[MODELO] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. (A) JUIZ(A) FEDERAL DA __VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE _____________, SP
AUTOR(A), nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de união estável), profissão, portador(a) do documento de identidade nº _________________, expedida por _________________e inscrito no CPF sob o nº _________________, e-mail _________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
C/C PEDIDO LIMINAR
em face do BANCO DO BRASIL S/A, com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, de acordo com as razões fáticas e jurídicas adiante que seguem.
- DOS FATOS
A parte autora possui saldo na sua conta do PASEP.
Sendo assim, a parte autora requereu em __/__/____ cópia do extrato analítico referente ao saldo do PASEP, conforme cópia do pedido administrativo protocolado em anexo.
O Banco do Brasil, na qualidade de agente operador, cabe centralizar os recursos do PASEP, manter e controlar, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas.
Assim, a parte autora compareceu diversas vezes na agência do Banco do Brasil para ter acesso aos referidos extratos, contudo os funcionários da referida agência estão se negando entregar os extratos. Frisa-se, que os extratos são indispensáveis para propositura de ação judicial para cobrança do saldo do PASEP.
Nesse contexto, a parte autora pretende ter acesso aos valores que lhe são devidos de PASEP, por meio dos respectivos extratos, pois se deparou com valor irrisório no momento do saque.
Logo, necessita dos referidos extratos para realizar cálculos e, posteriormente, no caso de viabilidade, postular judicialmente a cobrança de saldo do PASEP.
Assim, a parte autora ajuizou a presente ação, e requer, desde já, seja a presente ação reconhecida como de natureza satisfativa – uma vez que, na posse dos devidos extratos bancários, a parte autora fará os devidos cálculos e irá analisar a viabilidade da ação judicial.
Nesse sentido o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. 1. A ação cautelar de exibição é satisfativa, não garantindo eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra ação. Exibidos os documentos, pode haver o desinteresse da parte em interpor o feito principal, por constatar que não porta o direito que antes suspeitava ostentar. 2. O direito subjetivo específico da cautelar de exibição é o de ver. Assim, entendendo o Juízo que a parte requerente é possuidora de tal direito, a ponto de determinar a exibição, é decorrência lógica que julgue a medida procedente." (REsp 244.517 -2ª Turma -Ministro João Otávio de Noronha)
"Em regra, as ações cautelares têm natureza acessória, ou seja, estão, em tese, vinculadas a uma demanda principal, a ser proposta ou já em curso. Ocorre que, em algumas hipóteses, a natureza satisfativa das cautelares se impõe, como no caso vertente, em que ação cautelar de exibição de documentos exaure-se em si mesma, com a simples apresentação dos documentos, inexistindo pretensão ao ajuizamento de ação principal. Desta feita, nos casos em que a ação cautelar tem caráter satisfativo, não há que se falar no indeferimento da petição inicial pela inobservância do requisito contido no artigo 801, III, do CPC, segundo o qual "o requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará a lide e seu fundamento". (REsp 744.620 -4ª Turma -Ministro Jorge Scartezzini)
- DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS
O pedido da parte autora vem fundamentado no art. 396 do Novo CPC, que dispõe: “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder”.
Ademais, o art. 399 do NCPC determina quando é inadmissível a recusa de apresentar documentos. Vejamos:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I – o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II – o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III – o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. (sem grifo no original)
A presente ação se enquadra exatamente nos incisos I e III do art. 399, pois o Banco do Brasil é obrigado legalmente a apresentar os extratos da conta do PASEP da parte autora, fato que não ocorreu.
As ações cautelares requeridas em caráter antecedente ao processo principal são disciplinadas no art. 305 do Novo CPC:
“Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Mostra-se plausível o direito da parte autora em ter acesso, de forma imediata, aos documentos necessários para pleitear a cobrança dos valores da conta do PASEP. Inclusive, a demora na entrega dos extratos pelo BB configura lesão ao seu direito.
Considera-se também a existência de ameaça real ao direito da parte autora, tendo em vista que a própria eficácia de eventual ação a ser movida contra o BB necessita ser preservada e garantida.
Portanto, a parte autora tem direito de acesso à documentação referentes aos saldos do PASEP de sua propriedade, bem como diante a sua necessidade de possuí-los, pleiteia o a parte autora pela concessão da presente medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) Seja concedida a liminar para exigir do BANCO DO BRASIL a imediata exibição do extrato da conta do PASEP da parte autora, referente aos depósitos ocorridos desde o início das atividades laborais do requerente (__/__/____) até a sua aposentadoria/reserva (__/__/____), sob pena de multa diária a ser fixada por V. Exa.;
B) A citação do BANCO DO BRASIL para dar resposta, procedendo-se em conformidade com os arts. 398 e ss. do Novo Código de Processo Civil;
C) Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não possui condições de recolher as elevadas custas processuais de processos desta natureza, sem sacrifício próprio. Subsidiariamente, caso seja outro o entendimento de V. Exa., requer seja condicionada o recolhimento das custas em questão à procedência do pedido e recolhidas ao final,em face da natureza da matéria, com fundamento no art. 5º da lei nº11.608/2003, conforme casos idênticos, senão vejamos:
“(…) Em função da natureza da matéria, condiciono o recolhimento de custas iniciais ao final, autorização dada pela lei 11.608/2003"(TJSP, AI 70000312967 – 12ª C.Dir. Priv., 13.05.2010)
“POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL – Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo provido.” (TJRS – AI 70000312967 – 12ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 10.02.2010).
D) No mérito, requer seja a presente ação recebida e processada e enfim julgada procedente, para que a requerida efetue a imediata exibição do extrato da conta do PASEP da parte autora, referente aos depósitos ocorridos desde o início das atividades laborais do requerente (__/__/____) até a sua aposentadoria/reserva (__/__/____), sob pena de multa diária a ser fixada por V. Exa.;
E) A condenação do BANCO DO BRASIL para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Atribui-se à causa o valor de R$_______________ (valor da causa).
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Estado, ___ de __________ de 202_.
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)