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[MODELO] Ação de Interdição – Pródigo – Curatela – Novo CPC

CURATELA – INTERDIÇÃO DE PRÓDIGO – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua ________, nº___, bairro ____, onde recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Exª, propor

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

com fulcro nos artigos 747 do CPC/2015 e 1.772 do CCB, em face de (nome, qualificação e endereço), pelos motivos que passa a expor:

A Requerente é irmã do requerente, residindo ambos no mesmo lar.

No entanto, há mais de 06 meses, seu irmão, acometido de uma perturbação mental, passou a dissipar seus bens e inclusive bens comuns dos irmãos, fazendo despesas supérfluas, realizando gastos e atém mesmo doações espontâneas além de sua normal possibilidade econômica. Os seguintes fatos dão a ideia do estado do interditando:

Em __/__/__, doou seu carro para a creche irmãos _______.

Em __/__/__, doou suas roupas para a campanha ______.

Em __/__/__, comprou vários microcomputadores, à prestações, com o fito de montar um "cyber café", mas acabou dando os microcomputadores para parentes e amigos.

A interdição do pródigo obedecerá, no que for aplicável, aos artigos 747 do CPC/2015 e 1.772 e 1.782 ambos do CCB, que dispõem:

"Art. 747. A interdição pode ser promovida:

I – pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV – pelo Ministério Público.

Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial."

"Art. 1.772. O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.

Parágrafo único.    Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa."

"Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração."

Ex Positis, Requer:

a) A citação de seu irmão para, em juízo, ser interrogado e impugnar o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores resultados, cf.    Artigo 751 do Código de Processo Civil de 2015.

b) A oitiva do Ministério Público cf. art. 178 e artigo 752, § 1º, ambos do CPC/2015.

c) Promover a interdição de seu irmão, por prodigalidade e dissipação de bens, nomeando-se como curador a própria Requerente, ex vi do disposto no art. 1.775, § 1º, do Código Civil.

D) Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial.

Dá-se à causa, para fins de alçada, provisoriamente, o valor de R$ _____.

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 200_.

_______________

Advogado

OAB – __ nº_____.

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