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[MODELO] “Abertura de Inventário Conjunto – Cumulação de Inventários”

53. Inventário Conjunto – Abertura

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Art. 672, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.043, do CPC/73, o legislador tanto alterou a sua distribuição no novo ordenamento como igualmente a redação do texto anterior, da qual versa sobre a cumulação de inventários destinados a partilha de herança de pessoas distintas.

O intuito do legislador foi a economia processual, originando ganho de tempo com o menor dispêndio de esforços financeiros e processuais.[1]

Os incisos de I a III do referido artigo, estabelecem quando será permitido a cumulação de inventários.

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

Art. 1.043. Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos.

§ 1º Haverá um só inventariante para os dois inventários.

§ 2º O segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro.

Novo CPC – Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III – dependência de uma das partilhas em relação à outra.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE _______________- _____

_______________(Qualificação), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos – Art. 39, I, do CPC/73 (Artigo 106, I, no NCPC/15), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a ABERTURA do INVENTÁRIO CONJUTO dos bens deixados por seu pai Sr._____________ e por sua mãe Sra. __________, falecidos respectivamente em __/__/____ e __/__/____.

Os falecidos não deixaram testamento, e sendo os herdeiros de ambos os mesmos, justifica-se o inventário cumulativo das duas heranças, conforme prescreve o Artigo 1.043 do CPC/73 (Art. 672 do NCPC/15).

Na qualidade de herdeiro, e achando-se na posse e administração dos bens, aguarda o requerente sua nomeação como inventariante, a fim de que preste compromisso e apresente as primeiras declarações, promovendo o andamento do processo até a partilha.

Dá-se à causa o valor de ________ (valor por extenso), para todos os efeitos legais.

Nestes Termos

Pede Deferimento

__________, ____ de ___________ de 20__.

_____________________________

Advogado/OAB nº________

Documentos anexos:

Procuração;

Prova da qualidade do requerente;

Certidão de óbito.

  1. . Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo. 1ª ed. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 2.015. pg. 1.008.

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