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[MODELO] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – REPETIÇÃO DE ILÍCITO

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – REPETIÇÃO

DE ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ

Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ de Direito da …. Vara Cível da

Comarca de …., Estado de ….

TÉRCIA, nacionalidade …., estado civil …., profissão …., RG …., CPF

…., residente na rua …., n. …., bairro …., na cidade de …., por seu

advogado ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à

douta presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Em face de COMPANHIA …. DE ÁGUAS E SANEAMENTO,

empresa de economia mista estadual, registrada na JUCEUF sob n.º

_____, CNPJ _____, com sede à rua _____, __, em

__________(UF), e agência nesta cidade e comarca, à rua

__________, s/n.º, pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor

entendimento da matéria, vejamos o

I – OBJETO DESTA AÇÃO

Novamente Excelência, o Autor retorna à este R. Juízo para pleitear

nova INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em virtude DE

REPETIÇÃO DE ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ, pelo qual, já foi

condenada anteriormente, senão vejamos:

É obter tutela jurisdicional favorável para determinar à Ré a

INDENIZAR O AUTOR PELO DANO MORAL em razão da

tentativa de cobrar pela segunda vez, débito, inexistente, em nome do

Autor. A Ré, já tentou em outra oportunidade, quando o referido

processo FOI EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM

VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA E ACEITA

POR ESSE R. JUÍZO, o que, posteriormente, foi objeto de

propositura, por parte do Autor, de Ação de Indenização por Danos

Morais – processo __________ – no qual a Ré foi condenada neste R.

Juízo, que será objeto de considerações, a posteriori.

Isto exposto, vejamos

II – DOS FATOS E DA CAUSA DE PEDIR

1) DO FATO ORIGINADOR:

Na data de …., o Sr. …. compareceu no escritório da Ré, solicitando a

ligação de água no imóvel situado na rua __________, bairro ____,

nesta cidade, quando apresentou o documento hábil de propriedade (

Doc. 002 ),além dos demais exigidos pelos prepostos da Ré, Sr

__________ e Sra __________. Tamanha não foi sua surpresa,

quando foi informado que não poderia proceder a dita ligação, EM

VIRTUDE DO AUTOR ESTAR DEVENDO INÚMERAS

FATURAS RELATIVAS À CONSUMO DAQUELE LOCAL!

Ato contínuo, lhe foi entregue um relatório ( Doc. 003 ), dizendo ser

daquele imóvel, asseverando-lhe que para obter a ligação, bastava

ingressar em Juízo, que, através de Mandado de Segurança, obteria

imediatamente a referida ligação de água..

Ora Excelência, já é sabido e consabido que o Autor não é proprietário

de imóvel naquele bairro, conforme foi o mesmo buscar às fls 21 dos

autos de n.º __________ – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE

PROPRIEDADE, EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE

_____________ ( Doc. 008 ) – em cujo processo, a Ré teve sua

demanda extinta, decorrente da Ilegitimidade Passiva ad causam.

Além disso, o imóvel – Loteamento Residencial __________- situado

naquele local, foi incorporado pela Imobiliária __________ Ltda,

pessoa jurídica de direito privado, da qual o Autor é sócio, conforme

matrícula anexa (Doc. 005 ), senão vejamos:

A Ré, em …. propôs a Ação de Cobrança pelo Procedimento

Ordinário contra o Autor, cujo processo – n.º __________ – tramitou

na Vara Única Cível desse R. Juízo ( Doc. 006 ).

Em …., foi apresentada a peça contestatória, onde preliminarmente o

Autor suscitou a Ilegitimidade Passiva Ad Causam.

Em …. foi realizada a Audiência Conciliatória ( Doc. 006/fls 36 ) ,

quando o Autor propôs à Ré que pedisse a extinção do processo

acima citado, em decorrência da Ilegitimidde Passiva, o que foi

radicalmente negado pela mesma, certa de que lograria êxito no seu

danoso pleito, ficando designada Audiência de Instrução e Julgamento

para …. ( Doc. ….), que realizada, ao seu término foi proferida a R.

Sentença.

Para melhor entendimento, transcrevemos a seguir:

(INCLUIR AQUI A TRANSCRIÇÃO)

A R. Sentença, que transitou em julgado ( Doc 06/fls 82 ), foi baseada

por abundante jurisprudência, e dentre muitas, selecionamos algumas,

a saber:

(INCLUIR AQUI A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE)

Em consequência, o Autor, decorrente daquela R. Sentença, propôs

em …., a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –

autos de n.º __________ ( __________ ) contra a Ré ( Doc. 007 ), já

sentenciada, em grau de recurso, que, pela sua certeza e convicção

sentencial, transcrevemos:

"" AUTOS n.º __________ ( __________ ) – AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Autor: _____________

Réu: COMPANHIA __________ DE ÁGUA E SANEAMENTO.

