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[MODELO] AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO – DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA FEDERAL DE_________, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ___________.

_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, com sede na (endereço completo), pelos motivos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e da Lei 1060/50, a concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

DOS FATOS

O autor é portador da patologia _____________ – CID ________.

Conforme demonstra o laudo médico que acompanha a presente, a doença causa ao autor (colocar aqui as consequências da doença) impossibilitando-o de realizar suas atividades habituais.

Vale ressaltar que o autor, após o término de seu último contrato de trabalho, que se deu em __________, não conseguiu mais trabalhar devido a sua condição de saúde.

Sendo assim, pleiteou em sede administrativa a concessão de auxílio doença.

A autarquia ré negou o benefício ao autor sob a alegação de que o mesmo não se enquadra na condição de segurado.DA CONDIÇÃO DE SEGURADO E DO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA

O demandante exercia atividade laborativa com vínculo empregatício, atuando na função de __________, contratado pela ___________ desde _________, tendo sido o pacto laboral rescindido pelo empregador na data de ___________, em razão do término do prazo, haja vista que se tratava de contratação temporária.

Desde então, o autor encontra-se desempregado, conforme comprovam as cópias de sua CTPS anexa, razão pela qual a condição de segurado persiste, haja vista o disposto no § 2º do artigo 15 da Lei nº 8.213/91, a seguir transcrita:

“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de

contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou

recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte)contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (grifo nosso)

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.”

Ressalte-se que não há que se exigir, para a comprovação do período de graça, qualquer registro em órgão do Ministério do Trabalho ou da Previdência Social, haja vista que a simples ausência de registro de contrato de trabalho na CTPS faz prova plena da condição de desempregado. Nesse sentido, trago à colação o precedente abaixo:

“0001910-50.2017.4.02.9999 (TRF2 2017.99.99.001910-3)Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO. I – Trata-se de apelação interposta por EDIVALDO TEIXEIRA DA SILVA em face de sentença, proferida pelo MM. Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Barra de São

Francisco/ES, que julgou improcedentes os pedidos de concessão do benefício de auxílio-doença e a posterior conversão em aposentadoria por invalidez. II – A teor do disposto no art. 59 da Lei n. 8.212/91, o benefício previdenciário de auxílio doença é devido em razão de incapacidade temporária, enquanto permanecer a inabilidade do segurado para o exercício de suas atividades habituais; já ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 8.212/91. III – No caso presente, o laudo pericial (fls. 136/139) concluiu pela existência de doença que incapacita a parte autora definitivamente para o trabalho, asseverando que o autor " (…) é portador de grave comprometimento das superfícies articulares de coluna lombar, tal quadro vem acarretando compressões radiculares neste nível. O documento médico mais antigo apresentado que comprova a doença é a tomografia computadorizada da coluna lombar realizada em 27/08/2007. A incapacidade pode ser comprovada a partir da emissão do laudo médico por Dr. Ronan S. Coimbra emitido em 18/11/2014 – este documento descreve quadro compatível com o atual. Há incapacidade total e definitiva para o exercício laboral.” Com relação à qualidade de segurado, muito embora a última contribuição para o INSS tenha ocorrido em Maio de 2011, este manteve a qualidade de segurado por mais 12 (doze) meses, segundo prescrição do artigo 15, II, c/c § 2º, da Lei 8.213/91, período este que se prorrogou por mais 12 (doze) meses, haja vista o desemprego da parte Autora (vide CTPS fl. 25). Portanto, o período de graça estenderse-ia, no caso concreto, até maio de 2013. Ocorre que, em 06 de dezembro de 2012 (fls. 60/65), o MM. Juiz a quo deferiu a antecipação da tutela, determinando a implementação do benefício de auxílio-doença, tendo a mesma sido revogada em 06/07/2016 (fls. 130/131). Pelo que, não há de se falar em ausência de qualidade de segurado, visto que, antes do fim do término do período de graça (maio de 2013), o Apelante estava em gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença. IV – Juros de mora e correção monetária. 1 V – Recurso provido. Sentença reformada. Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 2ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 26/03/2018. Data de disponibilização 02/04/2018. Relator MESSOD AZULAY NETO.”

Percebe-se do presente julgado que, à vista da CTPS sem anotação de contrato de trabalho, entendeu o Douto Relator provado o desemprego, não exigindo qualquer outro documento ou modalidade probatória para demonstração de tal situação.

Ademais, afirma-se que a carência foi cumprida, uma vez que permaneceu sob vínculo empregatício formal de ___/___/___ até ___/___/___, restando presente o pressuposto exigido pelo inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.213/91.

TUTELA DE URGÊNCIA

Os documentos ora carreados aos autos demonstram de forma inconteste que o autor não possui qualquer capacidade de retorno a atividades laborais bem como comprovam sua condição de segurado, sendo assim, imperiosa a concessão de tutela de urgência a fim de que o mínimo existencial volte a ser auferido pelo mesmo através de seu benefício previdenciário.

Assim, demonstrados os elementos ensejadores da concessão da tutela de urgência sendo comprovado o direito do autor através do cotejamento entre os laudos médicos atuais apresentados, a comprovação de sua condição de segurado e a negativa do benefício pelo instituto réu; o risco da demora no provimento decorre da própria situação de incapacidade laboral e impossibilidade de geração de renda mínima para a sobrevivência e ainda mais, o conjunto probatório demonstra inexorável abuso de direito perpetrado pela autarquia ré.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. Seja concedida tutela de urgência em favor da parte autora, a fim de determinar que a autarquia ré conceda benefício de auxilio doença, tendo em vista a incapacidade para o exercício de atividades laborais;
  2. Seja ouvido o Ministério Público para querendo se manifestar no processo;
  3. Sejam ao final julgado procedentes os pedidos para:

a. Implementar em favor do autor o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso;

b. Condenar o réu ao pagamento do benefício, desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação aplicável ao caso, a ser apurado em posterior liquidação da sentença.

4. Seja a autarquia ré condenada ao pagamento de custas processuais e honorários em sucumbência;

5. Seja concedida a gratuidade de justiça conforme requerido;

6. O demandante não tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do cpc;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$_______ (art.291 do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

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