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[MODELO] AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR PÚBLICO

PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR PÚBLICO – PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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          …………………, brasileira, viúva, do lar, CPF nº ……………, RG nº ……….., residente e domiciliada na Rua …………, nº …, nesta cidade e comarca, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ………….., órgão público, sediada na Rua …………, nº …, nesta cidade e comarca

de …………… – …, a presente AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, do espólio …………………, com

amparo no artigo 74 da Lei nº 8.213/91, no art. 105 do Decreto nº 3.048/99, c/c arts. 6º e 201, inciso V, § 5º, da Constituição Federal, e no artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

          1. O falecido, ………….., era APOSENTADO    POR INVALIDEZ    junto à Requerida desde …    De ……….. De    ….,    e    era    concubino    da    Requerente    desde    …….    De    ….,    tendo    falecido    em    … De …………… De …., conforme documentos anexos que comprovam que a Requerente era concubina do falecido, quais sejam: Certidão de Óbito, Certidão de Nascimento do casal, CPF e RG do casal, Declaração de Convivência Marital – UNIÃO ESTÁVEL, Correspondência da    Receita Federal do casal, Aviamento de Receituário Médico da Requerida, comprovante de conta conjunta no BANCO ………. S/A, Conta de Luz, Carteira de Trabalho do falecido, Ficha de Internação do falecido no HOSPITAL DE BASE de ……. .

          2. O falecido, ………….., teve como causa mortis, conforme demonstrado pelo médico na Certidão de Óbito, a MORTE POR INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, PNEUMONIA ASPIRATIVA, NEOPLASIA GÁSTRICA e ANASARCA, não deixando filhos nem bens a inventariar.

          3. O falecido era aposentado por invalidez, desde … De ………. De …., conforme Portaria nº 027/99, de … De ……. De …., expedida pelo Prefeito Municipal da    PREFEITURA MUNICIPAL      DE …………….. (documento anexo).

          4. De conformidade com a Lei nº 8.213/91, a Requerente obedece as exigências legais, conforme se vê:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.032, de 28.04.1995)

(…)

§ 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

5. Independe de carência a PENSÃO POR MORTE, pois a Lei nº 8.213/91 diz:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999, DOU 29.11.1999)

          6. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no    País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”.

          7. O art. 6º da Constituição Federal diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

          8. A Requerente era CONCUBINA do falecido, …………………, conforme provas documentais, portanto, fazendo jus à Pensão por Morte, em conformidade com a legislação em vigor e demais legislações pertinentes à matéria. E, quanto ao assunto em tela, abaixo seguem os Ementários Jurisprudenciais Previdenciários, de nossos Tribunais, que dizem:

“IPESP – CONCUBINA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Pensão mensal por morte correspondente a 100% dos proventos do morto – Admissibilidade – Procedência do    pleito

– Provada relação concubinária – Postulação administrativa facultativa – Recurso a que se nega provimento.” (TJSP – AC 54.518-5 – São Paulo – 5ª CDPúb. – Rel. Des. William Marinho – j. 23.03.2000 – v.u.)

“PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO – CONCUBINA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E CONVIVÊNCIA MORE UXORIO COMPROVADAS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ASSISTÊNCIA    JUDICIÁRIA    –    HONORÁRIOS    DE    ADVOGADO    –    1    –    Comprovadas        a

dependência econômica e a convivência “more uxorio”, a pensão previdenciária por morte do segurado é devida à concubina. 2 – Os honorários de advogado são devidos mesmo que    a parte seja beneficiária de assistência judiciária. 3 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 4 – Recurso Adesivo provido em parte. 5 – Sentença reformada parcialmente.” (TRF 1ª R. – AC 01000010640 – MA – 1ª T. – Rel. Juiz Catão Alves – DJU 14.08.2000 – p.    34)

“PENSÃO POR MORTE – CONCUBINA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – PRESENTES    OS    REQUISITOS    LEGAIS    –    HONORÁRIOS    ADVOCATÍCIOS    –    Como      se

depreende dos depoimentos das testemunhas, restou amplamente comprovada a união estável mantida entre a autora e o de cujus e, assim, a dependência econômica é    presumida, a teor do disposto no art. 16, I, c/c o § 4º, da Lei nº 8.213/91. Assim sendo, há que se ter por preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, atendendo ao preceituado no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, devendo, apenas, ser excluídas as parcelas vincendas de sua base de cálculo, em atenção à Súmula nº 111 do STJ. Recurso do INSS a que se dá parcial provimento.” (TRF 3ª R. – AC 97/03/044936-0 – SP – 5ª T. – Relª Desª Fed. Suzana Camargo – DJU 12.12.2000 – p. 462)

          9. DIANTE DO EXPOSTO, satisfeito o requerimento, vem requerer a citação da Ré, através do Prefeito Municipal, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais, e que V. Exa.    Se digne julgar procedente a presente ação e, a final, condenar a Ré à concessão à Requerente da Ação de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (07.11.2002), bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.

          10. Requer a produção de provas testemunhais e pericial, protestando pelas outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

          11. Requer, ainda, que V. Exa. Conceda, de plano, os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser pobre no sentido legal da palavra.

          1.

12. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ …….. (……………………..).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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