DECISÃO: Isto posto julgo PROCEDENTE O PEDIDO PARA

CONDENAR Companhia __________ de Águas e Saneamento a

pagar ao autor R$ …. (….) à título de reparação de dano moral,

observando-se que foram levados em conta a repercussão do ato

lesivo e a personalidade do lesado. Pagará a ré as custas judiciais, bem

como os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em

10% (dez por cento) sobre o valor da indenização, com base no art.

85, § 2º, I a IV do NCPC. P.R.I.

Data: ….. ( fls ….). .ADVOGADOS: ….

Resumindo o Fato Originador naquela Lide, o Autor não fazia parte da

relação comercial, "in casu", com a Ré, e, consequentemente, não fazia

parte da relação jurídica com a mesma, sendo a ILEGITIMIDADE

PASSIVA acatada na R. Sentença acima, como medida de inteira e

salutar justiça, JUSTIFICANDO PLENAMENTE O PLEITO

INDENIZATÓRIO, pelas consequências trazidas e pela legislação,

doutrina e jurisprudência farta, que serão devidamente enfocadas.

No caso in tela, a Ré teima em querer cobrar, indevida e ilícitamente,

débito de terceiros em nome do Autor, conforme demonstrado pelo

documento anexo aos autos, tornando-se reincidente, pelo que o

mesmo pede, além da Indenização por Danos Morais, a condenação

pela reincidência na tentativa de cobrança indevida, além da instituição

de multa diária, caso persista na prática do ilícito, visto estar afrontando

o art. 301 e ss., do NCPC, por tratar-se de Coisa Julgada, a R.

Sentença, que julgou totalmente a lide, passando a ter força de lei no

limites da lide e das questões decididas.

2) DAS CONSEQUÊNCIAS DO FATO ORIGINADOR

A Ré, s.m.j., deve ser responsabilizada civilmente, pelos danos morais

causados ao Autor, pois, anteriormente, ao tentar aJUIZar indevidamente

o mesmo – QUANDO PRETENDIA COBRAR CONTA DE

CONSUMO DE ÁGUA QUE NÃO DIZIA RESPEITO AO

AUTOR, ocasionou a publicação judicial(através do DJ e fixação no

mural do Fórum) e extrajudicial, ao dar publicidade dentro da cidade,

contrariando todos os preceitos legais que norteiam as atividades das

prestadoras de serviços públicos, ao desrespeitar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, esculpidos no

parágrafo 6º do art. 37 da Carta Magna, que protegem o cidadão

brasileiro contra os desmandos dos agentes responsáveis pelos serviços

públicos monopolizados..

AGORA, TAMBÉM DISTRIBUE RELATÓRIOS DE CONTAS,

INDEVIDAS, EM NOME DO AUTOR PARA TERCEIROS,

CONFORME CRISTALINAMENTE DEMONSTRADO NOS

PRESENTES AUTOS, APESAR DE JUDICIALMENTE,

ANTERIORMENTE TER SIDO ADVERTIDA E PENALIZADA,

PELO QUE, O AUTOR PEDE, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR

PERDAS E DANOS, A COMINAÇÃO DE MULTA, CASO

VENHA A PERSISTIR NA PRÁTICA DO MESMO ILÍCITO.

O Autor é Corretor de Imóveis, Empresário Imobiliário, Presidente do

Sinditato Patronal Imobiliário (SECOVI/UF), Vice -Presidente da

Federação do Comércio de __________, bem como já ocupou

diversos cargos no Município de _____________, durante

administrações anteriores. Diante dos fatos expostos, data vênia,

enfocaremos as fontes, de legislação, doutrinária e jurisprudencial,

senão vejamos:

III – A FONTE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

1-) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no

País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM

DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À

IMAGEM(destaque nosso);

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, A HONRA E A

IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO À

INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL

DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO(destaque nosso);

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

Parágrafo 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito

privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que

seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o

direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

2-)- O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou

imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que

exclusivamente moral, comete ato ilícito.

3-) O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 46, §5º, NCPC.

