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[MODELO] Ação de Consignação de Chaves e Prestação de Contas

Ação de consignação de chaves e prestação de contas

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível (ou Vara) do (comarca ou regional competente ao domicílio do imóvel)

Nome do autor (a), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº , órgão expedidor, inscrita no CPF sob o nº , domiciliada à xxx, Rio de Janeiro – RJ, CEP xxx, telefone (21) xxx, e-mail xxx vem, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS

em face de nome do réu, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº , órgão expedidor, inscrito no CPF sob o nº, domiciliado à xxx, Rio de Janeiro – RJ, inserir telefone e e-mail (se houver), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A autora figura como locatária em contrato de locação de imóvel residencial firmado com o réu em (data). A locação objeto do referido contrato teve início em (data) com previsão de término em (data), ou seja, com duração de xxx meses.

O imóvel alugado trata-se de casa em uma vila à xxx, nesta cidade.

É importante salientar que no decorrer do contrato de locação, a autora cumpriu exemplarmente todas as suas obrigações, desde a pontualidade nos pagamentos dos alugueis até a informação imediata do surgimento de danos/defeitos que incumbiam ao réu. A autora realizou às suas expensas, inclusive, benfeitorias necessárias sem as quais o imóvel teria se deteriorado.

Visando mudar-se para localidade onde atua como (atividade laborativa), a autora informou ao réu que encerraria a relação locatícia ao término dos 30 meses previstos em contrato.

(Aqui narrar o evento que ensejou a recusa ao recebimento das chaves e à prestação de contas).

Por desconhecer as razões do réu em recusar-se a receber as chaves e, ainda, em prestar-lhe contas, é que esta autora vem a juízo, primeiramente, consignar as chaves e, consequentemente, requerer a devolução da caução cumulada com o pagamento dos danos morais que vêm experimentando.

DOS FUNDAMENTOS

DA CONSIGNAÇÃO EM RAZÃO DA INVIABILIZAÇÃO DA ENTREGA DAS CHAVES (ART. 331, I, CC/02)

A presente ação no que toca a consignação das chaves fundamenta-se no art. 331, I do Código Civil uma vez que injustificada a recusa do réu. A obrigação que tem função dúplice (da autora de entregar e do réu de receber), no que pertine aos contratos de locação, simboliza a transmissão da posse e o depósito do bem.

A referida transmissão acarreta na cessação de débitos atinentes à alugueis e encargos oriundos desse contrato de locação. No caso em tela, a recusa do réu ainda gera prejuízos em cascata à autora, posto que sem recibo de entrega das chaves ou rescisão do contrato de aluguel, está impossibilitada de encerrar as contas de luz e água já quitadas na unidade consumidora que deixou de residir.

Ademais, chegou ao conhecimento da autora que o réu, embora recuse-se a rescindir o contrato que mantém consigo, levou potencial inquilina para visitação no imóvel, com provável ânimo de novamente alugá-lo.

Tal fato aumenta a preocupação da autora em relação a vulnerabilidade de seus dados pessoais, constantes das contas de água e luz em cota mínima que continuam chegando naquele endereço cuja unidade consumidora ainda figura como titular, e em razão das circunstâncias, podem ser acessados por pessoas estranhas.

Ora Excelência, espera-se que as partes primem ao máximo pelo uso da boa-fé objetiva. Isso implica dizer que o subprincípio venire contra factum propriumdeve nortear e orientar o comportamento das partes no âmbito das relações contratuais.

A ideia de que as partes não podem se beneficiar de sua própria torpeza está espalhada por todo o Código de Processo Civil, em seus arts. 5º, 276 e 278. Assim, em geral, a doutrina aponta os seguintes requisitos para aplicação do instituto do venire contra factum proprium(1) factum proprium – uma conduta inicial lícita da parte (ação ou omissão); (2) legítima confiança da outra parte decorrente da conduta inicial; (3) comportamento contraditório injustificado – também lícito; e, (4) existência de dano ou potencial dano a partir da contradição1.

Desta forma, é evidente que a inviabilização da entrega das chaves por parte do réu não só visa obrigar a autora a dar continuidade à relação contratual, trazendo danos materiais, como também morais, uma vez que seus dados pessoais estão vulneráveis a ação de terceiros.

DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE LOCATÁRIA (ART. 23, IV, LEI 8.245/91)

A conduta da autora no transcurso do contrato de locação foi permeada pelo princípio da boa-fé objetiva, exigível pelos arts. 113187 e 422 do Código Civil. De forma prôba e leal, fez o que prevê o art. 23IV da Lei 8.245/91, por mais de uma ocasião, informando ao proprietário, ora réu, quando do surgimento de danos/defeitos cuja reparação a ele incumbia.

Na primeira oportunidade, a autora comunicou o surgimento de infiltração no teto do imóvel, e ato contínuo, abriu as portas da residência para que o réu fizesse a verificação. O resultado da primeira visita do réu não passou da promessa de conserto sem qualquer discussão sobre a quem incumbiria a obrigação.

Na segunda e última ocasião, a autora participou o proprietário, ora réu, da aparição de cupins na parede de um dos cômodos do imóvel. A conclusão de uma conversa pouco amigável foi a realização do serviço de descupinização à expensas da autora com profissional indicado pelo réu. (juntar cópia dos comprovantes e relacionar página, se houver).

Em suma, ao passo em que o proprietário, ora réu, se eximiu de obrigações que visavam, objetivamente, evitar que seu próprio bem se deteriorasse – obrigação expressa no art. 22III da Lei 8.245/91 – a autora assumiu tais ônus com o fim de preservar seu mobiliário e evitar o desgaste na relação contratual.

