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[MODELO] Ação de Protesto Judicial – Com Propósito de Prevenir Responsabilidade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORTALEZA (CE)

JOAQUINA DE TAL, casada, dentista, residente e domiciliada na Rua X, nº. 1122, em Cidade (PR) – CEP nº 001122-33, possuidora do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico joaquina@joaquina.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório anexo — causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Código de Processo Civil, para, com suporte no artigo 726, § 1º, da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL

“COM PROPÓSITO DE PREVENIR RESPONSABILIDADE”

pelas seguintes razões de fato e de direito.

I – INTROITO

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Desse modo, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

II – QUADRO FÁTICO

Consoante se depreende do Boletim de Ocorrência nº. 111-2233/2010, originário da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, emitido pela Delegacia do 00º Distrito Policial de Fortaleza/CE, a Autora fora alvo de furto de todos os seus documentos na data 00 de julho de 0000, o qual ora anexa-se. (doc. 01)

Segundo a narrativa fática inserta no documento em espécie, o que ora ratifica-se, a Promovente se encontrava na data supracitada na Loja Y do Shopping Zeta, quando, por volta das 14:30h, fora alvo de furto de seus documentos. Dentro de sua bolsa existiam cartões bancários e cartões de estabelecimentos comerciais, tais como do Banco X, Cartões das Lojas Z, Loja F, Loja M, etc.

Muito comum, nessas situações, que os larápios estendam o crime perpetrado (furto de bens) para golpe de estelionato com os documentos subtraídos. É dizer, comumente abrem contas bancárias, celebram contratos de financiamentos, etc., tudo em nome da vítima.

Destarte, torna-se imperioso que terceiros tomem conhecimento deste enquadramento fático, de sorte que não celebrem contrato(s) com terceiros, os quais venham a se passar pela Autora.

Ademais, mister que a Promovente tome essa providência judicial, de sorte a prevenir responsabilidades que eventualmente lhes sejam imputada.

II – DA PERTINÊNCIA JURÍDICA DO PRESENTE PLEITO

Segundo o magistério de Luiz Guilherme Marinoni, a conveniência do protesto judicial pode assim ser definida:

“2. Manifestação de vontade. Os protestos, notificações e interpelações podem se dirigir à prevenção de responsabilidade e à conservação e ressalva de direitos. Podem expressar ainda qualquer manifestação de vontade.“ ( In, Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT, 2015, p. 702)

Nesse ponto não discrepam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, quando professam que:

Par. ún: 3. Protesto. Possui o conteúdo completante de determinado negócio cuja eficácia depende de trazer a conhecimento do interessado, em alto e bom som, a disposição de ver realizada a eficácia ex lege (ou, excepcionalmente ex voluntate – v. Pontes de Miranda, Coments CPC[1973], t. XII, p. 233) própria do fenômeno jurídico de que se espera um resultado. Por isso o protesto, por sua vez, tem sua própria eficácia de quem o maneja e à correspondência perfeita dos fatos que se alega terem ocorrido.” (In, Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, RT, 2015, p. 1563)

III – PEDIDOS E REQUERIMENTOS

A oportunidade exata do possível evento danoso a ser causado à Autora, bem como a(s) pessoa(s) com quem o ilícito poderá ser perpetrado, é desconhecido e incerta(s) a(s) pessoa(s), sobretudo se natural(is) e/ou jurídica(s).

Por tudo exposto, a Autora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada, por conta da possível indevida utilização dos documentos furtados, razão qual pede:

( i ) Visando dar ciência desse quadro fático a terceiros desconhecidos e em lugares desconhecidos, a Autora pede a INTIMAÇÃO desses por meio de editais, pleito este que o faz com supedâneo no art. 726, § 1º, do Estatuto de Ritos;

( ii ) requer, mais, cumpridas as medidas ora almejadas, sejam estes autos entregues à Autora.(CPC, art. 729).

Concede-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cem reais).

Respeitosamente, pede deferimento.

Fortaleza (CE), 00 de julho de 0000.

Beltrano de Tal

Advogado – OAB/CE 0000

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