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Jurimetria Estratégica: Tudo que você precisa saber

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Por Danielle Fontoura

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Certamente, a jurimetria está ganhando popularidade, auxiliando muitos advogados a terem um escritório próspero. Além disso, tipos específicos como a jurimetria estratégica também estão se tornando mais conhecidos.

Contudo, é um fato que, mesmo com grande fama e popularidade, ainda existem milhares de dúvidas que dominam toda a população em relação a jurimetria, tanto no tópico geral, quanto no tópico de suas classificações. Este problema é extremamente sério, e assim, deve ser revertido o mais breve possível, para que assim, mais empresários e empreendedores possam usufruir das vantagens e benefícios que a jurimetria traz.

É praticamente impossível construir um negócio sólido e próspero sem investir em jurimetria na atualidade, já que a jurimetria consegue proporcionar uma maior segurança para o mesmo. Tendo isso em mente, e com o objetivo de auxiliar todos aqueles que possuem dúvidas sobre o assunto, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações que estão por trás da jurimetria estratégica, algo que poderá ser observado no decorrer do artigo a seguir.

O que é jurimetria?

Em primeiro lugar, é fundamental esclarecermos o que é “jurimetria”. Ao entender esse conceito, você estará criando uma base de conhecimento sólida e ampla no assunto. Posteriormente, será mais fácil se aprofundar em temas como o que é e como funciona a jurimetria estratégica, minimizando dúvidas ou incertezas.

Portanto, a jurimetria é a aplicação da estatística no Direito, funcionando como um serviço de inteligência empresarial totalmente voltado para o setor jurídico. Ela permite que um profissional de direito, como um advogado, visualize e entenda cenários para tomar as melhores decisões possíveis.

Para sintetizar os benefícios e aplicações da jurimetria, apresentamos uma lista das principais habilidades que um advogado pode desenvolver com ela:

  • Ajuda na compreensão e análise de processos, permitindo determinar as chances de sucesso e as melhores escolhas e decisões a serem tomadas;
  • Entrega um acesso total a documentos, argumentos, perfil do advogado da parte contrária e perfil do julgador;
  • Auxilia na antecipação do valor de indenizações por danos morais, baseando-se em decisões anteriores do juiz em casos semelhantes;
  • Auxilia a direcionar e controlar as ações durante o processo após reconhecer os padrões em outros processos parecidos. 

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Conheça os diferentes tipos de jurimetria

Também é de extrema importância que você conheça os principais tipos de jurimetria que existem na atualidade, para que assim, você entenda que não existe apenas a jurimetria estratégica, mas sim outros tipos que apresentam diferentes conceitos, intuitos, objetivos e métodos.

Jurimetria analítica

O primeiro tipo é a jurimetria analítica, a qual é conhecida por compilar dados dos tribunais, e assim, separá-los de maneira extremamente clara, possibilitando pesquisas extensas e avançadas a partir de indicadores. 

Vale dizer que, este tipo de jurimetria faz grande uso da estatística diretamente aplicada ao Direito, e assim, é possível realizar análises de dados estruturados, e consequentemente, obtemos um conjunto de informações segmentadas.

Jurimetria estratégica

Agora podemos falar um pouco sobre a jurimetria estratégica, a qual é conhecida por ser a jurimetria que faz uma análise de dados (estruturados ou não) a partir da interpretação de informações jurídicas. Com esta jurimetria, é possível tomar decisões estratégicas de negócio, identificando as tendências do mercado, e assim, realizando predições.

Demais tipos e classificações:

Outros tipos e classificações mais comuns da jurimetria são:

  • Legal Data Insights;
  • Macro-jurimetria;
  • Análise de performance jurídica;
  • Análise preditiva.

Entenda realmente o que é e como funciona a jurimetria estratégica

Para garantir que você realmente acabará este artigo sabendo de tudo que é necessário para começar a aplicar a jurimetria estratégica dentro da sua empresa, nós resolvemos trazer uma explicação ainda mais aprofundada do seu conceito e do seu funcionamento.

Como citado acima, a jurimetria estratégica se trata de uma análise inteligente dos dados jurídicos da empresa, e assim, possui o objetivo principal de predizer situações, ou seja, através do conjunto de informações disponíveis, esta jurimetria consegue projetar possíveis cenários.

Quando falamos sobre a jurimetria estratégica, é impossível não citar a inteligência artificial, já que a mesma é uma das principais tecnologias que são aplicadas nesta estratégia. Com ela, é possível desenvolver modelos de comportamento futuros através das análises feitas, trazendo insights e perspectivas para os advogados.

Principais benefícios da jurimetria estratégica

Investir na jurimetria estratégica acaba trazendo uma grande diversidade de vantagens e benefícios para o negócio em si, e dentre os principais, podemos citar:

 

  • Possibilita a escolha da melhor estratégia para cada caso;
  • Melhora o provisionamento financeiro;
  • Define prioridades;
  • Gera economias e reduz custos;
  • Evita problemas jurídicos (principalmente trabalhistas);
  • Entre outros.

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CLT

Para garantir que você realmente entendeu a jurimetria estratégica, seus objetivos e importância, nossa equipe resolveu trazer uma breve separação da Consolidação das Leis Trabalhistas, para que assim, você entenda uma pequena parte de todas as preocupações que fazem parte de um grande negócio, e que assim, pode ser controlada a partir da jurimetria, poupando diversos problemas jurídicos:

“Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.              

  • 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  • 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.   
  • 2°  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: 

I – práticas religiosas

II – descanso; 

III – lazer; 

      

IV – estudo;      

V – alimentação;       

VI – atividades de relacionamento social; 

VII – higiene pessoal;      

VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.             

Art. 5º A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Art. 6° Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: 

  1. a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
  1. b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
  1. c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições…”

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que é necessário para compreender a jurimetria estratégica de uma vez por todas, e consequentemente, aplicá-la em seu escritório.

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