§ 5º A execução fiscal será proposta no

foro de domicílio do réu, no de sua residência

ou no do lugar onde for encontrado.

IV – A FONTE DOUTRINÁRIA

1-) Hely Lopes Meirelles, em seu tradicional Direito Administrativo

Brasileiro, às páginas 77/88, discorre sobre os quatro princípios

explicitados no caput do art. 37 da Carta Magna(princípios, da

legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

2-) Celso Bandeira de Mello, em sua obra, Curso de Direito

Administrativo, às págs. 83/62, vai mais além, elencando onze

princípios, a saber: princípio da supremacia do interesse público sobre

o interesse privado; princípio da legalidade; princípio da finalidade;

princípio da razoabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da

motivação, princípio da impessoalidade; princípio da publicidade;

princípio da moralidade administrativa; princípio do controle judicial

dos atos administrativos e princípio da responsabilidade do Estado por

atos administrativos, concluindo que o art. 37 da Carta Magna cobra

do Administrador, além de uma conduta legal, um comportamento ético.

3-) Alcides de Mendonça Lima, in Comentários ao CPC, cita que,

pelo sistema brasileiro nem se exige a prova da culpa do credor por ter

intentado a execução. Se o requisito legal ocorrer – declaração da

inexistência da obrigação – responsabilidade lhe cabe.

O credor pode possuir título para abrir a execução. Mas, se vier a ser

reconhecido por sentença que a obrigação a ele correspondente já não

existe mais(dívida já paga ou extinta por qualquer outro motivo

jurídico), incidirá a responsabilidade indenizatória prevista no art. 578.

8-) Silvio Rodrigues preleciona acerca da regra geral da

responsabilidade civil: "Princípio geral de direito, informador de toda a

teoria da responsabilidade, encontradiço no ordenamento jurídico de

todos os povos civilizados e sem o qual a vida social é quase

inconcebível, É AQUELE QUE IMPÕE, A QUEM CAUSA DANO

A OUTREM, O DEVER DE O REPARAR".

5-) O legislador brasileiro, inspirou-se no art. 1382 do Código Civil

Francês, que está vazado nos seguintes termos:

"TOUT FAIT QUEL CONQUE DE L’HOMME, QUI CAUSE “A

AUTRUI UN DOMMAGE, OBRIGE CELUI PAR LA FAUTE

DUQUEL IL EST ARRIVÉ, À LA RÉPARER".

V – A FONTE JURISPRUDENCIAL

"O DANO PURAMENTE MORAL É INDENIZÁVEL"( STF, in

RTJ, 5/1383).

"O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO

PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE

TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO,

SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A

INDENIZAÇÃO"(RT 86111/163).

"É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS

CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA."(Súmula 556, do STF e Súmula 82 do STJ).

"RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE PROVA

DE PREJUÍZO. DAMNUM IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO

QUANTUM PELA TÉCNICA DO VALOR DE DESESTÍMULO.

NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO DO LESANTE."

RECURSO PROVIDO. I/TACSP, 8º C., AP. 551.620-1.

"EM FACE DO ARTIGO 5º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO

DA REPÚBLICA, NÃO HÁ TERGIVERSAR SOBRE SE O

DANO MORAL É OU NÃO INDENIZÁVEL E SE ESTE PODE

COEXISTIR JUNTAMENTO COM O DANO MATERIAL"(

RJTJESP 186/253, Embargos Inf. N.º 138.088-11, TJSP).

"INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. FIXAÇÃO EM

500(QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS, VALOR TIDO POR

MODERADO ANTE A NECESSIDADE DE QUEM PEDE E A

POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA. DECISÃO QUE SE INSERE

NA ESFERA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ".BAASP

1838/Supl/08. Ap. n.º 526.380-3, Bol 60, I/TACSP.

"É ADMISSÍVEL A LIQUIDAÇÃO DE CORRESPONDENTE

INDENIZAÇÃO POR PRUDENTE ESTIMATIVA DO JUIZ,

INDEPENDENTEMENTE DE ARBITRAMENTO POR EXPERTO,

ATÉ POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA TÉCNICA

PERTINENTE À DETERMINADA

ESPECIALIZAÇÃO"(BAASP/88).

"O AUTOR DA OFENSA DEVE REPARAR SEMPRE AINDA

QUE O DANO NÃO ADVENHA REFLEXO

MATERIAL"(BAASP 1781/57).

"DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE

REPERCUSSÃO DO ATO LESIVO SOBRE O PATRIMÔNIO DA

VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. AINDA QUE O ATO OFENSIVO

NÃO TENHA REFLEXOS PATRIMONIAIS, É ADMISSÍVEL A

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL(ART. 5º, V e X, da CF/88).

Decisão: "por votação unânime, conhecer parcialmente dos embargos e

rejeitá-los. Custas na forma da lei."

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N.º 22016, BLUMENAU, rel.

NESTOR SILVEIRA, in DJ 000.387, de 27.110.0005, pág. 11)

APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO DE PROTESTO DE

TÍTULO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL –

SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFÍCIO, A

ILEGITIMIDADE DE PARTE DE UM DOS RÉUS , BANCO

BAMERINDUS DO BRASIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO

BANCO PELO DANO MORAL QUE CAUSOU,

PROTESTANDO TÍTULO DE CRÉDITO JÁ PAGO –

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA, SOB A

ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO PROVADAS E NEM

ESTABELECIDOS CRITÉRIOS PARA SEU DELINEAMENTO E

FIXAÇÃO – PROVA DO DANO MORAL – O DANO

SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO

PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE

TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO,

SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A

INDENIZAÇÃO(RT 681/163) – PROTESTO INDEVIDO – A

INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA

DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A

CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO,

CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE

PROPORCIONA À VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA

DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM

CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA PARTIDA, NO

CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE PARA

DISSUADI-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO(RT 675/100) –

LEGITIMIDADE ATIVA – PESSOA JURÍDICA –

POSSIBILIDADE DE SER SUJEITO PASSIVO DO DANO

MORAL E PLEITEAR A RESPECTIVA REPARAÇÃO –

RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE".

Decisão: "por votação unânime, conhecer do recurso e lhe dar

provimento, para reformar a sentença, em parte, dando o Banco

Bamerindus do Brasil S.A., como parte legítima para residir no pólo

passivo e acolher o pedido de indenização por dano moral, fixando a

indenização em cem(100) vezes o valor do título, corrigido desde a

data do ato. Custas, na forma da lei. "

( APELAÇÃO CÍVEL n.º 350, CAMPOS NOVOS – TURMA DE

RECURSOS, rel. LAUVIR MARCARINI DA COSTA, in DJ, n.º

000288, de 05.06.0005, pág. 20).

VI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESTA AÇÃO

No caso in tela, não há necessidade de ser demonstrado o nexo causal,

entre A AÇÃO DO AGENTE E OS DANOS PRODUZIDOS, visto

que o relatório de débito apresentado pela Ré, com a R. Sentença

relativa ao ilícito cometido anteriormente, explicam tudo..

Mesmo assim, o Autor apresenta, senão vejamos:

A responsabilidade civil da Ré, sendo Pessoa Jurídica, exploradora de

serviço público e essencial, pois fornece água, como é o caso objeto da

presente demanda indenizatória, é caracterizada pelo NEXO

CAUSAL, senão vejamos:

A AÇÃO DO AGENTE, ou seja, é aquele que pratica atos em nome

da Ré, empresa de economia mista, AO PRATICAR O PRIMEIRO

ILÍCITO, TEVE SUA AÇÃO DE COBRANÇA EXTINTA, E,

APÓS FOI CONDENADA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR

DANOS MORAIS, o que ficou fartamente comprovado (através do

aJUIZamento indevido promovido pela Ré contra o Autor, conforme

xerox do dito processo em anexo, que já foi anteriormente objeto de

condenação em idêntica demanda indenizatória), e OS DANOS

PRODUZIDOS, agora, pela teimosia, descaso e falta de respeito para

com o Autor, deveria, s.m.j., ser condenada em dobro.

O DANO MORAL, robustamente caracterizado, e, não indenizar o

dano moral é a única sanção para os casos EM QUE SE PERDEM

OU SE TEM LESADOS, A HONRA, A LIBERDADE E OUTROS

BENS MORAIS, MAIS VALIOSOS QUE OS ECONÔMICOS, o

que, s.m.j., dentro dos presentes autos ficou caracterizado e

evidenciado o dano moral sofrido pelo Autor, e, no caso presente,

configurado pela reincidência da prática delituosa por parte da Ré.

Só quem é submetido a injustiça, que sofre na própria pele o efeito dos

atos danosos praticados pelos prepostos da Ré, O QUE É PIOR, DE

FORMA REINCIDENTE, DEMONSTRANDO DESCASO COM

O CIDADÃO é que sabe o valor de bens imateriais, morais, o que,

tem certeza absoluta o Autor da interpretação justa por parte de

Vossa Excelência.

