[MODELO] Ação de Execução de Alimentos – Pedido de Pagamento Retroativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ
com fulcro nas disposições contidas no art. 733 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de CARLOS, brasileiro, casado, motorista, tendo Cédula de Identidade e Cadastro de pessoas físicas desconhecidos, residente domiciliado na estrada são João marcos, n.º , (em frente ao bar:), Mangaratiba/RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº. 1.060/50, e do art. 30 da C.F., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.
DOS FATOS:
1 – O Executado está, por força de sentença proferida nos autos do processo nº. 4785-0/2006, que tramitou na Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ, conforme cópia em anexo, obrigado a pensionar ao Exeqüente com a quantia mensal referente a 60% ( sessenta por cento) do salário minimo;
2 – Ocorre que o Executado não honra regularmente com sua obrigação alimentar, tendo deixado de pagar integralmente os meses de janeiro de 2007 a setembro de 2007;
3 – Atualmente o débito total é de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), conforme planilha que segue em anexo à presente, tendo como base o valor da pensão fixado hoje em R$380,00 (trezentos e oitenta reais), tendo em vista a correção monetária automatica.
4 – Requer a V. Exª., por fim, que seja determinada oportunamente a inclusão no quantum debeatur, se for o caso, dos valores das pensões mensais vencidas no curso do processo, na forma da previsão legal esculpida no art. 20000 do C.P.C.
DOS PEDIDOS:
Diante de todo o exposto, requer a V. Exª.:
- O deferimento da Gratuidade de Justiça;
- A citação do Executado para efetuar o pagamento das prestações vencidas, relativas aos últimos três meses ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, na forma do §1º do art. 733 do C.P.C. e, quanto às demais prestações seja citado na forma prevista no art. 732 do C.P.C, sendo ao final, julgado procedente o pedido.
- a inclusão no quantum debeatur, se for o caso, dos valores das pensões mensais vencidas no curso do processo, na forma da previsão legal esculpida no art. 20000 do C.P.C.
- requer também, que o valor mensal seja depositado em conta corrente, a saber:
- c/c n.º — 07141-56
- agencia — 2440
- banco HSBC ( constando o nº da guia, o nº do processo, vara e comarca);
Requer, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, respectivamente a serem
DAS PROVAS:
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal do Executado, sob pena de confissão.
DO VALOR DA CAUSA:
Atribui à causa o valor de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Mangaratiba, 0000 de outubro de 2007.
PLANILHA DE DÉBITO
MESES | ESTIPULADO | PAGOU | DEVE |
Janeiro/2007 | R$ 210,00 | Não Pagou | R$ 210,00 |
Março/2007 | R$ 210,00 | Não Pagou | R$ 210,00 |
Abril/2007 | R$ 210,00 | Não Pagou | R$ 210,00 |
Maio/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
Junho/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
Julho/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
Agosto/2007 | R$ 228,00 | Pagou R$ 210,00 | R$ 18,00 |
Setembro/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
TOTAL | R$ 1.770,00 | R$ 210,00(pagou) | R$ 1.560,00 (deve) |