[MODELO] AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE – INSS
APOSENTADORIA POR IDADE – MODELO II
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos fatos de direitos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora ingressou com o seu pedido de aposentadoria por idade, conforme Número de beneficio XXX.XXX.XXX-X, sendo por final injustamente indeferido. ( ).
Entretanto, tal decisão não condiz com a verdade, porque a Autora conta com o total de 11 anos e seis meses de contribuição previdenciária. Total este suficiente para cumprir a tabela de contribuições mínimas para aposentadoria no ano de 2003.
Além da Autora ficar indignada com a negativa da concessão de seu benefício, o que mais a revoltou, fora a resposta absurda que o instituto ora ré, forneceu a mesma.
“Não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista não ter comprovado o efetivo exercício de atividade rural”, este pequeno trecho da comunicação que fora enviada a autora, relata o desprezo e descaso com que seu pedido fora julgado.
Pois em momento algum, o benefício pleiteado, ou seja, APOSENTADORIA POR IDADE, se baseou em atividade rural, uma vez que a autora sempre trabalhou na área urbana, e para comprovar, fez uso de carteiras profissionais e carnês de pagamento.
Isto somente vem a provar, o descaso que com que seu pedido fora tratado, pois provavelmente, sequer foi analisado, uma vez que a mesma conta somente com três registros em carteira, e as contribuições restantes foram efetuadas através de carnê próprio do INSS.
Esta decisão é absurda, pois em momento algum fora inclusa documentação para FUNDO RURAL.
Este erro grosseiro, com provocou um grande prejuízo a Autora, uma vez que, a mesma necessita da ajuda de suas filhas, para poder se manter.
E, em virtude do retardamento, por tal espécie de erro, a mesma continuará a depender economicamente de suas filhas, uma vez que a mesma não possui mais saúde para o trabalho.
DO DIREITO
O INSS ao negar o benefício à Autora, age com afronta a lei, contrariando frontalmente o conjunto de provas apresentadas (CARTEIRAS PROFISSIONAIS E CARNÊS DE PAGAMENTO), o direito justo, a legislação previdenciária e o próprio texto constitucional.
Foi provado pela Autora junto ao INSS o tempo exigido pela lei, através de prova documental inclusa no processo administrativo.
Desta maneira, encontram-se presentes todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade, conforme exigências legais.
Possui a Autora mais de 60 anos, e mais de 11 anos e seis meses de contribuição, o que poderá ser provado através da juntada dos documentos que instruíram o requerimento administrativo.
Assim, sendo a autora precisa da movimentação do poder judiciário, para que seja sanada tal injustiça e ilegalidade.
DO PEDIDO
A procedência da ação para fins de condenação do INSS a:
a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;
b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;
c) Requer os benefícios do artigo 71 do estatuto do idoso, com trâmite processual mais célere;
d) Requer, a intimação do Instituto ora Ré, para que o mesmo remeta o processo administrativo ao órgão judicial, com todos os seus documentos, para que seja esclarecido sobre o tempo real de contribuição da Autora.
e) Conceder a Autora os benefícios da justiça gratuita, uma vez que esta se declara pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios;
f) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente ação, condenando a Ré, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento à Autora do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, e ao pagamento dos benefícios retroativos a data do requerimento administrativo, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benefício desde 01/0000/2012, data em que foi dada entrada no pedido administrativo.
DAS PROVAS
Requer a possibilidade da Autora vir a produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;
VALOR DA CAUSA
Atribui à causa, R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais, valor estimado das prestações vencidas e vincendas).
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data
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Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
APOSENTADORIA POR IDADE – MODELO III
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE POR EXCESSO DE PRAZO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1- DOS FATOS
O Autor, conforme demonstram os documentos em anexo, deu entrada no INSS, para que lhe fosse concedido o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
A entrada no pedido do benefício de Aposentadoria por Idade se deu em 1000/12/2012, conforme comprovante em anexo. Entretanto, apesar de já se passarem mais de 18 meses da data de entrada, o órgão público, não informou ainda se o benefício será concedido ou não.
Ora, com certeza isso traz enorme prejuízo ao segurado, uma vez que o mesmo não possui segurança jurídica nenhuma sobre o que deve fazer. Ele não sabe se já cumpriu toda a carência ou se deve contribuir mais, e precisando de uma certeza jurídica e que o órgão administrativo não lhe traz, o mesmo vem perante a justiça para que seja cumprido o que determina a lei.
DO DIREITO
Estabelece o artigo 174 do decreto Nº 3.048/2012 o seguinte:
“Art. 174. o primeiro pagamento da renda mensal do benefício será efetuado em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.”
Da redação acima se percebe que o Instituto do Seguro Social, possui um prazo de 45 dias para outorgar resposta ao segurado, e prorrogar de forma injustificada a resposta, somente causa aumento ao sofrimento do Autor, devido, esta insegurança jurídica.
Além do que, o Autor devido a não informação se terá direito ou não ao benefício, é obrigado a trabalhar em atividade prejudicial a saúde, de forma injusta, uma vez que já fez jus a concessão do benefício pleiteado.
DO PEDIDO
Diante, do descaso, do órgão administrativo, e da total insegurança do Autor, requer se digne Vossa Excelência
a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;
b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;
c) Conceder ao Autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o mesmo se declara pobre no sentido jurídico do termo;
d) requer desde já a possibilidade do Autor vir a produzir todas as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;
e) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente ação, para fins de que o órgão administrativo seja condenado a pagar o benefício previdenciário requerido pelo Autor e instruído devidamente com todos os documentos requisitados, e deverá este órgão pagar o valor mensal em forma de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e deverá também pagar os valores devidos desde a entrada no pedido do benefício de forma corrigida e atualizado conforme os índices legais.
VALOR DA CAUSA
Atribuem à causa, de acordo com o que dispõe a Lei 000.0000000/0004, o valor de R$ 15.600, 00 (quinze mil e seiscentos reais)
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data
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Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP