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[MODELO] Ação de Interdição – Nomeação de Curador Provisório e Pedido de Audiência

INTERDIÇÃO – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (documento 1), pelo procedimento de Jurisdição Voluntária dos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil, requerer em face de (…), a presente

Ação de interdição

o que faz com fundamento nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – Legitimidade para requerer a interdição

O requerente é (filho, cônjuge, companheiro, parente até o 4º grau ou representante de abrigo em que se encontra o interditando) do requerido conforme faz prova a(o) (certidão de nascimento, certidão de casamento, contrato de convivência, contrato social e comprovante de permanência do interditando no abrigo etc.) (documento 2) e, nessa qualidade, nos termos do art. 747 do Código de Processo Civil, é parte legítima para requerer a interdição de seu pai.

II – Fatos (CPC, art. 749)

Ocorre que o requerido, ora interditando (descrever minuciosamente os fatos que ensejam a incapacidade, juntando documentos, laudos médicos, exames etc.)

Posta desta maneira a questão e como medida protetiva do requerido, deve o mesmo ser interditado e colocado sob curatela.

III – Direito

Nos termos do art. 1.767 do Código Civil:

“Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V – os pródigos.”

Quanto ao exercício da curatela, preceitua o Código Civil:

“Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

§ 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.”

Portanto, o requerente, na qualidade de (…) está legitimado a assumir a curatela em favor do interditando.

IV – Pedido

Em razão de todo o exposto, requer-se:

a) em razão dos fatos, em caráter de urgência, a nomeação de curador provisório, o que se requer nos termos do parágrafo único do art. 749 do Código de Processo Civil.

B) a citação do requerido para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência a fim de ser entrevistado conforme determina o art. 751 do Código de Processo Civil, e, querendo, impugnar após a realização da audiência, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 752);

c) Nos termos do § 4º do art. 751 do Código de Processo Civil, a intimação das pessoas abaixo indicadas, por carta registrada (ou pessoalmente, por intermédio de oficial de justiça), nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil para que sejam ouvidas na audiência designada por Vossa Excelência:

(Indicar parentes e pessoas próximas, indicando a qualificação completa com endereço para intimação)

d) a procedência da ação com a interdição do requerido, declarando Vossa Excelência os limites da curatela tendo em vista o estado do interditando, nomeando-se o requerente seu curador nos termos dos arts. 1.767 e 1775 do Código Civil para prestar compromisso no prazo legal nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil.

Nestes termos, tendo em vista a incapacidade (absoluta ou relativa) do interditando, deverá ser interditado para (todos os atos da vida civil ou para os atos de alienação de bens etc.).

E) a intimação do Ministério Público para se manifestar no presente feito nos termos do art. 178, II do Código de Processo Civil.

V – Provas

O requerente protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova pericial determinada pelo art. 753 do Código de Processo Civil, que deverá ser determinada após o prazo de eventual impugnação pelo requerido.

VI – Valor da causa

Dá-se à causa o valor de R$ (…).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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