[MODELO] Ação Civil Pública – Responsabilidade Ambiental em Área Residencial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – II
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara Cível
Comarca de ………
O representante do Ministério Público, com fundamento no art. 5° da Lei n° 7.347, de 24.07.1985, vem propor contra o.. (nome da empresa)…, com sede nesta cidade.. (endereço)…, ação civil pública de responsabilidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. A Empresa adquiriu a chácara denominada ..(nome)…, onde se encontra sediada., pretendendo ali instalar oficina de conserto de suas máquinas e depósito de material e de destroços de veículos acabados.
2. O local, conforme se pode verificar das fotografias inclusas, é dos mais aprazíveis do bairro, composto de vivendas ajardinadas, algumas antigas, com arborização feita a capricho, ali funcionando duas escolas, justamente confinantes com o terreno da Empresa.
3. Consoante se pode concluir, a obra construída constitui-se em legítima agressão ao meio ambiente, à estética e à paisagem da Rua da Fonte, agressão verificável a um simples exame das fotografias ora exibidas.
4. Regem-se pela Lei n°7.347, de 1985, as ações de responsabilidades por danos causados: I. ao meio ambiente; II. ao consumidor; III. a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 1°). A ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 2°).
3. Face ao exposto, requer:
a) a citação da (nome da empresa), na pessoa de seu representante legal (nome), para responder, sob pena de revelia, aos termos da presente ação, que visa à obrigação de não fazer a obra acima mencionada.
b) a concessão de medida liminar para que se suspendam os serviços de reparo da construção;
c) que, a final, seja a ré condenada a abster-se da realização do ato danoso aos interesses da comunidade e a pagar as custas e honorários de advogado.
Dá a causa o valor de …..
Protesta por prova pericial e oral,
T. em que
E. deferimento.
Data e assinatura do(a) advogado(a).
Obs.:
1. A ação principal e a ação cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Poderão ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que: I. esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil; III. inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio estético, histórico, turístico e paisagístico (Lei n°7.347/85, art. 3°).
2. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção (art.6°)