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[MODELO] Ação de despejo com pedido liminar – falta de devolução do imóvel após término do contrato

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)

(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR,

o que faz com supedâneo no artigo 15, cumulado com o art. 59, § 1º, V, da Lei 8.245, de 18.10.1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa aaduzir:

Autora celebrou com o réu, no dia (…) contrato de locação do imóvel localizado nesta Capital de São Paulo, na Rua (…) (documento 02), pelo prazo de 30 (trinta) meses, mediante aluguel mensal de R$ (…).

Decorridos 12 (dozemeses)de locação, o locatário solicitou consentimento da autora para sublocar o imóvel ao réu, autorização que foi concedida conforme se observa do documento anexo (documento 3).

Ocorre que, no último dia (…), o então locatário e a autora resolveram, de comum acordo, resilir a locação (documento 4), tendo o inquilino se obrigado a devolver as chaves em 3 (três)meses.

Decorridos mais de 3 (três) meses, nenhuma providência foi tomada para a devolução das chaves do imóvel objeto do contrato entre as partes.

Mesmo sem que haja qualquer exigência legal (art. 15 da Lei 8.245/1991), ad cautelam, no dia (…), a autora notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 30 (trinta)dias.

Decorrido in albis o prazoconcedido, sem que houvesse a devolução, não restou outra alternativa à autora senão ingressar com a presenteação.

CITAÇÃO E PEDIDO

Isto posto, requer a autora:

seja concedida desocupação liminar do imóvel, com prazo de 15 dias, independentemente da oitiva do réu, deferindo o depósito judicial, a título de caução, de 3 (três) aluguéis, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei8.245/1991;

seja o réu citado, por intermédio do sr. oficial de justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar- lhe os efeitos da revelia, comunicando-lhe, inclusive, a liminar concedida, intimando-o do prazode 15 dias para desocupação voluntária (Lei 8.245/1991, arts. 63 e65);

a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei8.245/1991);

Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:

Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, confirmando a liminar, decretando em definitivo o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

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