Blog

[MODELO] Ação de Indenização por Acidente de Trabalho com Culpa da Ré: Reparação de Danos

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRABALHO. Culpa da ré no evento causador do acidente. Modalidade de culpa: negligência.

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA …. ª VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ….

…………………………………………… (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº …., residente e domiciliada na Rua …. nº …., na Cidade de …., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, (procuração inclusa), nos termos do arts. 282 e seguintes do CPC, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

POR ACIDENTE DE TRABALHO

contra a ………………………………, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua …. nº …., na Cidade de …., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DOS FATOS

1. A Autora era funcionária da Ré, tendo sido contratada, na função de …., em …. de …. de …., como se comprova com documento incluso (doc. ….). Foi lotada para trabalhar na ….

Decorrente da promulgação da nova Constituição Federal, a sua função foi transformada em cargo público, em …. de …. de …. (doc. ….)

Neste interregno foi designada para a função de …. do Restaurante …. (doc. ….)

2. No dia …. de …. de …., por volta das …. horas, a Autora, por determinação de seu superior hierárquico, foi executada a higienização de um equipamento, movido a eletricidade, utilizado para fazer massa.

A necessidade da limpeza de tal equipamento era decorrente de estar desativado, a muito tempo, tanto que a Autora já não o operava a mais de …. (….) anos.

3. Para proceder a limpeza do equipamento, foi determinado à Autora, a utilização de água e sabão.

Para a limpeza era necessário que o equipamento estivesse ligado.

Na ocasião, a Autora estava usando bota.

4. Quanto procedia a limpeza do equipamento, em decorrência da água e sabão sobre o chão liso, a Autora veio a escorregar e, consequentemente, perdeu o equilíbrio, ocasião que sua mão direita adentrou entre os cilindros utilizado para amassadura.

Mesmo sentido enorme dor, a Autora conseguiu desligar o equipamento.

O supra relatado está comprovado, nos termos da Comissão designada pela Portaria nº …., da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, documentos incluso (doc. ….) para apuração do acidente, como consta do documento anexo (doc. ….)

"…

A Comissão reuniu-se visando levantar os fatos que culminaram com o acidente da servidora …., matrícula nº …., às …. horas e …. minutos do dia …. de …. de …. A servidora quando executava a higienização de um equipamento, (cilindro de massa), escorregou e desequilibrou-se prendendo a mão direita no rolo. Para execução da limpeza é necessário que o cilindro esteja ligado. Foram ouvidos os servidores: …., …., …. e …., que presenciaram o acidente e conformaram os fatos descritos pela acidente."

5. O acidente ensejou graves conseqüências à integridade física da Autora, produzindo, também, nefastos efeitos morais, como adiante ficará comprovado.

Os danos físicos, conforme LAUDO MÉDICO Nº …., cópia juntada (doc. ….), tem o seguinte DIAGNÓSTICO e PARECER:

"DIAGNÓSTICO: Acidente de serviço, com perda total do terceiro dedo, perda parcial do polegar a nível da falange proximal, retração do segundo quarto e quinto dedos da mão direita. Redução funcional de no mínimo 50%.

PARECER: Invalidade total para atividades laborativas."

6. Em …. de …. de …., a Autora veio a protocolar Requerimento ao Magnífico Reitor da …., onde deduzia os seus problemas para, finalmente, requerer uma indenização ante os problemas advindos pela sua inutilidade para o serviço, inclusive como dona de casa.

O Requerimento foi protocolado sob nº …., sendo que no doc. …., encontramos despacho exarado pelo DAP, onde se constata:

"DN/DAP

Primeiramente, solicitamos o encaminhamento do presente processo à Comissão de Saúde Ocupacional, solicitando que seja elaborado perícia médica na requerente, visando estipular em valores atuais, qual seria o valor indenizatório que poderia cobrir as perdas que a ex-servidora vem sofrendo."

Pelo supra letrado, fica evidenciado que a própria Ré tem consciência e confessa, que teve CULPA pelo acidente e está a dever reparação à Autora.

O pedido supra transcrito, foi respondido, documento incluso (doc. ….), pela Dra. …., em cujo PARECER …., define:

"Em resposta ….

1. As lesões residuais decorrentes do acidente em serviço, sofrido em …/…/…, afetam o exercício profissional impossibilitando o desempenho de qualquer função – motivo da sua aposentadoria por invalidez permanente;

2. Qualificação das seqüelas:

O acidente caracterizou-se por lesões múltiplas interdependentes, na mão direita do membro superior principal, ocasionando a perda da anatomia de 62% (sessenta e dois por cento), comprometimento de 53% (cinqüenta e três por cento) dos movimentos articulares por imobilidade e redução e perda de 72% (setenta e dois por cento) da capacidade funcional.

