Marketing Jurídico: O que Evitar para não Infringir a Ética da OAB
O marketing jurídico cresceu exponencialmente nos últimos anos, impulsionado pela digitalização e pelo acesso facilitado às redes sociais. Ao mesmo tempo, o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/OAB) e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB estabelecem limites claros para a publicidade dos serviços advocatícios. Conhecer essas regras é fundamental para o advogado que deseja se promover sem correr o risco de sanções disciplinares.
1. Não Prometa Resultados
Uma das vedações mais importantes do marketing jurídico é a proibição de prometer resultados. O art. 39 do CED/OAB proíbe expressamente a divulgação de informações que assegurem resultado em causas ou processos. Afirmações como “garantimos a vitória”, “seu caso tem 100% de chance de sucesso” ou “recupere seu dinheiro agora” são antiéticas e podem resultar em processo disciplinar perante a OAB. O advogado pode apresentar seu portfólio de casos bem-sucedidos de forma factual, mas sem criar expectativas indevidas nos clientes.
2. Evite a Captação Irregular de Clientes
O CED/OAB veda a captação irregular de clientela, especialmente por meio de agenciadores ou intermediários que recebem comissão por indicação de clientes. O chamado “ambulance chasing” — abordagem direta de potenciais clientes em hospitais, delegacias, fóruns ou situações de vulnerabilidade — é prática gravemente antiética. O marketing jurídico deve ser institucional e informativo, não predatório.
3. Não Faça Publicidade Sensacionalista ou Mercantilista
O tom da comunicação jurídica deve ser sóbrio e informativo. Publicidade sensacionalista — que explore o drama das situações jurídicas, use linguagem excessivamente comercial ou apresente o advogado de forma que degrade a dignidade da profissão — é vedada pelo CED/OAB. Evite comparações depreciativas com outros advogados, uso de testemunhais de clientes (vedado expressamente) e linguagem que se assemelhe mais a um anúncio de produto do que à comunicação de um profissional liberal.
4. Cuidado com Tabelas de Preços e Honorários
A divulgação de tabelas de honorários na internet é permitida com restrições: o advogado pode informar sua política de honorários de forma geral, mas não deve fazer publicidade com base em preços baixos como diferencial competitivo, pois isso caracteriza mercantilismo vedado pelo CED/OAB. A concorrência na advocacia deve se basear em qualidade técnica, especialização e reputação — não em guerra de preços.
5. Redes Sociais: Oportunidade com Responsabilidade
As redes sociais são uma poderosa ferramenta de marketing jurídico quando bem utilizadas. O Provimento 205/2021 da OAB regulamentou o uso das mídias sociais pelos advogados, admitindo a criação de perfis profissionais e a produção de conteúdo jurídico educativo. O que é vedado nesse ambiente é: impulsionamento pago de publicações com conteúdo que viole as regras do CED; uso de linguagem sensacionalista; divulgação de casos de clientes sem autorização expressa; e publicidade com aparência de notícia jornalística.
O que É Permitido no Marketing Jurídico
O que a OAB permite no marketing jurídico é amplo: criação de site e perfis profissionais nas redes sociais; produção de conteúdo educativo sobre direito; participação em eventos, palestras e seminários; publicação de artigos e livros; divulgação de informações sobre a banca, sua equipe e suas áreas de atuação; e até impulsionamento de conteúdo informativo (com ressalvas do Provimento 205/2021). O marketing jurídico ético constrói autoridade e reputação de forma sustentável.
Marketing Jurídico Estratégico com a EasyJur
Advogados que utilizam a EasyJur para organizar sua gestão interna liberam tempo e energia para investir em marketing jurídico de qualidade. Com processos internos eficientes, atendimento ágil e clientes satisfeitos, o principal canal de captação do advogado — a indicação boca a boca — funciona de forma natural e ética. A EasyJur é a base de uma advocacia que cresce com consistência e excelência.