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[MODELO] Ação de Despejo por Extinção do Usufruto – Novo CPC

AÇÃO DE DESPEJO POR EXTINÇÃO DO USUFRUTO – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente

Ação de despejo,

o que faz com supedâneo no artigo 7º, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:

A autora é proprietária do imóvel localizado na (…), do qual era usufrutuário o (…), conforme inclusa certidão de óbito (documento 02).

O referido imóvel foi locado ao réu no dia (…), pelo usufrutuário, sem anuência do autor, que na época era nu-proprietário (documento 03).

O aluguel atual ajustado entre as partes é de R$ (…) mensais.

Ocorre que a autora providenciou o cancelamento do usufruto junto ao oficial de Registro de Imóveis competente, conforme faz prova a certidão anexa (documento 04).

Não convindo manter a locação, a autora notificou o réu, na forma do artigo 7º, parágrafo único, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para que desocupasse o imóvel no prazo legal de 30 (trinta) dias, sob pena de ação de despejo.

Decorrido in albis o prazo para desocupação, não restou alternativa à autora, senão ingressar com a presente ação.

Citação e do pedido

Isto posto, requer a autora:

a) seja o réu citado, por intermédio do sr. Oficial de justiça (ou por via postal, se autorizado no contrato), com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia;

b) a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991);

Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:

Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.

Audiência de Conciliação

Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

Provas

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Valor da causa

Dá-se à causa o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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