3. Critério utilizado para a avaliação: Tabela de Avaliação de Seqüelas do INSS (SUS)."

Como se depara do Parecer Médico, a Autora perdeu 72% (setenta e dois por cento) de sua capacidade funcional da mão direita, ou seja, definiu total perda de utilização de tão importante membro, pois a Autora é destra.

O Requerimento em si não foi decidido pela Autoridade a quem se requereu, porque, os documentos finais, documentos …. e …., diz respeito a um Parecer Jurídico, concluindo pelo INDEFERIMENTO da indenização pretendida, do qual foi dado ciência à Autora, doc. ….

7. Do supra relatado e comprovado, pode-se concluir que:

a) a Autora sofreu um acidente de trabalho;

b) o acidente ocorreu por estar cumprindo ordem superior;

c) a ordem foi para Autora desempenhar trabalho que não é inerente à sua função e para a qual foi designada, pois na função de …. não lhe caberia proceder a limpeza dos equipamentos, atribuição, claramente, dos ocupantes dos cargos de Serviços Gerais ou de Manutenção ou Limpeza, Zeladoria, etc;

d) tendo em vista o grande período de inoperância, a vistoria, revisão e limpeza do equipamento, deveria ser procedido, indubitavelmente, por algum dos serviços técnicos, especializados em manutenção e equipamentos elétricos e nunca a Autora;

e) o modo de limpeza, com o equipamento ligado, com eletricidade e água, que aumenta, em muito o perigo de "choque", e em chão liso, nunca poderia se ter ordenado para que a Autora o desempenhasse;

f) a Ré, através de seu preposto, veio incorrer em GRAVE CULPA, pois, indubitavelmente, em razão dos problemas no equipamento, poder-se-ia, claramente, prever e ter consciência do perigo em que foi colocada a integridade física da Autora, tanto que aconteceu o acidente; e, portanto,

g) a responsabilidade da Ré, pelo acidente e os nefastos efeitos dele decorrentes, é inafastável.

8. Ante ao supra exposto, só resta, à Autora, vir procurar o respaldo do Judiciário, objetivando ver atendida nos seus direitos, para que haja verdadeiramente reparação pelos danos físicos e morais, sofridos, ante acidente de trabalho, ocasionado, exclusivamente por CULPA GRAVE, em ato emanado da Ré.

DO DIREITO

9. A Constituição Federal, no inciso XXVIII, do artigo 7º, expressa de maneira clara que:

"Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII – seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." (destacamos e grifamos)

Assim, é princípio constitucional que se houver um acidente de trabalho, por culpa do empregador, este deverá responder pela indenização, obrigatoriamente.

No nosso Código Civil, o definido no seu art. 159 é de uma clareza meridiana, quando letra:

"Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o danos."

Já o inciso III, do art. 1521, do mesmo Diploma Legal, expressa:

"Art. 1521. São também responsáveis pela reparação civil:

III – O patrão, o amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele." (destacamos)

Pelo consignado no nosso Código Civil, fica consistente o entendimento de que havendo dano, por negligência ou imprudência de preposto, o empregador é o responsável pela reparação.

O Egrégio Supremo Tribunal Federal já apaziguou tal entendimento, na Súmula 341:

"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."

11. Até o advento da atual Constituição Federal, se utilizava o que consta da Súmula 229, do STF, a qual ensejava determinar que "A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador" (destaque nosso).

Assim, só haveria responsabilidade desde que se provasse que o empregador houvesse praticado o ato ou omissão com CULPA GRAVE.

Contudo, como se depara do dispositivo constitucional, supra transcritos, o princípio se define que a responsabilidade surge com culpa, não sendo necessário que ela seja graduada com grave.

O colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já decidiu sobre o assunto, e de maneira indubitável ementou:

"RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO – CULPA LEVE DO EMPREGADOR – FATO ANTERIOR À CF/88.