VII – DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA.

Pede-se e espera-se que a Ré , DENTRO DA TEORIA DO VALOR

DE DESESTÍMULO, seja condenada a pagar ao Autor, À TÍTULO

DE DANOS MORAIS sofridos pelo mesmo, o equivalente à 100

(cem) vezes o valor do ilícito praticado, ao apresentar relatório de

débito, indevidamente, em nome do Autor, ou seja 100 vezes R$ ….,

que totaliza R$ …. (…. ).

Caso não concorde Vossa Excelência, seja fixada a indenização por

arbitramento, nos termos do Código Civil Brasileiro.

”ARBITRIO JUDICIS REUNQUITUR, QUOI IN JURE

DIFINITUR." (ao arbitrio judicial é deixado o que não é definido pelo

direito).

Para ratificar o pedido do arbitramento do "quantum" indenizatório,

transcrevemos abaixo, julgado nesse sentido, a saber:

""RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE PROVA

DE PREJUÍZO. DAMNUM IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO

QUANTUM PELA TÉCNICA DO VALOR DE DESESTÍMULO.

NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO DO LESANTE.

RECURSO PROVIDO""

( I/TACSP, 8ª C., Ap. 551.620-1)

"RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE

TÍTULO INDEVIDO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM

INDENIZATÓRIO. ART. 1553 DO CÓDIGO CIVIL. INVIÁVEL

NO RECURSO ESPECIAL A PRETENSÃO DE REEXAMINAR

MATÉRIA PROBATÓRIA(SÚMULA 07/STJ). NADA OBSTA

QUE MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SEJA DETERMINADO

DESDE LOGO PELO JULGADOR, INDEPENDENTEMENTE DA

NOMEAÇÃO DE PERITO. PRECEDENTE DA QUARTA

TURMA/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO

RECURSO.

(RECURSO ESPECIAL N.º 8300000, SÃO PAULO, rel. RAPHAEL

BARROS MONTEIRO FILHO, in DJ, de 0000.05.0008, página 1087000).

"DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O

ARBITRAMENTO DO VALOR DOS DANOS MORAIS, POR

SEU ASPECTO SUBJETIVO, DEVE GUARDAR

PROPORCIONALIDADE SEM DAR AZO AO

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE UMA DAS PARTES."

Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER A

APELAÇÃO.

( TJDF: APELAÇÃO CÍVEL, n.º 3220160, rel. FÁTIMA NANCY

ANDRIGHI, in DJ, de 03.08.0008 ).

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. A LEI

MAIOR CONSAGRA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. O

QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SERÁ ARBITRADO PELO

JULGADOR ATENTANDO PARA AS CONDIÇÕES PESSOAIS

DA VÍTIMA E ENFOCANDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO

DEVEDOR. RECURSO PROVIDO, EM PARTE,

EXCLUSIVAMENTE PARA AJUSTAR O VALOR

INDENIZATÓRIO. "

Decisão: CONHECER O RECURSO E REJEITAR A

PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS

DO VOTO DA RELATORA.

( TJDF. APELAÇÃO CÍVEL 16187, rel. APARECIDA

FERNANDES, in DJ, de 06.0000.0008. )

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE

TÍTULO INDEVIDO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM

INDENIZATÓRIO. ART. 1553 DO CÓDIGO CIVIL. INVIÁVEL

NO RECURSO ESPECIAL, A PRETENSÃO DE REEXAMINAR

MATÉRIA PROBATÓRIA (SÚMULA 07/STJ). NADA OBSTA

QUE MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SEJA DETERMINADO

DESDE LOGO PELO JULGADOR, INDEPENDENTEMENTE DA

NOMEAÇÃO DO PERITO. PRECEDENTE DA QUARTA

TURMA/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Decisão: Por unanimidade, não conhecer do recurso.

( STJ: RECURSO ESPECIAL 8300000, São Paulo, rel. RAPHAEL

BARROS MONTEIRO FILHO, in DJ, de 000.05.0008 ).

""APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE

DANOS MATERIAIS E MORAIS-APONTAMENTO JUNTO AO

CARTÓRIO DE PROTESTOS, POR DÍVIDA JÁ

PAGA-PROTESTO NÃO CONSUMADO-EDITAL DE

NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA IMPRENSA

LOCAL-SENTENÇA QUE ACOLHE O DANO MORAL-PROVA

DESTE-O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM

REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER

PROVADO. ELE EXISTE TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E

DELA É PRESUMIDO, SENDO O BASTANTE PARA

JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO (RT 681/163)- A

INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA

DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A

CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO,

CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE

PROPORCIONA A VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA

DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM

CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA-PARTIDA, NO

CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE PARA

DISSUADI-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO( RT 675/100 ).

EM TENDO OCORRIDO SOMENTE O APONTAMENTO, A

INDENIZAÇÃO SE REDUZIRIA A CINQÜENTA VEZES,

PORÉM INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE, POR CONSTITUIR

"IREFORMATIO IN PEIUS" E AUSENTE RECURSO ADESIVO-

INDENIZAÇÃO MANTIDA E RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar

provimento. Custas, na forma da lei. ""

( APELAÇÃO CÍVEL n.º 380, LAGES-TURMA DE RECURSO,

rel. DES. LAUVIR MARCARINI DA COSTA, in DJ 00030000, de

30.08.0005, pág. 1000. )

""APELAÇÃO CÍVEL-CANCELAMENTO DE PROTESTO DE

TÍTULO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO

MORAL-SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFICIO, A

ILEGITIMIDADE DE PARTE DE UM DOS RÉUS, BANCO

BAMERINDUS DO BRASIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO

BANCO PELO DANO MORAL QUE CAUSOU,

PROTESTANDO TÍTULO DE CRÉDITO JÁ

PAGO-INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA,

SOB A ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO PROVADAS E NEN

ESTABELECIDOS CRITÉRIOS PARA SEU DELINEAMENTO E

FIXAÇÃO-PROVA DO DANO MORAL-O DANO

SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO

PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE

TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO,

SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A

INDENIZAÇÃO(RT 681/163) – PROTESTO INDEVIDO – A

INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA

DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A

CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO,

CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE

PROPORCIONA A VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA

DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM

CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA PARTIDA, NO

CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE, PARA

DISSUADI-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO(RT

675/100)-LEGITIMIDADE ATIVA-PESSOA

JURÍDICA-POSSIBILIDADE DE SER SUJEITO PASSIVO DO

DANO MORAL E PLEITEAR A RESPECTIVA

REPARAÇÃO-RECURSO PROVIDO-SENTENÇA

REFORMADA EM PARTE.

Decisão: "por votação unânime, conhecer do recurso e lhe dar

provimento, para reformar a sentença, em parte, dando o Banco ….,

como parte legítima para residir no pólo passivo e acolher o pedido de

indenização por dano moral, fixando a indenização em 100(cem) vezes

o valor do título, corrigido desde a data do ato. Custas, na forma da lei.

""

Para concluir, segue abaixo, Julgado recente desta Comarca, que,

numa demonstração ímpar, seguiu a Jurisprudência dominante:

(INCLUIR AQUI O JULGADO PERTINENTE)

Ex-positis, REQUER:

a) A expedição do competente mandado de citação à Ré, no endereço

da sua agência local ( art. 53, III do NCPC ), na pessoa de quem

exerça a função de gerência ( art. 75, VIII do NCPC ), para responder no

prazo legal, nos termos do art. 20167 do CPC (NÃO ENCONTREI CORRESPONDENTE), sob pena de revelia e

confissão, além de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados.

b) Protesta-se pela produção de todos os meios probantes em direito

admitidos, dentre eles, a prova documental, testemunhal, oitiva do

representante legal da Ré, sob pena de confissão se não comparecer,

ou comparecendo, se negar a depor.

c) A condenação da Ré ao pagamento da indenização acima calculada,

à título de danos morais, no valor de R$ ….(…. ); se assim não

entender, seja por Vossa Excelência arbitrada a referida indenização,

em especial, dentro da teoria do valor de desestímulo, que faça a Ré

refletir e tomar todas as precauções possíveis, antes de repetir novos

ilícitos como os fartamente comprovados nos presentes autos,

acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde a data do

ingresso da presente ação.

d)Pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, na base

de 20% sobre a verba condenatória, e demais cominações legais;

e) Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, sendo

a matéria estritamente de direito, dentro dos princípios da

verossimilhança e da prova inequívoca, REQUER A VOSSA

EXCELÊNCIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos

termos do art. 355, I, do NCPC, COMO MEDIDA DE INTEIRA E

SALUTAR JUSTIÇA

f) Dá-se valor à causa de R$ 1.000,00.

g) Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado.

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