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[MODELO] Ação de Indenização por Protesto Indevido de Título Cambial

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 00º VARA CÍVEL COMARCA DE CIDADE-UF

EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 0000000 com sede à Av. TAL, nº 00, nesta cidade de CIDADE – UF por seu procurador, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, à Rua TAL nº 00 sala 02 fone/fax 00000, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, EM DESFAVOR

NOME DO BANCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00000 com agência à Av. TAL nº 000000 nesta cidade de CIDADE-UF pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A autora trata-se de empresa conceituada na cidade de TAL atuando no ramo de comércio de vinhos finos nacionais.

É cliente da empresa Ltda, com sede no Estado de TAL já de longa data.

Situação inusitada ocorreu na última transação comercial entre elas, quando a Autora efetuou a compra de um determinado produto da EMPRESA Ltda e em momento posterior desfez o negócio efetuando a devolução das mercadorias adquiridas.

Ocorre que neste espaço de tempo recebeu cobrança bancária do Banco TAL S/A no exato valor da compra realizada.

Entrou em contato com a vendedora e esta prometeu comunicar ao banco o desfazimento do negócio e, por consequência, da

impossibilidade da continuidade da cobrança.

Porém, o Réu não interrompeu o seu processo de cobrança, sendo a autora surpreendida no dia TAL de MÊS de 2018

com o aponte do título no Cartório de Protestos.

Momento desesperador para Autora pois nunca tinha sido alvo de situação tão vexatória.

Após várias ligações obteve da empresa TAL Ltda a carta que foi protocolada junto ao Réu no dia TAL, solicitando providências do Banco no sentido de sustar o protesto, baixar e devolver o título. (Doc. 01).

Tal documento, inclusive foi enviado para a agência do Réu nesta cidade, objetivando acelerar o processo de desistência do aponte

do título.

A autora, garantida pelas palavras dos funcionários do Réu de que a situação seria resolvida, não mais preocupou-se com tal fato.

Ocorre que no dia 00 de MÊS de 2018, teve pedido de aumento de descontos no Banco TAL S/A, instituição financeira na qual possui conta há vários anos, negado por possuir títulos protestados.

Foi informado, pelo seu gerente de conta, que o banco não poderia aumentar o limite de seu contrato de desconto por que a Autora não mais possuía "nome limpo" no mercado, por consequência, não tendo crédito.

Buscando informações junto ao Cartório de Protestos obteve a informação de que possuía protestado aquele título emitido pela TAL referente ao negócio desfeito no final do ano passado.

Essa notícia revoltou a Autora pois já tinha passado por tamanho transtorno quando surpreendida pelo aponte do título. Muito tempo foi perdido para contatar a TAL e o Réu para que o título não fosse protestado e de nada adiantou.

Como pode o apresentante insistir no protesto do título se recebeu comunicação expressa da credora de que deveria sustar o aponte,

baixar e devolver o título a EMPRESA LTDA

Tal protesto revela-se indevido e por consequência deve o Réu indenizar os prejuízos sofridos pela autora, que teve seu nome

abalado no mercado.

Diante deste fato a Autora socorre-se do Poder Judiciário, para buscar devida indenização a que o Réu é devedor, para ver satisfeito todo o dano sofrido, bem como para reparar os transtornos havidos.

DO DIREITO

Já consagrado na doutrina que a essência do dano moral é a honra. Princípio que inclusive é reproduzido em nossa Constituição Federal no art. 5º, X.

A Constituição Federal de 100088, no art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Ora, é sabido que a pessoa jurídica também goza de bom nome, prestígio, estima e consideração, e qualquer abalo a alguns destes adjetivos deve ser indenizado. Por isto a pessoa jurídica também sofre danos de ordem moral.

Torna-se induvidoso, portanto, que a pessoa jurídica é titular de honra objetiva, fazendo jus à indenização por dano moral sempre que o seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito.

Este, inclusive, é o posicionamento da remansosa jurisprudência pátria, o qual, verifica-se nos acórdãos abaixo citados:

INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CAMBIAL. O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO

PROVOCA, NATURALMENTE, AGRAVO A HONRA, SEJA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, E PREJUÍZO AO SEU CRÉDITO,

SENDO ACEITÁVEL A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DAI DECORRENTES. A LAVRATURA DE PROTESTO GERA,

INEGAVELMENTE, O ABALO DO CRÉDITO E CAUSA, A PESSOA HONESTA E QUE TEM UM NOME A ZELAR EM

FUNÇÃO DE SUA IMAGEM, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE COMERCIANTE QUE DEPENDE SOBREMANEIRA DO

CRÉDITO, FORTE ABALO MORAL, CUJA REPARAÇÃO SE CONVERTE PELA FIXAÇÃO DE UM VALOR MONETÁRIO

CORRESPONDENTE.

