[MODELO] AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PENHORA DE RENDIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

Por dependência ao proc. nº. 1122233/2009

( CPC, Art. 516, inc. II c/c art. 530, § 2º)

EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR PELA VIA EXPROPRIATÓRIA

JOANA, menor impúbere, aqui representada pela sua genitora (CPC, art. 71), REBECA DAS QUANTAS, divorciada, comerciária, residente e domiciliada na Rua X, casa 000, em Curitiba (PR), portadora do CPF(MF) nº. 555.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 528, § 8º, da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

ALIMENTOS – (CPC, art. 528, § 8º)

contra JOAQUIM, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Fortaleza(CE) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.333.222-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, pelas seguintes razões de fato e de direito.

I – QUADRO FÁTICO

Consoante acordo celebrado em audiência, cujo termo demora à fl. 55, convencionou-se – e fora devidamente homologado(título judicial) – que o ora Executado arcaria com o dever de pagar pensão alimentícia mensal à Exequente no importe de 2(dois) salários mínimos. Naquela ocasião correspondia a R$ .x.x.x ( .x.x.x).(doc. 01)

Ocorre que o Executado não cumpriu com a obrigação financeira estabelecida, inadimplência essa que persiste desde outubro do ano próximo passado.

Em que pese a homologação em espécie, como dito alhures, em face do não pagamento da pensão estabelecida, hoje o Executado se encontra em débito para com a Exequente no importe de R$ .x.x. ( .x.x.x ), consoante planilha abaixo discriminada (CPC, art. 524):

Alimentos

Juros

Correção

Total

OUTUBRO/14

NOVEMBRO/14

DEZEMBRO/14

JANEIRO/15

FEVEREIRO/15

MARÇO/15

ABRIL/15

MAIO/15

TOTAL =

Outrossim, em obediência aos ditames do art. 524, e seus incisos, do CPC, a Exequente destaca que: ( a ) adotou-se a correção monetária com índice pelo INPC; ( b ) juros moratórios de 1%(ao mês), não capitalizados(simples); ( c ) termo inicial da correção monetária contado do vencimento de cada parcela, bem assim com respeito aos juros moratórios. Termo final, na data do ajuizamento desta demanda; ( d ) não há capitalização de juros; ( e ) não há descontos obrigatórios.

Diga-se, mais, que o Executado é empregado da Empresa Y Ltda, razão qual deverá priorizada a penhora sobre os rendimentos auferidos pelo mesmo (CPC, art. 529), prova essa extraída dos autos da ação de alimentos ora por dependência. (doc. 02).

IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Pelo que fora exposto, a Exequente requer que Vossa Excelência tome as seguintes providências:

  1. Seja concedido à Exequente a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais (LA, art. 1º, §§ 2º e 3º c/c art. 98, do CPC);
  2. tendo em vista que a ação executiva é promovida por menor impúbere, requer a intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha nesta querela judicial (CPC, art. 178, inc. II c/c art. Art. 698);
  3. requer, mais, a expedição de Mandado de Intimação para que o Executado, no prazo de 15(quinze) dias, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 528, caput), acrescida de juros de mora e correção monetária, despesas processuais ou justificar os motivos do não pagamento;
  4. não efetuado o pagamento no prazo legal, de já se requer a Exequente seja determinado o protesto do pronunciamento judicial em ensejo (CPC, art. 528, § 1º) e a inserção do nome do Executado nos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 5º);
  5. pede, mais, em caso de não pagamento no prazo legal, seja aplicada multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor executado (CPC, art. 523, § 1º c/c art. 528, § 8º e art. 520, § 2º);

  1. pleiteia, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório, seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de arrombamento(CPC, art. 782, § 2º c/c art. 846);
  2. solicita, de outro bordo, que seja priorizado a constrição dos valores recebidos pelo Executado como rendimentos trabalhistas junto à Empresa Y Ltda, com endereço sito na Av. Z, nº 0000, em Fortaleza(CE), onde, para tanto, pede que a empresa ora aludida seja instada a providenciar o desconto do valor ora cobrado a título de prestação alimentícia (CPC, art. 529) ;
  3. requer, outrossim, que Vossa Excelência defira a expedição de ofício à Receita Federal, de sorte a instar este órgão a enviar a este Juízo as cópias de declaração de rendimentos do Executado nos últimos cinco(5) anos(LA, art. 20 c/c CPC, art. 6º );
  4. pleiteia, mais, a intimação do MP para que aprecie a possível existência do delito criminal previsto no art. 244 do Estatuto Repressivo;
  5. caso se faça necessário, pede a aplicação do art. 212, , § 2º c/c art. 216, ambos do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), correspondente ao valor total da dívida corrigida. (art. 513, caput c/c art. 771 e art. 292, inc. I, todos do CPC)

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de julho de 0000.

Beltrano de Tal

Advogado – OAB/PR 22222

Ação não permitida

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