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[MODELO] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – Hospital comete erro médico e deixa compressa cirúrgica no abdômen da paciente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….




…., (qualificação), residente e domiciliada na Rua …., por seu advogado, no final assinado, com escritório na Rua …. n.º …., onde recebe notificações e intimações, vem, à presença de V. Exa., com base no que dispõe o artigo 159 do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais atinentes à matéria, promover a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

contra HOSPITAL …., pessoa jurídica de direito privado estabelecida nesta Capital, na Rua …., cadastrada no C.G.C/M.F sob o n.º …., pelos fatos e razões que passa à expor, para ao final requerer:
A Requerente era portadora de saúde plena e, além de desenvolver as atividades do lar, lecionava em …. turnos na escola estadual de …., onde reside.
Em virtude de problemas internos, obrigou-se a submeter-se à uma intervenção cirúrgica chamada de HISTERECTOMIA, para a extração do útero.
Não querendo submeter-se à referida cirurgia, na cidade onde reside, preferiu procurar o HOSPITAL – …., por acreditar ser este, uma instituição que poderia oferecer melhores condições no que se refere à aparelhagem e ao seu corpo clínico.
A operação foi realizada no dia …., pelo médico Dr. ….
Tão logo recebeu alta, a Requerente retornou à sua cidade, passando ali os dias de convalescença em companhia de seus familiares.
Acreditando ser uma cirurgia relativamente simples, como efetivamente a é, a Requerente surpreendeu-se ao sofrer fortes dores abdominais, impossibilitando-a de caminhar ou mesmo parar de pé.
Apavorada diante de uma eventual complicação, e não encontrando outro meio, voltou ao hospital, onde buscou consultar com o cirurgião, recebendo dele, com muita má vontade, a resposta de que as referidas dores, eram conseqüência absolutamente normal, fruto dos pontos internos, e que desapareceriam com o tempo.
Chegou o médico, inclusive, a afirmar que as dores e tonturas eram de natureza psicológica, tratando a Requerente com grosseria e sem a mínima dose de respeito humano e social.
Em tal oportunidade, certamente o quadro clínico não só recomendava, como também exigia um procedimento mais atuante por parte do profissional, o qual entretanto, preferiu atribuir as queixas da Requerente à razões psicológicas e nada mais.
Sentindo-se negligenciada dos cuidados pós-operatórios e tendo solicitado por diversas vezes o atendimento por parte do facultativo, sem resposta, não suportando mais as dores procurou outro médico em sua cidade, …., o Dr. …., o qual a submeteu a uma radiografia, com a qual constatou:

EXAME: SIMPLES ABDÔMEN 2 INCID.
INTERPRETAÇÃO:

"Presença de corpo estranho metálico provavelmente cilíndrico com 2,8 cm projetando-se na região umbilical."
Não há sinais definidos de outras alterações.

EXAME: ABDÔMEN – LATERAL

INTERPRETAÇÃO:

