[MODELO] Ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos e Guarda
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
DO CASAMENTO E DA SEPARAÇÃO DE FATO
A requerente contraiu matrimônio com o requerido em DIA/MÊS/ANO, sob o regime da comunhão parcial de bens, como prova a cópia da certidão de casamento anexa.
O casal se encontra separado de fato há mais ou menos um ano, não tendo ocorrido nenhum retorno à convivência nesse período, nem qualquer possibilidade de reconciliação.
DOS FILHOS
Da união matrimonial adveio um filho, FULANO DE TAL, nascido em , conforme registro de nascimento em anexo.
DA GUARDA E DO DIREITO DE VISITA
Conforme citado anteriormente, o casal possui um filho menor e com necessidades especiais que se encontra na guarda de fato da genitora desde a separação de fato do casal. Tendo em vista o melhor interesse do filho, a requerente requer a fixação da guarda unilateral em seu favor. Concernente ao direito de visita requer que seja regulamentado em favor do réu nos dias em que lhe for conveniente, devido a distância de seu domicilio.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO FILHO
Para a criança: A mãe do Requerente não tem condições de suportar sozinha os encargos alimentares, não tendo meios de sustentá-lo.
O requerido goza de plena saúde física e mental, trabalhando como autônomo, auferindo deste serviço uma média de três salários mínimos por mês, perfazendo um valor de R$ 00000 (REAIS). Diante da possibilidade do alimentante os seus recursos tornam-se suficiente para prestar alimentos a Requerente, cumprindo desta forma, seu dever de pai, pedido.
Assim, requer a fixação judicial de alimentos de 30% (trinta por cento) do salário recebido pelo o alimentante equivalente atualmente a R$ 00000 (REAIS), até o dia 10 (dez) de cada mês, com pagamento mediante depósito em conta bancária da representante legal e que o requerido continue arcar com sua obrigação de pagar o plano de saúde.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO CÔNJUGE
A autora dispensa a fixação de alimentos a seu favor, bem como deixa de ofertar ao promovido, pois ambos possuem condições financeiras para arcarem com suas mantenças.
DA INEXISTÊNCIA DE BENS
Durante o consórcio conjugal não foram adquiridos bens imóveis ou móveis susceptíveis de partilha
DO USO DO NOME DE SOLTEIRA
O cônjuge virago retornará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: FULANA DE TAL.
DO DIREITO
Trata o presente caso de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, intentada pela Requerente FULANA DE TAL das flores cravo que quer ver esse vínculo rompido por não haver mais possibilidades de reatarem o matrimônio.
A nossa Constituição Federal (com redação pela EC nº 66/2010) passou a admitir o divórcio direto, sem necessidade de observância de qualquer requisito:
Art. 226…
§ 6º. O casamento válido se dissolve pelo divórcio.
Trata-se de reconhecimento à Teoria do Desamor, segundo a qual não cabe ao Estado intervir nas relações particulares de modo a determinar a permanência da união dos cidadãos, estabelecendo requisitos temporais ou causais, quando não mais exista o elemento afetivo.
Neste sentido, destacamos a doutrina especializada de Direito de Família que, sobre o tema, leciona:
Convém postular que o direito de casar e o de não permanecer casado constituem o verso e o reverso da mesma moeda, devendo ser compreendidos e assegurados de forma integral, tanto no plano material, quanto na esfera processual, libertos de exigências indevidas e mediante um exercício facilitada.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento dos filhos na pendência da lide. Tal pedido encontra-se previsto no art. 4º da Lei N.º 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
No caso em exame, resta comprovada a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora do filho que está desempregada o que fatalmente resvala a manutenção. Registre-se a precisa lição da atual doutrina de Maria Berenice Dias que, citando Silvio Rodrigues e Carlos Alberto Bittar, assim preconiza:
Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. E este, com certeza, é o maior compromisso do Estado: garantir a vida dos cidadãos. Assim, é o Estado o primeiro a ter obrigação de prestar alimentos aos seus cidadãos e aos entes da família, na pessoa de cada um que integra. (…) Mas infelizmente o Estado não tem condições de socorrer a todos, por isso transforma a solidariedade familiar em dever alimentar. Este é um dos efeitos que decorrem da relação de parentesco.
Isto posto, com o objetivo de propiciar a criança proteção jurisdicional aos meios à sua mantença digna durante o curso do processo, solicitam-se alimentos provisórios, nos termos da pensão alimentícia requerida alhures
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;
Fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS 30% (trinta por cento) do salário do requerido que equivalente atualmente a R$ 0000 (REAIS), a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, de logo, requerendo, que seja aberta conta bancária em nome da Genitora, para que seja efetuado o depósito, referente à pensão alimentícia que deve ser paga até o dia 10 (dez) de cada mês. Bem como determinar que o genitor continue a arcar com as obrigações de pagar o plano de saúde da criança.
A CITAÇÃO do réu, para que compareça à audiência de tentativa de auto composição, a partir da qual querendo, poderá responder ao presente feito, no prazo legal, bem como acompanhá-la em todos os seus procedimentos até julgamento final, sob pena de, em assim não o fazendo, sofrem os efeitos da revelia.
DETERMINAR a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos;
Ao fim, julgar pela procedência do pedido principal, para que seja decretado o divórcio do casal, observando os termos da presente exordial, em especial voltando a cônjuge virago a usar o seu nome de solteira, qual seja: FULANA DE TAL; Converter os alimentos provisórios em definitivos no percentual designado no Item ‘TAL’; conceder a guarda unilateral do filho do casal para genitora, assegurando ao genitor o direito de visitas nos termos expostos conforme disposto nesta peça;
Expedir, após o trânsito em julgado, o competente mandado de averbação da sentença ao cartório de registro civil competente, para que proceda às alterações necessárias junto ao assento do casamento das partes, com isenção de custas
DECIDIR pela condenação do demandado no pagamento das verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do acionado, sob pena de confissão, juntada posterior de documentos, bem como, quaisquer outras providências que Vossa Excelência julgue necessária à perfeita resolução do feito; ficando tudo de logo requerido.
Dá à causa o valor de R$ 00000 (REAIS).
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO