[MODELO] Ação de Alimentos com Alimentos Provisórios – Pedido de Gratuidade

AO MM. JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “a Defensoria Pública, por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”(grifos e aditados nossos).

DOS FATOS

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA

A genitora da requerente e o requerido mantiveram um relacionamento amoroso, público, por aproximadamente TANTOS ANOS, iniciado em meados de 0000 e com término em MÊS/ANO. As partes não chegaram a casar, entretanto, da relação nasceu uma filha, menor impúbere, a qual foi formalmente reconhecida por ambos, conforme certidão em anexo.

Com o fim do relacionamento, a Sra. BELTRANA DE TAL e sua filha passaram a morar com a sua mãe em uma casa, alugada no valor de R$ 000 (REAIS), pagos por sua mãe, pois a requerente não tem emprego. O requerido continuou na casa em que viviam, agora com a mãe dele. O Sr. FULANO DE TAL disse que ficaria contribuindo mensalmente para o sustento de sua filha com o valor de R$ 000 (REAIS), mas não vem cumprindo com o prometido.

O requerido é empregado como motorista na empresa TAL, localizada na cidade de CIDADE/UF e, segundo a requerente, tem uma renda mensal estimada em R$ 000 (REAIS). O Sr. FULANO DE TAL é solteiro e não tem outra família para sustentar, ainda divide os gastos com a manutenção do lar com a sua mãe.

Pelo fato de não ter condições de trabalhar para sustentar a filha, pois não tem quem cuide da mesma, e por ser obrigação dos genitores a manutenção dos filhos, a autora, representada por sua mãe, requer o pagamento de alimentos conforme tabela de gastos a seguir exposta:

O pagamento no valor de R$ 000 (REAIS), correspondentes a 0000000 % do salário mínimo vigente, deverá ser feito até o dia 000000 de cada mês, através de deposito em conta bancária, com os seguintes dados, agência: 00000, conta: 0000, a qual tem como titular o FULANO DE TAL.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

É imprescindível a fixação dos alimentos provisórios, conforme preceitua o art.  da lei 5478/68 em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pela genitora da Menor, pelo fato de não ter como trabalhar, o que fatalmente dificulta o sustento da requerente.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Constituição Federal em seus arts. 227 e 229 preceitua os deveres a serem observados pela família, sociedade e Estado para que a gama de direitos protecionistas, trazidos de forma explicativa, sejam efetivados:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifo nosso)

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (grifo nosso).

Mister se faz o destaque acerca da proteção constitucional que ora se ostenta, no particular em colocar as crianças a salvo de toda a forma de negligência. Neste segmento protecionista, o poder-dever familiar deve permanecer mesmo quando não houver a presença simultânea dos genitores no convívio com a menor conforme preceituam os seguintes artigos do Código Civil de 2002:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. (grifos nossos);

Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça. (grifos nossos).

Não obstante, as evidências legais exploradas até então falarem por si só, merece realce a nota esclarecedora do renomado jurista Yussef Said Cahali, quando leciona nos seguintes verbetes:

Existem duas modalidades de encargos legais a que se sujeitam os genitores em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. […] O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder (leia-se: poder familiar). […] A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas a relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.

Ante o exposto, depreende-se oportuno o presente pleito de condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a menor possa subsistir com o mínimo de dignidade, assegurando-lhe os direitos oriundos do direito maior, qual seja, o direito à vida.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne de:

a) a concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

b) fixar os alimentos provisórios, no valor de R$ 000 (REAIS), correspondentes a 0000 % do salário mínimo vigente, de logo, requerendo que seja depositado na conta destinada ao pagamento dos alimentos definitivos, qual seja, agência: 000000, conta: 000000

c) efetivar a citação do requerido, sob pena de decretação da revelia, para que tome ciência da ação, assim como da decisão interlocutória de fixação dos alimentos provisórios, notificando-o, ainda, da audiência de conciliação e julgamento que trata o art.  da Lei 5.478/68;

d) determinar a intimação do Representante do Ministério Público para manifestar-se quanto ao presente pedido, na condição de fiscal da correta aplicação das normas jurídicas ao caso sob exame;

e) decidir pela condenação da réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais deverão ser revertidos à DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO ESTADO, (Banco do Brasil – Agência nº 00000 – Conta nº 000000000), em conformidade com a Lei 1.146/87.

f) Ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, deferindo-se o pagamento de ALIMENTOS DEFINITIVOS, no valor de R$ 000 (REAIS), mensais em favor da Requerente;

Protesta provar o alegado por todos os meios legais em Direito admitidos principalmente através do depoimento pessoal da requerente, oitiva de testemunhas, juntada de documentos presentes e ulteriores, caso necessário, bem como os demais meios de provas de direito admitidos.

Dá à causa o valor de R$ 000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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