[MODELO] AÇÃO DE PERDA DO PÁTRIO PODER – MAUS – TRATOS E CASTIGOS IMODERADOS
PÁTRIO PODER – PERDA DO PÁTRIO PODER
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA da Infância e da Juventude DA COMARCA _______
(mínimo 12 espaços)
O representante do Ministério Público vem propor ação de perda do pátrio poder contra _______(nome, qualificação e endereço), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. O requerido tem três filhos menores, um deles, de 9 anos, em idade escolar, submetido a regime de semi-escravidão e de torturas.
O menor é visto, desde o amanhecer, no estabelecimento comercial que o pai mantém na Ruan.º, um pequeno bar onde, ao anoitecer, se ajuntam pessoas para ingestão de bebidas alcoólicas. O bar está sob a direção de um homem branco, a quem o menor deve obediência e de quem recebe, não raras vezes, admoestações em termos escabrosos.
Não bastasse o corrompido ambiente em que o menor labuta algumas horas cada dia, o pai, freqüentemente o punia à vista de fregueses, castigava-o imoderadamente, usando de qualquer instrumento que tinha à mão.
As testemunhas abaixo arroladas presenciaram esses fato lamentáveis, que são, aliás, de notório conhecimento da vizinhança.
Um dos "fregueses", certa vez ameaçou o pai de entrar em desforço com ele, ou "levá-lo à presença da polícia" (doc. n.º 5).
2. Perderá o pátrio poder o pai ou a mãe: I. que castigar imoderadamente o filho; II. que o deixar em abandono; III. que praticar atos contrários à moral e aos bons costumes (Código Civil, art. 395).
O Código de Menores (Lei n 6.697/79), revogado pela Lei 8.069/90, dispunha: "A autoridade judiciária poderá decretar a perda ou a suspensão do pátrio poder e a destituição da tutela dos pais ou tutor que derem causas a situação irregular do menor" *art. 45, I).
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados por faltas, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis (art. 98, I).
A conduta do pai, no caso em face, é incompatível com o exercício do pátrio poder.
A suspensão e perda são medidas extremas, a que deverá recorrer o juiz quando o menor se encontrar em situação irregular, "para prevenir algo de pior que lhe possa acontecer" (Antônio Joaquim de Oliveira Campos Neto, Código de Menores, p. 44).
O Código, exemplificativamente, considerava em situação irregular o menor "vítima de maus-tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsáveis" (art. 2º, II).
O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (art. 22), disciplinando minunciosamente o procedimento da perda e da suspensão para os casos de falta ou omissão dos deveres fundamentais (arts. 155 a 164).
Pelo exposto, requer a citação do requerido para, no prazo de lei – 10 dias – oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas, e oferecendo desde logo rol de testemunhas e documentos.
Espera o requerente que, comprovados os fatos, seja decretada a perda do pátrio poder e nomeado tutor ao menor.
Termos em que, requer deferimento
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com nº na OAB.
Rol de testemunhas: (nomes, qualificação e endereço).
Obs.:
1. Os casos de suspensão do pátrio poder submetem-se ao arbítrio do juiz. Os de perda são de imposição legal. Por exemplo: perderá, por ato judicial o pátrio poder o pai ou mãe:
I. que castigar imoderadamente o filho;
II. que o deixar em abandono;
III. que praticar ato contrários à moral e aos bons costumes (Código Civil, art. 395).
2. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula o procedimento da perda e da suspensão do pátrio poder nos arts. 155 e 163.