Guarda compartilhada afasta a obrigação de pagar pensão?
Essa é uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família: na guarda compartilhada, existe obrigação de pagar pensão alimentícia? A resposta é: depende. A guarda compartilhada divide a responsabilidade pelo cuidado e criação dos filhos, mas não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que é regida pelo binômio necessidade-possibilidade e pela diferença de renda entre os genitores.
Quando a pensão é devida na guarda compartilhada
Quando os genitores têm rendas significativamente diferentes, o genitor de maior renda geralmente deverá pagar pensão ao genitor de menor renda para equilibrar a contribuição ao sustento dos filhos. O STJ firmou entendimento de que a guarda compartilhada não implica necessariamente extinção da pensão, especialmente quando há assimetria econômica entre os pais.
Quando a pensão pode ser dispensada
Se ambos os genitores têm renda semelhante, contribuem igualmente com as despesas dos filhos e o tempo de convivência é equilibrado, é possível que o juiz dispense a pensão formal, reconhecendo que cada genitor arca com as despesas durante o período em que o filho está sob seus cuidados. Essa decisão deve ser individualizada e fundamentada no caso concreto.
Importância do acordo e da assessoria jurídica
Independentemente da decisão judicial, o ideal é que os genitores, com assessoria jurídica, cheguem a um acordo claro sobre a divisão das despesas dos filhos na guarda compartilhada. Um acordo detalhado — cobrindo escola, saúde, atividades extracurriculares e despesas extraordinárias — previne conflitos futuros e protege os interesses da criança.