DO USO ABUSIVO DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS (ART. 37. P. ÚNICO, LEI 8.245/91)

Nota-se pela leitura do contrato de locação acostado, o mau uso do vernáculo, leia-se os problemas de coesão e coerência. Ainda assim, não se justifica o uso do termo “FIADOR” e “FIANÇA” quando na verdade, optou o proprietário, ora réu, pelo sistema de caução. Sabendo-se também, que o diploma em referência veda expressamente a utilização de mais de uma forma de garantia no mesmo contrato.

A caução em dinheiro permite, e apenas, conforme art. 37, I, § 2º do mesmo diploma, o valor de até três meses de aluguel, que deve ser depositado em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício da locatária, ora autora, todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

O presente contrato, porém, mantém cláusula nula de pleno direito por destinar a caução nomeada como “FIANÇA” à conservação e limpeza do imóvel, ou seja, condiciona a garantia à destinação diversa da prevista em lei.

Dessa forma, faz-se urgente e necessária a prestação de contas do réu para com a autora que resulte da devolução da caução no valor R$ xxxx (por extenso) somados aos rendimentos do fundo em que fora depositada.

DOS DANOS MATERIAIS

Pela intelecção da dinâmica dos fatos, é fácil concluir que a presente demanda é circunstância que se impôs à autora como última ratio, tendo em vista a recusa do réu em recebê-la para, civilizadamente, tratar da rescisão contratual.

Considerando que a autora é profissional autônoma, sua capacidade de produtividade econômica está diretamente relacionada a seu tempo disponível para o trabalho.

(Aqui relaciona-se possíveis danos materiais, ou seja, valores exatos, se houver).

DOS DANOS MORAIS

Depreende-se da análise do caso concreto, a clara violação ao princípio da boa-fé objetiva que alicerça-se num tripé de lealdade, probidade e honestidade. Forçoso invocar os dispostivos que enunciam a grandeza da boa-fé nas relações contratuais no contexto do Código Civil, quais sejam, art. 113(função interpretativa), art. 187 (controle de abuso de direito) e art. 422(função de integração do negócio jurídico).

As diversas alusões ao princípio em comento enunciam sua importância no diploma legal que rege as relações privadas e não por acaso, bebe das fontes principiológicas constitucionais. Sua função é clara, estabelecer um padrão ético de conduta a ser adotado pelas partes seja num contrato, numa relação de vizinhança ou demais relações sociais.

É sabido, ainda, que a violação a princípios é pior que a violação à lei, posto que esta fundamenta-se naquele para tornar-se direito positivo.

Pois muito bem, a violação mencionada ocorreu em momentos plurais, a saber:

1 – O réu adentrou o imóvel sem aviso prévio e, portanto, sem o conhecimento e consentimento da autora, ao tempo em que esta gozava da posse legítima do imóvel;

2 – O réu demonstrou comportamento contraditório ao celebrar contrato amigável e informal e, seguidamente, condicionando a rescisão contratual à presença de um advogado, inviabilizando que a autora exercesse seu direito de romper a relação contratual, pois até o momento, não dispõe de condições para custear qualquer patrocínio;

3 – Ainda, em relação ao comportamento contraditório, o réu inviabiliza a rescisão contratual com a autora, mas seguidamente, coloca o imóvel disponível a potenciais novos locatários;

4 – Ao recusar-se a rescindir o contrato, o réu impede, diretamente, a autora de encerrar contratos de prestação de serviços de fornecimento de água e luz, gerando consequências relacionadas à vulnerabilidade de seus dados pessoais/cadastrais.

Neste sentido, versam os artigos do Código Civilin verbis:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Portanto, está comprovado o nexo causal entre a conduta do réu e o dano gerado a autora, de forma que se o transtorno descrito não lhe tivesse sido causado, esta não teria sido surpreendida com a turbação do réu no imóvel e teria promovido a devolução do objeto do contrato.

Em tempo, teria encerrado contratos de prestação de serviços dos quais não faz mais uso e, consequentemente, teria recebido de volta os valores em garantia que lhe são devidos. Assim sendo, deve o réu arcar com os prejuízos morais que vêm causando a autora.

DO INTERESSE NOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (ART. 334, CPC/15)

Consciente de que esta jurisdição é competente para a promoção dos procedimentos da conciliação e mediação contidos nos arts.  e  da Lei 9.099/95 e, ainda, no art. 334, caput, CPC/15, informa ao juízo seu interesse na possiblidade de solucionar a presente lide de forma não adversarial, se o réu assim concordar.

DAS PROVAS

Protesta a autora, por todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e testemunhal, observando-se que as provas aqui acostadas são de fácil apreciação pelo MM. Juízo.

DOS PEDIDOS

Pelas razões expostas, requer a Vossa Excelência seja:

1) citado o réu para, querendo, apresentar contestação;

2) compelido o réu a promover a recepção das chaves consignadas em juízo, com emissão de recibo do ato;

3) determinada a prestação de contas da caução por parte do réu à autora no valor de R$ xxx (valor por extenso), devidamente atualizado com juros e correção monetária, na forma do art. 37I§ 2º da Lei 8.245/91;

4) condenado o réu ao pagamento de indenização por danos morais gerados à autora, no valor de R$ xxx (valor por extenso), tendo em vista os diversos transtornos causados pela recusa à rescisão contratual locatícia;

5) determinada a oitiva das testemunhas ao final arroladas na AIJ designada pelo MM. Juízo.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor R$ xxx (total dos valores dos danos materiais e morais listados à caução).

Termos em que,

Pede Deferimento.

Cidade, data.

Nome do autor (a) ou advogado (a)

CPF do autor (a) ou;

OAB nº (se for causa patrocinada).

DO ROL DE TESTEMUNHAS

inserir nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail das prováveis testemunhas (pessoas que tenham presenciado qualquer dos fatos narrados na petição).

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