ACIDENTE DE TRABALHO – APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL A FATO OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. Para que uma norma possa determinar o conteúdo da outra, necessário que uma tenha hierarquia superior. A lei ordinária não se pode dizer violada porque outra, da mesma hierarquia, dispões de modo diverso. Menos ainda se a norma posterior é constitucional. Hipótese em que, de qualquer sorte, era desnecessária a invocação da Constituição. Com a integração o seguro acidente do trabalho no sistema da Previdência Social, revogadas, por mais se justificarem, as normas constantes dos Decretos-lei 7.036/44 e 293/67, haverá responsabilidade do empregador, com base no direito comum, desde que haja concorrido com CULPA, AINDA QUE LEVE, PARA O ACIDENTE". (Ac. un. da 3º T do STJ – Resp 30.396-9-SC – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – j. 07.02.95 – DJU 1 03.04.95, p. 8.127. In Repertório IOB de Jurisprudência – 1ª quinzena de junho de 1995 – nº 11/95 – página 171.

Pelo decidido conclui-se inexoravelmente que após o advento do princípio constitucional, o empregado deve ser responsabilizado por reparação de danos, quando incorrer em CULPA, independente de sua graduação, mesmo que LEVE.

DO DIREITO DA AUTORA

DA RESPONSABILIDADE DA RÉ

12. Pelo supra alegado, demonstrado e comprovado o acidente sofrido pela Autora decorreu de ato emanado de preposto da Ré.

Neste ato fica evidenciado, manifestamente, a negligência e imprudência da Ré, em mandar que a Autora viesse a proceder limpeza em equipamento elétrico, ligado, em chão liso e que estava inoperante a mais de …. anos.

Mesmo que se queira argüir a graduação da CULPA, ela fica evidente que é GRAVE, porque se ordena que funcionário exerça atividade que não é inerente a sua função, com a possibilidade de vir a sofrer até acidente que poderia ter lhe ocasionado danos mais graves, porque não dizer, a sua morte.

Ainda, pelo que consta em princípio de ordem constitucional, a responsabilidade de responder pelos danos, independente da graduação da culpa.

Assim sendo, fica óbvio, evidente e intuitivo que a Ré deve responder pelos danos físicos e morais que, por ato seu, veio a Autora a sofrer e padecer pelo resto de sua vida.

13. Com as seqüelas, decorrentes do acidente, a Autora teve a capacidade de trabalho diminuída, em muito, advindo daí inúmeros problemas no seu cotidiano.

Tendo, ainda, o esposo com idade avançada, dependente do auxílio da Autora para lavar, cozinhar, limpar, etc.

Estes serviços a Autora não pode mas desempenhar em sua casa, dependendo de filhos e empregadas que teve de contratar.

Portanto, além dos gastos que tem com serviçais, a Autora venho a enfrentar problemas de ordem moral, porque nem a sua casa pode administrar, porque depende de auxílio.

Em suma, no final da vida, a Autora vem a ter graves problemas de ordem financeira e moral, porque está totalmente incapacitada para vir desempenhar tarefas inerentes a mulher dentro de seu lar.

14. Entre a data do acidente e a perspectiva de uma vida até os 70 (setenta) anos, são 140 (cento e quarenta) meses.

Dentro do contexto, fica evidenciado que para ter uma empregada doméstica, a Autora está gastando e deverá dispender, no mínimo 2 (dois) salários mínimos mensais.

Como dano moral, atendendo ao problema estético agravado pela impossibilidade de desempenhar a sua atividade doméstica, poder-se-á deduzir que a Autora tenha, no mínimo, direito a 5 (cinco) salários mínimos mensais.

Tais valores são, indubitavelmente, moderados.

Assim teria a Autora direito a obter a 7 (sete) salários mínimos mensais, durante os 140 (cento e quarenta) meses de sua projeção de vida, resultando uma indenização por dano físico e moral, no equivalente a 980 (novecentos e oitenta) salários mínimos.

Isto sem que a Ré tenha, efetivamente, ressarcido todos os seus danos ocasionados à Autora, principalmente, os de ordem moral.

DO PEDIDO

15. Isto posto, REQUER a V. Exa., a citação da Ré, em seu representante legal no endereço contido no preâmbulo, para contestar a presente, querendo, no aprazado de lei.

Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito em especial, a ouvida do representante legal da Ré, bem como, as testemunhais e periciais, se necessário.

Ao final, pede-se a condenação da Ré para indenizar os danos causados à Autora, nos valores supra demonstrados, com único meio de ressarcir os danos que esta veio a sofrer, por culpa daquela, acrescidos das custas e honorários advocatícios, atendendo os ditames jurídicos válidos e aceitos.

Por ser de inteira justiça, se REQUER o benefício da assistência judiciária gratuita, ante a impossibilidade da Autora em arcar com as custas antecipadas.

Dá-se à presente o valor de R$ …. (….).

.Advogado OAB/…

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos