[MODELO] AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS – Fundado Receio, Medida Cautelar
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS (Art. 855 e ss do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Distribuição por Dependência ao Processo (xxx)
REQUERENTE, já qualificado nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, que lhe move sua esposa, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
nos termos dos art. 855 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDA, também devidamente qualificada, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1. Conforme se pode verificar na referida Ação de Anulação de Casamento, o REQUERENTE e a REQUERIDA casaram-se na data de (xxx), sob o regime de comunhão universal de bens. Entretanto, após (xxx) anos de convivência, pretende a REQUERIDA imputar ao REQUERENTE erro essencial quanto a sua pessoa, uma vez acreditar em falsas informações recebidas de que o seu marido seria um procurado traficante. Tal situação ensejou a propositura da referida ação de anulação do casamento, nos termos do art.1556 do Novo Código Civil. Cumpre frisar, que tais afirmações foram devidamente contestadas pelo REQUERENTE.
2. Ora, em face dos termos da inicial e da própria pretensão de anulação do casamento, tem o REQUERENTE fundado receio de que a REQUERIDA passe a dilapidar os bens do casal, em seu prejuízo e da prole. Ademais, necessário constar, que o REQUERENTE soube, mediante terceiros, conforme se comprovará através de depoimento testemunhal, que a REQUERIDA sondou diversas pessoas acerca da possibilidade, e outrossim, do interesse destas em adquirir alguns dos bens do casal;
3. Além do mais, torna-se de suma importância acrescentar, que o bem (xxx), de propriedade do casal, encontra-se, estranhamente, na casa de uma amiga da REQUERIDA, a Sra. (xxx). Interpelada pelo REQUERENTE a REQUERIDA recusou-se a esclarecer como e porquê referido bem foi parar na casa desta senhora.
4. Desta feita, é patente a tentativa da REQUERIDA de se desfazer, furtivamente, do patrimônio do casal, e em lógica decorrência, torna-se imperiosa a aplicação de alguma medida que a impeça do contínuo dilapidamento.
5. Assim, segue aqui a lista dos bens do casal:
1(um) apartamento residencial à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), conforme cópia da certidão anexa (doc. 01);
1(um) automóvel (xxx), com as seguintes qualificações em anexo (doc. 02);
O montante em dinheiro depositado em caderneta de poupança do Banco (xxx), Agência (xxx), Conta Corrente (xxx), no valor de R$ (xxx)(valor expresso), conforme demonstrativo anexo (doc. 03).
DO DIREITO
Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"
1. Diante de todo o exposto, verifica-se a total plausibilidade da medida cautelar de arrolamento de bens, com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens."
2. Ademais, não se pode duvidar do interesse do REQUERENTE na propositura de referida ação, eis que o faz no intuito de preservar o patrimônio da família. Destarte, encontra-se em perfeita consonância com o art. 856 do Código de Processo Civil, que se transcreve:
"Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
§ 1º O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.
§ 2º Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança."
Do art. 857 do CPC
1. Inobstante a certidão de casamento acostada à esta peça inicial, demonstrando, assim, a união mediante comunhão universal de bens, traz o REQUERENTE a escritura do apartamento referido no item 5, pertencente ao casal, o documento do carro em nome do REQUERENTE, embora a posse direta estaja com a REQUERIDA, e outrossim, o demonstrativo da caderneta de poupança em nome, também, do casal. Desta feita, a exigência do art. 857, I, do CPC, resta plenamente atendida.
2. Além disto, "os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens", nos termos do art. 857, II, do CPC, restam sobejamente explanados, e outrossim, serão devidamente comprovados mediante o depoimento das testemunhas arroladas ao final.
Da Jurisprudência
1 – Conforme facilmente se pode verificar, a concessão do arrolamento em tais hipóteses é agasalhada pela jurisprudência, como nos exemplos a seguir transcritos:
"Na verdade, o arrolamento cautelar de bens é a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do Juízo. Visa o arrolamento preservar os bens a serem partilhados, tratando-se de medida puramente cautelar. "In casu", a liminar concedida revestiu-se de caráter conservativo e teve como finalidade, a de impedir que o agravante desse outra destinação aos referidos bens. É que a agravada demonstrou o fundado receio de extravio dos bens, os quais pretende conservar. Ademais, as controversas que recai sobre os bens arrolados, são questões a serem resolvidas no processo próprio, razão porque, confirmando a decisão objurgada e acolhendo a fala ministerial, nego provimento ao recurso. (TJMG – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000.185.935-4/00 – COMARCA DE TEÓFILO OTONI – Rel. GARCIA LEÃO – Data do acordão – 08/02/2001)
"EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS – CPC/ART. 856 – EVIDÊNCIAS DE RISCO DE PREJUÍZO À AUTORA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – INOPORTUNIDADE – Destina-se a medida cautelar de arrolamento de bens a preservar os bens de interesse da parte autora, a teor do art. 856 do Estatuto Instrumentário Civil. Sua preservação perdura até que, na ação principal, se decida acerca de seu efetivo direito sobre eles e se afira o grau de sua participação, já que ela – a cautelar – não tem o condão de transferir bens, mas tão-só preservá-los temporariamente. Assim, se invocado o direito à meação dos bens adquiridos na constância do casamento e há evidências do risco de ficar a invocante sem nenhum deles, por ter seu ex- marido os colocado em nome de outrem, inoportuna é, por óbvio, a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, incisos I, IV e VI). (TJMG – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.189.110-0/00 – COMARCA DE UBERLÂNDIA – Rel. HYPARCO IMMESI – Data do acordão – 16/11/2000)
2 – Desta feita, é indubitável a plausibilidade da presente ação de arrolamento de bens, eis que presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, atendendo-se, destarte, às determinações legais. Ademais, para que restem preservados os interesses do casal e da prole, torna-se de extrema significância e necessidade a adoção da referida medida.
Pelo exposto, REQUER:
I – Seja concedida a medida cautelar de arrolamento, sem audiência da REQUERIDA, pois do contrário comprometer-se-ia a medida, nomeando-se depositário, nos termos dos arts. 804 e 858 do CPC;
II – Seja após, citado a REQUERIDA, a fim de que consteste os termos da inicial, no prazo de 5 dias determinado pelo art. 802 do CPC, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo diploma legal.
III – Que ao final, seja a liminar de arrolamento de bens concedida, convertida em definitiva, ficando os bens arrolados sob a guarda do depositário, até que se proceda à definitiva partilha dos mesmos, na Ação de Anulação de Casamento.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)