(Apelação Cível nº 50008075802, 5ª Câmara Cível do TJRS, Lajeado, Rel. Clarindo Favretto. j. 25.06.10000008).

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. A PESSOA JURÍDICA PODE SER FERIDA EM SUA

HONRA E BOA FAMA, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, E LEGITIMADA ATIVAMENTE PARA PROPOR AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA GERA A

ANULAÇÃO DO CRÉDITO EXISTENTE ENTRE O FORNECEDOR E O COMPRADOR. ASSIM, REVELA-SE ILEGAL O

PROTESTO DO TÍTULO CONTRA A EMPRESA QUE EFETUOU A RESTITUIÇÃO DO QUE HAVIA ADQUIRIDO.

QUALIFICAÇÃO DO DANO MORAL. A INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL NÃO PODE SER TÃO ÍNFIMA A PONTO DE

NÃO REPARAR O TRANSTORNO CAUSADO AOS DIRIGENTES DE EMPRESA INDEVIDAMENTE PROTESTADA, E,

CONCOMITANTEMENTE, SER ELEVADA A PONTO TAL, QUE SIRVA DE SANÇÃO A OFENSORA, PARA EVITAR

REPETIÇÃO DE CASOS SEMELHANTES AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. APELO

PARCIALMENTE PROVIDO.

(Apelação Cível nº 5000706110001, 4ª Câmara Cível do TJRS, Farroupilha, Rel. Ramon Georg Von Berg. j. 28.05.10000008).

PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO PATRIMONIAL E MORAL – POSSIBILIDADE – FORMA DE

FIXAÇÃO. QUEM FOI PROTESTADO, TEM, EM SEGUIDA E SEM DÚVIDA, SUA REPUTAÇÃO COMERCIAL ABALADA,

POIS ATINGIDO DIRETAMENTE O BOM NOME E A BOA FAMA ADQUIRIDOS NOS MEIOS DE CRÉDITO, COM

PREJUÍZOS MORAIS E PATRIMONIAIS EVIDENTES. O ANÚNCIO PÚBLICO DE INADIMPLEMENTO, PRODUZIDO PELO

PROTESTO, CORRESPONDE A LESÃO A IMAGEM DA EMPRESA QUE VIU SUA EXAÇÃO E SUA PONTUALIDADE NO

CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES COMPROMETIDAS PELA FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO QUE NÃO

CUMPRIU, OPORTUNAMENTE, COM A PROMETIDA RETIRADA DO TÍTULO DO CARTÓRIO DE PROTESTOS. NA

FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DEVE SER SOPESADA TAMBÉM A CONDUTA DO LESADO. RECURSOS

IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.

(Apelação Cível nº 50007014174, 5ª Câmara Cível do TJRS, São Leopoldo, Rel. Marco Aurélio Dos Santos Caminha. j. 04.02.2012).

APELAÇÃO CÍVEL. ATO ILÍCITO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. ABALO DE CRÉDITO. DANO MATERIAL E

MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

São indenizáveis os danos moral e material causados tanto à pessoa física, quanto à jurídica, em razão de protesto indevido de título de

crédito, por constituir injusta agressão à imagem e ao bom nome comercial no meio em que exerce suas atividades.

(Apelação cível nº 0007.011426-5, Segunda Câmara Civil do TJSC, Joinville, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. 2000.10.10000008)

DA INDENIZAÇÃO

A indenização por dano moral tem conteúdo reparatório, mas não deixa de se revestir de um teor punitivo, de forma que as pessoas

jurídicas não podem ficar desprotegidas relativamente a ataques que possam sofrer em sua reputação, bom nome ou outro direito congênere

aos ditos personalíssimos.

No caso em tela ficou provado de forma cabal que o protesto lavrado contra a Autora é indevido e além disto abusivo, eis que o

Réu, sabia de antemão, por informação expressa do credor, que o protesto deveria ser sustado.

Porém, o banco nada fez. Por esta inércia é que o Réu deve ser condenado a indenizar a Autora, pois ele possuía todos os meios

para desistir do aponte do título por consequência sustar o protesto.

Portanto, deve o valor da indenização atender tanto ao caráter inibitório-punitivo como reparatório-compensatório, revestindo-se em

verdadeira advertência ao lesante e à sociedade de que se não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo. Deve refletir-se de

modo expressivo no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo por

ele produzido.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

  1. Seja recebida e apreciada a presente demanda, determinado-se a citação do Banco TAL S/A, no endereço constante do

preâmbulo, para querendo, contestar, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial;

  1. Seja, ao final, julgada totalmente procedente, condenando-se o Réu a indenizar de forma justa, em valores arbitrados por V. Exª., ao

dano moral ocasionado a Autora, bem como aos demais consectários legais;

  1. Protesta, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas a serem

oportunamente arroladas.

Valor da Causa: R$ 00000

N. T.

P. E. Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, 0000

ADVOGADO

OAB Nº

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