"A presente incidência em perfil confirma a presença de corpo estranho na região anterior intra-abdominal, que deve corresponder a marca metálica de compressa cirúrgica (grifo nosso).
Radiografias e respectivas interpretações em anexo.
Diante desse quadro, a Requerente obrigou-se a submeter-se a nova intervenção cirúrgica chamada de LAPAROTOMIA EXPLORADORA, o que fez em data de …., agora no HOSPITAL …., com o Dr. …., o qual retirou de seu abdômen uma compressa cirúrgica na extensão de uma toalha de rosto, contendo uma placa metálica, de identificação do hospital.
Tal ocorrência custou à Autora incontáveis problemas materiais, acarretados obviamente pela situação.
Observou diminuído o seu trabalho e aumento dos seus encargos, prejuízo demonstrado pelos recibos hospitalares, referentes à exames, honorários médicos, anestesia, diárias no hospital, cirurgia, receitas médicas e respectivas notas fiscais, enfim, todos os gastos acarretados pelo erro médico cometido.
Se só não bastasse, a Requerente viu diminuída a sua capacidade laborativa, pois depois da cirurgia reparadora, nunca mais conseguiu retornar às suas atividades normais.
Professora de uma escola estadual, lecionava em três turnos, mas devido às seqüelas resultantes da permanência de um corpo estranho em seu abdômen, por período superior a seis meses, obrigou-se a praticamente abandonar o magistério.
Atualmente, leciona a Requerente somente em um turno, eis que sente-se mal, com fraquezas, cansaços e tonturas constantes. Além disso, durante mais de seis meses ficou a Requerente afastada do trabalho, conforme licenças para tratamento de saúde em anexo.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Quanto à legitimidade passiva do HOSPITAL – …., resta esta demonstrada na jurisprudência e doutrina sobre a matéria, que atribuem a responsabilidade às casas de saúde ou hospitais, pelos atos praticados pelos médicos componentes do seu corpo clínico, verbis:
"Quanto à responsabilidade dos donos das casas de saúde ou hospitais, não há dúvida que inclui um dever de incolumidade, que naturalmente, não vai ao ponto de garantir o impossível de restituir a vida ou assegurar a cura, mas que se fixa curialmente na obrigação de resguardar o paciente de quaisquer conseqüências.
A relação contratual que se estabelece entre proprietário, a direção ou administração do hospital e o paciente é reconhecida até mesmo em face do tratamento gratuito. (ac. da 2a. Câmara Cível de Buenos Aires, em 17.04.41, na Revista de Jurisprudência Internacional da Argentina, vol., 74 pág. 525).
A abertura de uma casa de saúde subordinada como é à licença das autoridades administrativas, que verificam as suas condições de funcionamento, estabelece, em face do cliente eventual, a presunção de que nela encontrará assistência idônea e adequada. É nitidamente contratual a responsabilidade de tais estabelecimentos pela omissão de diligências necessárias à prestação dos serviços hospitalares. (Casa. italiana, em 12.01.37, em Giustiça Penale, II, 1937, col. 374).
O hospital foi criado para atender ao paciente, fazendo do indivíduo atingido por algum malefício físico ou mental o centro de toda a sua preocupação de bem servir.
Centro de atuação comunitária, a atividade hospitalar transcende a norma do direito e da moral positiva procurando mesmo alcançar as raízes do Direito Natural e da Moral Absoluta.
A reflexão, a certeza de que o mais legítimo interesse do paciente está sendo respeitado, o respeito mútuo, mola propulsora da integração humana, e a valorização da própria dignidade no exercício profissional valem mais de que todos os códigos deontológicos e legais em vigor no mundo contemporâneo." (Juarez de Queiroz Campos, em " O HOSPITAL, A LEI E A ÉTICA" , pág. 20).
A estrutura administrativa do hospital é muito mais complexa que qualquer outra organização, bem como a sua responsabilidade muito mais ampla, não respondendo apenas pelos atos dos seus prepostos, como por tudo o que ocorre no interior, o que caracteriza plenamente a legitimidade passiva do Requerido Hospital … .

DO DIREITO

Preceitua o artigo 159 do Código Civil Brasileiro:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, causar prejuízo a outrém, fica obrigado a reparar o dano."
A pretensão está bem delineada no art. 1539, do Código Civil Brasileiro, que dispõe:
"Se da ofensa resultar defeito pelo qual ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua o valor do trabalho, a indenização, além das despesas de tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu."

DA JURISPRUDÊNCIA

As decisões de nossos Tribunais, são unânimes, quanto à responsabilidade dos hospitais e casas de saúde por atos praticados por seus prepostos:
"RESPONSABILIDADE CIVIL – Hospital – Seguro de saúde – Atendimento de segurado por estagiários – Lesão permanente – Redução da capacidade laborativa – Indenização devida pelo estabelecimento hospitalar. Procede ação de indenização contra estabelecimento hospitalar, por erro profissional de membro de sua equipe médica. Sendo o médico considerado preposto no exercício de sua profissão, há configuração de culpa presumida do empregador. (Apelação Cível 19.453 – Rio de Janeiro – RT – MAIO DE 1982 – VOLUME 559).
"RESPONSABILIDADE CIVIL – Hospital Morte de paciente por omissão e negligência dos prepostos do estabelecimento – Indenização devida.
Responde o preponente pelos atos de seus prepostos se deles, advierem danos para terceiros.
EMENTA OFICIAL: Ação de Indenização. Responsabilidade civil. Hospital. Negligência caracterizada pela não observância dos deveres que as circunstâncias exigem. Sentença confirmada. (Ap. 19.672 – 1a. C. -. RT – ABRIL DE 1986 – VOL. 606 – pág. 184).

