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[MODELO] Ação de Reconhecimento de Concubinato com Partilha

AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO Pedido de declaração de reconhecimento de concubinato cumulado com meação e partliha dos bens deixados pelo concubino falecido.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DE ….

………………………………… (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., por seu bastante procurador e advogado no final assinado, vem com a presente, mui respeitosamente, requerer a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO com partilha de patrimônio comum ou indenização contra o espólio de ………………………………., (qualificação), a ser citado através de sua inventariante nata …., (qualificação), residente a cidade de … ..a Rua…. …., pelos seguintes motivos:

1. A requerente viveu maritalmente com o falecido …., durante …. anos, o qual era funcionário da secretária de ….

2. Em …. de …., foi o mesmo demitido do seu emprego, passando a condição de desempregado, e assim permanecendo até que foi readmitido em …. de …. de …., na mesma função.

Durante esse tempo, inclusive, veio a sobreviver ele com os parcos rendimentos que a mesma recebe como ….

3. Durante o tempo de convívio, com muitos esforços, adquiriram um …. situado nesta cidade a Rua …. nº …., financiado através do Banco ….

Eram proprietários também de um automóvel …., a gasolina, placa …., chassis …., com os dados constantes da documentação inclusa.

Durante os tempos de penúria, como já disse anteriormente pagou ela impostos incidentes sobre o imóvel, despesas de condomínio do apartamento, e outras comprovados com inclusos documentos.

Com a morte do seu companheiro, a requerente arcou inclusive com as despesas de funeral, conforme comprovantes em anexo.

Após o falecimento, foi ela procurada por um filho(a) do mesmo de nome …. que solicitou-lhe pertences pessoais do "de cujus", levando inclusive o veículo …., sob a condição de não mais importunar a requerente.

No entanto, nos últimos tempos, vem sendo a requerente molestada pela requerida viúva, a qual insiste com ela na desocupação do apartamento, como se vê na inclusa correspondência, assinalando-lhe inclusive prazo para desocupação.

A respeito assim tem decidido a jurisprudência:

"CONCUBINA – Participação efetiva, com o companheiro, para aquisição do patrimônio – Direito a participar desse mesmo patrimônio, considerados os seus trabalhos não somente nas atividades verdadeiramente produtivas mas, também, nas do próprio lar – Ação procedente. a Concubina que, com seus esforços, também contribuia para a criação de um patrimônio, desde que há de participar com seu companheiro, pois ambos devem ser considerados como sócio de fato." (TJ do R.G.S., em Revista dos Tribunais, vol. 417, p. 354).

"CONCUBINA – Cooperação para a formação do patrimônio em nome do companheiro – Sociedade de fato demostradas – Direito à meação – Ação procedente. Provada a cooperação efetiva da concubina na construção de um patrimônio, surge o seu direito à meação desse acervo, como conseqüência do princípio segundo o qual a ninguém é ilícito locupletar-se à custa alheia," (TJ. de SP, em revista dos Tribunais, vol. 373, p. 153).

"CONCUBINA – Sociedade de fato com o companheiro – Direito à meação do patrimônio conseguido com o esforço comum – Ação procedente. A concubina tem direito a meação, comprovada a existência de sociedade de fato na constituição do patrimônio comum, sem participação da família legítima." (TA da GB, em Revista dos Tribunais, vol. 427, p. 267).

Sendo certo:

Mas, mesmo adulterino, se chega a caracterizar-se a sociedade fática, dentro da mesma premissa de que o sobreleva à comunhão de interesses, sem outras conotações puramente pessoais, não vemos porque não deferir a meação, baseada nessa comunhão.

Enfrentando o problema, em julgamento, o Tribunal da Justiça de São Paulo repeliu o argumento da adulterinidade como poderoso para afastar o direito à meação ementando:

"CONCUBINATO – SOCIEDADE DE FATO – DIREITO À MEAÇÃO – IRRELEVÂNCIA DA ADULTERINIDADE.

O que importa no concubinato é a sociedade de fato, geradora do direito à meação dos bens deixados pelo companheiro, sendo irrelevante que tenha ocorrido adulterinidade na ligação. A jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros consagra o direito da concubina à menção, com base na sociedade de fato existente entre os companheiros, ou seja, nas hipóteses em que o patrimônio do "de cujus" foi constituído pelo esforço comum de ambos.

Na realidade, o direito, na hipótese, não decorre do concubinato, mas, sim, da sociedade de fato. Atribui-se à concubina um direito como sócia de fato que foi do companheiro e não em virtude da existência entre ambos de concubinato ou de relações sexuais reiteradas. Pode-se afirmar até que a evolução jurisprudencial foi no sentido de admitir o direito da companheira como "sócia, não obstante a existência do concubinato e não em virtude da ocorrência dele." (Ap. 275.219 – em Boletim de jurisprudência ADCOAS, ano 1980, nº 9, pág. 132).

Por estes motivos, requer, mui respeitosamente, seja expedido mandado de citação ao Requerido para que, conteste, a ação e finalmente veja ser declarado a sociedade de fato com o falecido, e sua dissolução, com reconhecimento de direitos de partilha do patrimônio, cabendo-lhe à meação, condenando-se o Requerido a pagar as custas processuais e honorários advocatícios e demais combinações legais.

Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, inclusive testemunhais.

Requer, ainda, seja concedido a Requerente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei nº 1060/50 combinada com a Lei nº 7510/86, por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo.

Dá-se a presente o valor de R$ …. (….).

Termos em que

Pede Deferimento

…. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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