministério Público (CPC, art. 82, inc. II c/c art. 202, do ECA);

e) pede a condenação no ônus de sucumbência no importe de 20% sobre o valor da causa;

f) sejam concedidos ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as despesas processuais nesta pendenga judicial;

g) protesta, ademais, comprovar os fatos alegados nesta inicial por todos os meios de provas admissíveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal da Ré, oitiva das testemunhas abaixo arroladas (LA, art. 8º), onde de já pede a intimações das mesmas para comparecerem à audiência de instrução, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.

Atribui-se à causa o valor de R$ 000000 (REAIS), correspondente à soma dos bens a partilhar.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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