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[MODELO] Ação de Manutenção de Posse e Interdito Proibitório – Pedido de Expedição de Mandado Judicial

Esfera Processual Civil

Manutenção de posse e interdito proibitório

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ……. Vara da Comarca de ………

Fulano de Tal e sua mulher (qualificá-los, na forma do art. 282, II, do CPC), portadores em conjunto do CPF n. ….., por seu bastante procurador e advogado (Doc. I), com escritório à Rua …….., n. ….., onde receberá intimações, vêm, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 00026 a 00032, todos do CPC, intentar AÇÃO – INTERDITO DE MANUTENÇÃO DE POSSE contra Fulano de Tal ou Sicrano de Tal e sua mulher (qualificação na forma do art. 282, II, do CPC), expondo e requerendo o que segue:

I

Os Supltes. são senhores e legítimos possuidores de uma servidão de passagem, que liga a estrada municipal de ….. (indicar o lugar) à propriedade dos ora Autores, cortando a propriedade dos ora Réus, na localidade ou Bairro denominado ….., numa extensão de aproximadamente ……. (tantos metros) de comprimento, por …… (tantos metros) de largura, situada dentro da Fazenda denominada ….., tudo conforme as fotos e mapas inclusos (Docs. ……), que, por si só, espelham e demonstram de forma inusitada a existência da mencionada servidão de passagem, bem como as porteiras de passagem.

II

Que a servidão de passagem naquele local já remonta há mais de ….. anos, por si e seus antecessores, o suficiente para gerar usucapião de qualquer ordem, nos termos do art. 1.37000 e seu parágrafo único do CC/2002, posse essa sem qualquer restrição ou oposição, quer dos antecessores, quer dos atuais proprietários do imóvel serviente.

III

Entretanto, o Réu varão, em data de ……, cientificou um dos Autores de que não mais os deixaria servirem-se daquela passagem (Doc. …..), quando este desenvolvia serviços de conservação da referida servidão, cujas despesas de conservação e uso, na conformidade dos expressos termos do art. 1.380 do CC/2002, deveriam ser pagas pelos proprietários.

IV

Por outro lado, os ora Réus, desde àquela data (menos de ano e dia), vêm obstando os peticionários-autores de exercer seus legítimos direitos de passagem, adquiridos pelo decurso de tempo, consumando-se, assim, turbação a servidão de passagem, resultando deste ato inúmeros prejuízos aos Autores, que nem sequer estão conseguindo adentrar em suas propriedades, mormente em épocas de chuvas.

V

Em verdade, Excelência, o direito dos Autores está consubstanciado nos termos do art. 1.383 do CC/2002, que estabelece:

"Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão".

A propósito, nesse sentido é o entendimento jurisprudencial de nossa Excelsa Corte, firmado na Súmula 415, in verbis:

Súmula 415 – "Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória".

De outro lado, se já não bastasse a Súmula 415, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário n. 45.20007, em sessão plenária de 1º-6-100064 (Rio de Janeiro), assim decidiu:

Ementa: "Antiga servidão de caminho, atestada por obras permanentes, ou por seus vestígios, é considerada servidão aparente, que dá lugar à proteção possessória, embora não transcrita no Registro Imobiliário (Código Civil, arts. 50000, 562 e 60008)".

NOTA: Os artigos mencionados na ementa acima transcrita são do CC/100016.

Demais, outro não é o entendimento da doutrina. Com efeito, o entendimento jurisprudencial está todo ele calcado nos ensinamentos do Prof. Mendes Pimentel, que, doutrinando a matéria, assim se expressou:

"Se, para exercitá-la, o possuidor do prédio dominante faz no serviente obras visíveis e permanentes, nas quais concretiza o seu direito de passagem através do prédio alheio, e ainda da passagem que se manifesta por obras visíveis e permanentes (escavações, aterros, pontes, mecanização, etc.). Ninguém, portanto, recusará prescrição aquisitiva a servidão de trânsito assim caracterizada" (RF, 20:20006).

VI

Em verdade, os Réus, além de praticar o ato esbulhativo, vêm promovendo plantação de grama no local, com o intuito de dificultar ou mesmo fazer desaparecer todos os vestígios da servidão, consumada pelo decurso do tempo.

À vista, pois, de todo o exposto, os Autores vêm requerer a Vossa Excelência se digne de deferir-lhes a expedição de mandado judicial de manutenção de posse da referida servidão de passagem, sobre a área em questão, dispensada, data maxima venia, a justificação liminar, porquanto a turbação da sua posse está comprovada documentalmente, de modo a não deixar nenhuma dúvida que a violência ocorreu e ainda que esta foi realmente praticada pelos Réus.

Entretanto, se Vossa Excelência assim não entender, os Autores nada têm a objetar que seja designada audiência especial para a justificação do aqui alegado, citados os Réus para virem assistir, querendo, essa primeira audiência de justificação liminar da posse.

Na hipótese de ser dispensada a justificação e manutenidos liminarmente ou in limine litis os autores na posse da referida servidão de passagem, requer-se a citação dos Réus do despacho que deferir a inicial e, especialmente, para oferecerem a defeuæ que tiver, dentro do prazo legal, cientes dos termos do art. 285 do CPC sobre todo o alegado nesta inicial, bem assim acompanhar a presente ação em todos os seus termos e atos, até final, inclusive pedido de condenação dos ora Réus ao pagamento das custas proces­suais, honorários advocatícios à base de 20% do valor da condenação, mais perdas e danos; e, se os Autores sofrerem qualquer outra turbação ou invasão, os Réus incorrerão na multa de R$ ….., que lhes fica cominada.

VII

Em conseqüência, esperam os Autores que a presente ação de interdito de manutenção de posse ora proposta seja julgada, a final, procedente, confirmando-se, via de conseqüência, a manutenção initio litis concedida e condenando-se os ora Réus às penas na forma do pedido acima.

VIII

Os Autores requerem provar o alegado por todos os meios de prova admissíveis em direito, especialmente depoimento pessoal dos Réus, que fica desde já requerido, inquirição de testemunhas, juntada de novos documentos e exames periciais e demais meios em direito permitidos.

Oferecendo o rol de testemunhas abaixo para a justificação liminar e dando à causa o valor de R$ …… (…. por extenso …), para todos os fins de direito, com os documentos inclusos e requerendo, mais, os favores contidos no art. 172, § 2º, do CPC,

Pede e Espera Deferimento.

Localidade e data.

a) Assinatura do advogado

Nome do advogado

OAB – Seção de São Paulo n. ….

CIC n. …….

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