[MODELO] AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO PARA PERMITIR VISTORIA DO IMÓVEL
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO PARA PERMITIR A VISTORIA DO IMÓVEL – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, e inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, aforar, pelo procedimento comum, rito ordinário, em face de Nome Completo do Réu, nacionalidade, estado
civil, profissão, portador do RG nº, e inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, a competente AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, o que faz com fundamento no artigo 23, IX, da Lei nº 8.245/91, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos
No dia de mês do corrente ano, através de contrato escrito (doc. Nº), o Autor locou ao Réu o imóvel localizado na endereço completo, cujo aluguel atual corresponde a R$ valor (valor expresso) mensais.
Com efeito, o Autor notificou o Réu no dia de mês do corrente ano (doc. Nº), para que permitisse a vistoria do imóvel.
Todavia, sem dar qualquer explicação, o Réu contranotificou, aduzindo expressamente que não permitiria a pretensa vistoria (doc. Nº).
Nota-se, contudo, que a vistoria é urgente. O Autor recebeu notificação enviada por vizinho do imóvel locado que noticia infiltração no subsolo de sua casa, decorrente de vazamentos provenientes deste imóvel, fazendo juntar laudo que aponta risco iminente, inclusive de desabamento, ressalvando, entretanto, que a certeza da constatação só será obtida após a vistoria (doc. Nº).
Do Direito
O inciso IX, do artigo 23, da Lei nº 8.245/91 estabelece ao locatário a obrigação de permitir a vistoria do imóvel, pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora.
Assim, ante a recusa do réu, não restou alternativa ao Autor senão ingressar com a presente ação para exercer seu direito legal.
Pedido de tutela de urgência (artigos 294, 297, 300, 500, 536 e 537 do Código de Processo Civil)
Constatados os vazamentos noticiados, os riscos poderão ser traduzidos em fatos, podendo ocorrer desabamento do imóvel.
Assim, com fulcro no artigo 537 do Código de Processo Civil, pede e espera o Autor que Vossa Excelência se digne de antecipar a tutela pedida, ordenando ao Réu que permita a vistoria do imóvel, marcando dia e hora, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da inicial, sob pena de multa diária de R$ valor (valor expresso) , ou outro valor que Vossa Excelência entender suficiente.
Do Pedido
Isto posto, requer o Autor que, ao final, digne-se Vossa Excelência de julgar procedente a presente ação, imputando ao Réu a pena de multa diária de R$ valor (valor expresso) pelo descumprimento da final decisão (Código de Processo Civil, artigos 500, 536 e 537), ou confirmando a tutela antecipada deferida, com a condenação do Réu na obrigação de permitir a vistoria do imóvel nos termos do contrato e da lei.
Requer, ainda, a condenação do Réu no pagamento das despesas, custas e honorários advocatícios que Vossa Excelência houver por bem arbitrar nos limites legais.
Requer-se, mais, que a citação do Réu seja efetuada pelo correio, nos termos dos artigos 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (artigo 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as
finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço.
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o Autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Dá-se à presente o valor de R$ valor (valor expresso) .
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].