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[MODELO] Ação de Imissão de Posse – Desapropriação de Imóvel Locado

ÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE

EXMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DESTA COMARCA

O MUNICÍPIO DE …, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Prefeitura – …, nº …, por seu atual Procurador-Geral, infra-assinado, conforme decreto incluso e consoante o disposto no inciso II do artigo 12, do CPC, vem, respeitosamente perante esse DD. Juízo propor a presente

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE

contra M.N.O., brasileira, estado civil ignorado, do lar, residente e domiciliada, nesta cidade, à Rua …, Bairro …, pelas relevantes razões de fato e de direito seguintes:

DOS FATOS

1. Que, em 18 de julho de 1991, o então Prefeito …, decretou como de utilidade pública para fins de desapropriação de uma área de terreno de 1.533,25m2, destinando-se tal desapropriação possibilitar o prosseguimento, dentre outras vias, à Rua …, conforme se insere do incluso decreto, publicado em …/…/…, (Diário do Oeste) e respectivo projeto aprovado pelo Município sob o nº 6213, de …/…/… (docs inclusos), e, portanto titular do domínio sobre tal imóvel.

2. Que, a aludida desapropriação fez-se de forma amigável, já tendo sido a respectiva escritura pública outorgada à Municipalidade pelo então desapropriados-proprietários … e sua esposa … e … e sua esposa …, conforme matrícula nº 61330, de …/…/….

3. que, em parte de referida área de terrno, acha-se edificada uma casa residencial, situando-se, mais precisamente, no projetado leito do prosseguimento da Rua … e tal edificação pertencia exclusivamente aos alienantes … e seu marido ….

8. que, a referida casa de morada fora dada em locação pela alienante … à requerida …, conforme se despreende da inclusa cópia do contrato.

DO DIREITO

5. que, o parágrafo único da cláusula IX, do contrato de locação estabelece que:

“Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o locador, exonerado de todos e quaisquer responsabilidades decorrentes.”

6. A propósito, a Lei do Inquilinato nº 8.285/95, o parágrafo único e seu artigo 5º, in verbis, dispõem respectivamente:

Artigo 5º – Seja qual for o fundamento do término da locução a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.”

7. Assim, deflui do transcrito parágrafo único, que, somente na hipótese de desapropriação é que, embora finda a locação, não se exige ação d despejo, porque a expropriação rompe o liame ou a relação ex locato, pelo verdadeiro ato de império em que se constitui.

8. Nesse sentido ensina o renomado jurista José Carlos de Moreira Salles que:

“É pacífico que a desapropriação resolve os contratos de locação. Efetivamente a desapropriação é procedimento que se concretiza independentemente da vontade do locador e até mesmo contra sua vontade” …

9. Nesse mesmo diapasão, asseverou o ilustre advogado Luiz Alberto de Castro, em comentários à Lei de Locação, ed. 1992:

“A locação não impede que o prédio seja desapropriado, até porque o interesse público, de toda a coletividade, que fundamenta a desapropriação do imóvel particular para a realização de obras reclamadas por todos. No confronte propendera o interesse coletivo, de sorte que o locatário não pode impedir, nem retardar a desapropriação.”

10. A Jurisprudência, nesse sentido já decidiu:

“A desapropriação transfere compulsoriamente o domínio do bem particular para o domínio público e rompe os liames obrigacionais relacionados à ocupação, independentemente de proclamação judicial, por força do interesse social, que informa seu substrato. Assim, desapropriado imóvel locado, rompido o liame obrigacional, não é incabível falar-se em mora accipiendi, que pressupõe recusa injusta de recebimento de aluguel.”

(RT 658/181 – Relator Demóstenes Braga, 2º Taciv-SP).

“O ato expropriatório rompe, sem ensejar ao locatário a possibilidade de continuar no prédio locado, sendo inaplicável o artigo 1097, do Código Civil”.

(RT, 519/176).

“Pondo termo ao contrato de locação, a desapropriação assegura ao expropriante o direito de ser imitido na posse do imóvel, o qual deve ser entregue pelos que ocupam a título de locatário, independente de ação para esse fim.”

(RT 381/803).

11. Com efeito, “a locação não impede que o prédio seja desapropriado, até porque o interesse individual dos contratantes da locação não pode sobrepujar o interesse público, de toda a coletividade, que fundamente a desapropriação do imóvel particular para a realização de obras reclamadas por todos. No confronto prepondera o interesse coletivo, de sorte que o locatário não pode nem impedir, nem retardar a desapropriação”. (Comentários à nova Lei de Locação, obra cit. Luiz Alberto de Castro).

13. Não obstante, o rompimento da locução a então locatária-requerida nega-se veementemente a desocupar pacificamente o imóvel, cujo domínio pertence, pois, ao requerente, razão porque somente o Mandado de Imissão de Posse, a ser expedido por esse r. Juízo, com força executória a ser cumprido por Oficiais de Justiça, poderá imitir o requerente na posse do imóvel que de direito lhe pertence a justo título para fins de manifesto interesse coletivo (utilidade pública) e como a detentora não fora parte na desapropriação, torna-se necessária a presente ação.

18. Nestas condições e de fato não há dúvida de que, o caso concreto é típico de imissão de posse, pelo que, afigura-se-nos própria a via eleita, posto que a ex-locatária e detentora de imóvel, como já se disse, recusa-se desocupar o imóvel, voluntariamente.

DO PEDIDO

Ex positis, requer a esse r. Juízo:

a) Se digne ordenar, a citação da requerida Maria Nilce de Oliveira, para responder aos termos da presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;

b) Seja o presente pedido julgado procedente, determinando-se, em conseqüência a expedição do competente mandado, para que seja intimidada pessoalmente a desocupar em caráter definitivo o imóvel, situado na Rua …, nº …, dando-se, para o requerente a imissão definitiva na posse de tal imóvel, sendo lhe vedada turbar ou esbulhar a posse, sob as penas cabíveis;

c) A condenação da requerida no pagamento de custas e honorários.

Dá-se à causa o valor de R$ 8.000,00

D.A. e R. está com a inclusa documentação.

Termos em que,

Pede e espera deferimento

Local e Data.

_____________________________________________

Advogado

OAB/… nº …

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