[MODELO] AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
O menor FULANINHO é fruto do relacionamento entre requerente e requerido e nasceu no DIA/MÊS/ANO nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 00).
Nada obstante, requerente e requerido decidiram colocar um fim na relação entre ambos de tal sorte que se faz imprescindível regularizar questões referentes ao filho comum no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a requerente propõe a presente Ação.
GUARDA
A requerente já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que (descrever os motivos pelos quais não deve, excepcionalmente, ser deferida a guarda compartilhada).
Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas…, pág. 171:
“A unidade familiar persiste mesmo depois daseparação deseus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”
O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade do vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pela requerente, mãe do menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses deste.
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerido, que não convive com o filho, de lhe prestar visita nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2019, p. 447) esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
Em consonância com o acatado e no melhor interesse do filho, a requerente entende e requer seja regulamentada a visita do requerido da seguinte forma:
Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o requerido avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca com o filho;
Feriados intercalados;
Dias dos pais com o requerido;
Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o requerido.
ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, prover-lhe o sustento.
De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos dos arts. 1.694 e 1.696.
De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
Ora, o requerido é PROFISSÃO percebendo mensalmente R$ 000000 (REAIS), nos termos dos documentos anexos (documento 00).
Determina o art. 1.695 do Código Civil:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:
DESCREVER TODAS AS DESPESAS DO ALIMENTANDO, JUNTANDO E CITANDO OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS QUE AS COMPROVAM
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação em R$ 0000 (REAIS) à título de alimentos definitivos.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º DA LEI5.478/1968
Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/1968:
“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência.
De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho, mormente no presente caso em que não paira qualquer dúvida sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia do requerido, que priva o requerente, seu filho, do necessário ao sustento.
Posta assim a questão, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ 0000 (REAIS), a serem depositados na conta corrente TAL para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:
A fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ 0000 (REAIS), mensais, com atualização pela variação do TAL, a serem depositados na conta corrente TAL para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;
Seja citado o requerido pelo correio para comparecer na audiência do art. 695 do Novo Código de Processo Civil;
Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido, querendo, no prazo do art. 335 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor de R$ 0000 (REAIS) mensais, com atualização desde a propositura da presente ação pela variação do TAL acrescido de eventuais despesas extraordinárias que surgirem durante a tramitação da presente ação;
Seja deferida a guarda definitiva do menor FULANINHO, em favor da mãe, ora requerente, posto que já a exerce de fato e desde o seu nascimento;
A intimação do Ministério Público (art. 698 do NCPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;
A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa;
Seja expedido ofício ao empregador do requerido para que informe os rendimentos exatos que aufere (art. 5.º, § 7.º, da Lei n. 5.478/1968), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência.
DAS PROVAS
Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS), para os efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº