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[MODELO] AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO – ACIDENTE – REDUÇÃO DE CAPACIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

NOME DA PARTE, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE

AUXÍLIO-ACIDENTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. FATOS

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício por incapacidade, que foi concedido em 28/04/2014 (auxílio-doença NB xxx.xxx.xxx-x), em decorrência de um acidente (de natureza não laboral) ocorrido em 13/04/2014. O benefício foi mantido até 15/07/2014, quando ocorrera a recuperação da capacidade laboral do Autor.

Ocorre que o Demandante permaneceu com limitações em seu potencial laborativo, mesmo após o retorno ao trabalho. Assim sendo, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa, segundo a legislação vigente. Porém, tendo o INSS simplesmente cessado o benefício, nasce a pretensão que motiva a presente ação.

2. FUNDAMENTOS

DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL

O Art. 86 da Lei 8.213/91 refere que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, relacionado a lesões decorrente de acidente de qualquer natureza e suas sequelas, em caso de redução da capacidade laboral. De acordo com o atestado médico do Dr. xxxxx, na data de 13/04/2014 o Autor sofreu queda de uma altura aproximada de 2m, havendo perda de consciência, trauma craniocefálico e lesão no 3º e 4º dedo da mão direita. Por esse motivo, o Requerente auferiu benefício de auxílio-doença de 28/04/2014 a 15/07/2014. Posteriormente, o INSS cessou o benefício, alegando capacidade laboral do Demandante.

Após a cessação, o Autor retornou às suas atividades habituais, porém, com limitação em sua capacidade laboral. Veja a exata reprodução do atestado médico do Dr. xxxxx, em anexo, datado de 20/10/2014:

(TRECHO DE ATESTADO MÉDICO)

Importante salientar que “o auxílio-acidente é benefício devido quando, em decorrência de um acidente, resultam nos segurados sequelas determinantes da redução de sua capacidade laborativa[1]. Assim, percebe-se claramente que, embora possibilitado de exercer suas atividades habituais, o Autor sofre de REDUÇÃO E LIMITAÇÃO dessa capacidade. Como refere o atestado supracitado, as sequelas decorrentes do acidente sofrido em abril interferem negativa e significativamente sobre sua capacidade laborativa.

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade

Traumatismos Múltiplos Não Especificados (CID 10 – T 07) e Traumatismo Cerebral Focal (CID 10 – S 06.3).

2.Limitações decorrentes da lesão

Possui redução de capacidade laboral.

Ainda, com relação à DIB, o parágrafo segundo do artigo 86 da LBPS refere que “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação ao auxílio-doença”. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Nos casos de concessão de auxílio-acidente em que o segurado já gozava de auxílio-doença (cessado sem a devida conversão em auxílio-acidente) é dispensado prévio requerimento administrativo, não havendo que se falar em falta de interesse de agir, pois configurada a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para o regular processamento da ação. (TRF4, AC 5004977-97.2012.404.7107, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Néfi Cordeiro, juntado aos autos em 27/09/2013)

DA CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO

De acordo com o art. 26 da lei 8.213/91, incisos I e II, a concessão de benefício de natureza acidentária independe de carência. Por sua vez, a qualidade de segurado do Autor é facilmente verificável pelo extrato do CNIS em anexo. Considerando que o Requerente recebeu auxílio-doença até 15/07/2014, e que o auxílio-acidente é devido desde o dia imediatamente posterior a esse, tem-se a manutenção da qualidade de segurado para fins de concessão do auxílio-acidente. E não há dúvidas de que o Autor mantinha a qualidade de segurado quando da concessão do referido auxílio-doença, visto que possua contrato de trabalho desde 02/05/2011, o que se exprime da anotação 14 de seu extrato do CNIS. Logo, foi absolutamente correta a concessão do auxílio-doença predecessor.

  1. 3. PEDIDO
  2. FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
  3. O deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  4. O recebimento e o deferimento da petição inicial;
  5. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
  6. A produção de todos os meios de prova, principalmente documental e pericial;
  7. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a conceder e implantar o benefício de auxílio-acidente ao Autor, a contar do dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença NB xxx.xxx.xxx-x, pagando as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
  8. Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Nestes Termos;

Pede Deferimento.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF xx.xxx

  1. FORTES, Simone Barbisan. PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social. Prestações e custeio da previdência, assistência e saúde. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2005.

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