DA DOUTRINA

A doutrina também é pacífica no que diz respeito à responsabilidade dos hospitais e casas de saúde, por atos praticados por seus prepostos, considerados como erros médicos:

DA RESPONSABILIDADE CIVIL – JOSÉ DE AGUIAR DIAS – VOL. I E II. EDITORA FORENSE:

"O médico é, ao mesmo tempo que conselheiro, protetor e guarda, do enfermo que lhe reclama os cuidados profissionais. A soma excepcional de poderes do médico corresponde a característica limitação das faculdades do cliente, que é, por definição, um fraco, incapaz de se proteger adequadamente por suas próprias forças.
Ação delitual é quando, o médico age com imperícia ou negligência no tratamento, ou o recusa a pessoa em perigo iminente.
Falta ao dever de cuidar, o profissional que desatende a um chamado do doente ou o negligência.

Falta ao dever de vigilância aquele que através de indiferença ou recusa em face ao perigo iminente, quando a sua intervenção seja reclamada como o recurso mais próximo e eficiente no combate ao mal que acomete o doente.
Consideram-se fatos reveladores de erro ou culpa e, portanto, capazes de acarretar a responsabilidade do médico e/ou do hospital ou casa de saúde:
a) de expor o doente a riscos que podiam ser evitados como inúteis ou dispensáveis para o restabelecimento;
b) o de proceder a operação não urgente, sem instrumental necessário;
c) o de continuar tratamento ou manter aparelho que provoque perturbações anormais no doente;
d) o de atar um membro muito forte e demoradamente, provocando a gangrena;
e) a modificação, sem razão plausível, de tratamento rigorosamente definido;
f) o de omitir as normas de higiene e assepsia ou as precauções aconselhadas pela natureza da moléstia como a difteria, o tétano e outras, que exigem imediata medicação imunizante, ou os cuidados posteriores às intervenções cirúrgicas ou requeridos pelo uso de certos aparelhos;
g) o de formular a receita com letra ilegível, dando margem ao engano do farmacêutico, ao aviá-la;
h) o de ministrar remédio tóxico sem cuidar de investigar as incompatibilidades e tolerâncias, salvo se o doente é de uma suscetibilidade e o médico tenha recomendado a suspensão do tratamento, caso se manifestassem sintomas alarmantes;
i) a aplicação demasiado prolongada de tratamento radiológico, quando o estado de ciência não mais permita ignorar as emissões parasitárias decorrentes dele;
j) o esquecimento de corpo estranho no organismo do paciente, salvo, quando preexistente, lhe possa legitimamente escapar a percepção, ou quando se deva à rapidez requerida pela intervenção (grifo nosso);
k) a conservação de aparelho destinado a reduzir fratura ou luxação, não obstante protesto do doente quando possa ser aquele removido sem inconveniente e etc.
O médico, a casa de saúde ou hospital, deve responder por todo e qualquer erro, praticado ou não de boa-fé ou mera ignorância das normas essenciais da arte, por inabilidade ou imperícia, deixando de prevenir ou remediar acidente evitável grave ou leve.

DO PEDIDO

Diante do exposto, protestando pela produção de todas as provas necessárias e em direito admitidas, entre as quais testemunhais, cujo rol será apresentado oportunamente pede pelo depoimento pessoal do representante legal do Requerido, que deverá da presente ser citado no endereço já mencionado, a fim de contestá-la, querendo, sob pena de revelia.
Requer, o depoimento dos membros do corpo clínico do Requerido, à época dos fatos, particularmente o Dr. …, sob pena de confesso.
Requer, ainda, pela procedência da ação da fim de condenar o Requerido aos seguintes pagamentos:
a) indenização pertinente a redução da capacidade laborativa, eis que como professora, não pode mais exercer as suas atividades em sua plenitude, convertida em pensão, correspondente à importância do trabalho depreciado, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença;
b) pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive cirurgia e medicamentos, bem como todos os exames realizados antes da cirurgia reparadora, no total de R$ ….;
c) pagamento das despesas relativas às ligações telefônicas ao médico componente do corpo clínico do Requerido, no total de R$ ….;
d) sobre a indenização e despesas mencionadas acima, incidência de correção monetária, desde a época do evento, juros legais, honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da condenação e demais despesas cominadas em lei.

Para os efeitos legais, dá à presente o valor de R$ ….

Termos em que
Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………
Advogado

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