[MODELO] Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Aluguel e Encargos
EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.
(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
Ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e encargos,
que faz com supedâneo nos artigos 9º, III, e 62 da Lei 8.245/1991 e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
O autor locou ao réu, para fins residenciais, a partir de (…), o imóvel da rua (…) mediante contrato escrito (documento 02), pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel inicial de R$ (…) mensais, cabendo, ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos descritos no contrato.
Ocorre que o réu não paga aluguéis desde (…), sendo que os encargos (IPTUs e despesas condominiais) não foram por ele pagos no mês de novembro (vencimento em …), acorde com demonstrativo e comprovantes enviados pela administradora (documento 03).
Seu débito atual é de R$ (…), conforme discriminação em planilha anexa (documento 05).
Citação e pedido
Isto posto, requer o autor:
- seja o réu citado por intermédio do Sr. oficial de justiça (ou por via postal, se autorizada no contrato), com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que emende a mora na forma prevista no artigo 62 da Lei 8.245/1991, mediante depósito judicial atualizado do débito discriminado na planilha anexa (documento 04), inclusive prestações vincendas, custas e honorários de advogado no patamar de 10% (ou outro percentual estipulado no contrato, de até 20%) do valor do débito, nos termos da letra “d” do inciso II do art. 62, ou ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar- lhe os efeitos da revelia;
- a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991);
- a ciência aos Fiadores Sr. (…) e Sra. (…), domiciliados na (…) para que não aleguem desconhecimento desta demanda;
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando a extinção da relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Provas
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Valor da causa
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente). Termos em que,
Pede deferimento Data
Advogado (OAB)