[MODELO] Abertura de Inventário e Partilha – Requerimento de Nomeação de Inventariante e Determinação de Partilha
1. Abertura de Inventário e Partilha Proposta pelo Testamenteiro
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
No Artigo 616, IV do NCPC/15, em substituição ao Artigo 988, IV do CPC/73, o legislador manteve a redação do caput; nos incisos, incluiu no I a figura do companheiro, conforme equiparação constitucional estabelecida no art. 226, § 3º da CF; no IX atualizou o termo “síndico” para “administrador judicial”, conforme determina o art. 21 da Lei 11.101/05; e nos demais incisos ficou mantida a redação do texto anterior, porém, alterou a ordem do VII, VIII e IX em razão da atuação subsidiária do Ministério Público ou da Fazenda Pública.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
CPC/73 | Novo CPC |
Livro IV – Título I Capítulo IX – Seção II Da Legitimidade para Requerer o Inventário Arts. 987 a 989 | Novo CPC – Parte Especial Livro I – Título III Capítulo VI – Seção II Da Legitimidade para Requerer o Inventário Arts. 615 e 616 |
Art. 988. Tem, contudo, legitimida-de concorrente: | Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legi-timidade concorrente: |
IV – o testamenteiro; | Novo CPC – Art. 616 […] IV – o testamenteiro; |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____
Autos nº ____________________
______________(nome do inventariante), (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Qualificação), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº _________, inscrito no CPF sob o nº________, endereço eletrônico _________________, residente e domiciliado à Rua _________, nº _____, Bairro ______, Cidade _________, CEP _________, Estado de _________, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos, Art. 39, I, do CPC/73 (Artigo 106, I, do NCPC/15), vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA nos termos do artigo 988, IV, do CPC/73, (Art. 616, IV do NCPC/15) -. pelas razões que expende a seguir:
1. No dia __/__/____, veio a óbito nesta cidade, aos ___ anos, o Sr.(a) ____________, (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua _________, nº ____, inscrito sob o CPF nº _________, tendo sido atestado pelo Dr. _______________, inscrito CRM sob nº ______, de acordo com a Certidão de Óbito anexa.
2. Deixando o falecido, testamento público, lavrado nas notas do Cartório do _____ Ofício desta Comarca, livro nº___, fls. __, em data de__/__/____, regularmente feito, sendo nomeado o requerente seu testamenteiro (arts. 1.135 e segs., do CPC/73 que corresponde ao art. 735 do NCPC/15), e os seguintes bens ___________ (Especificar relação de bens que foram deixados no testamento).
3. Casado pelo regime da comunhão faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ _________ (Valor por extenso), e nomeando como testamenteiro, o Requerente.
4. Na forma do art. 988, IV do CPC/73 (Art. 616, IV do NCPC/15) e no prazo do art. 983, do CPC/73 (Art. 611 do NCPC/15), vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é testamenteiro, de acordo com a própria vontade do de cujus, expressa em seu testamento.
5. Os artigos citados determinam que:
Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. | Novo CPC – Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. |
Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha. | Novo CPC – Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na adminis-tração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. |
Parágrafo único. O requerimento será constituído com certidão de óbito do autor da herança. | Novo CPC – Art. 615. […] Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança. |
Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: | Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: |
IV – o testamenteiro; | Novo CPC – Art. 616 […] IV – o testamenteiro; |
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
b) Seja determinada a partilha dos bens relacionados em anexo.
Dando à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$_____________ (valor por extenso), pedindo-se a distribuição por dependência ao processo de registro de testamento nº___.
Termos em que
Pede deferimento.
(Local e data)
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Advogado/ OAB nº____________