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Embargos infringentes: o que são e cabimento

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Por Danielle Fontoura

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Com certeza você já deve ter notado que inúmeros assuntos e termos jurídicos começaram a ganhar uma maior popularidade durante os últimos anos, como por exemplo, os embargos infringentes, que se trata de uma espécie de recurso utilizado para estimular o próprio Órgão Colegiado a formar consenso de uma determinada questão jurídica.

Esta maior popularidade apresenta inúmeras fontes e motivos distintos, como por exemplo, o próprio crescimento de demanda apresentada por todo o mercado e mundo jurídico, algo que pode ser comprovado através dos números de estudantes de direito, do número de processos jurídicos, da movimentação de todos os escritórios de advocacia, entre outros.

Infelizmente, quando nos referimos aos embargos infringentes em si, podemos notar que milhares de pessoas, inclusive estudantes de direito e advogados iniciantes, ainda apresentam certas dúvidas, as quais não podem continuar existindo. Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações que são necessárias para compreender os embargos infringentes.

E, para complementar da melhor maneira possível, também fizemos uma breve separação de algumas dicas que irão auxiliar os advogados a alcançarem melhores resultados e uma maior eficiência nos casos de embargos infringentes, portanto, recomendamos que você se atente ao máximo em todo o artigo abaixo.

Mas afinal, o que são os embargos infringentes?

Bom, podemos iniciar dizendo que os embargos infringentes apresentavam outra definição há alguns anos, a qual dizia que os mesmos se tratavam de um tipo de recurso previsto no próprio artigo 530 do Código de Processo Civil (CPP), o qual foi recentemente revogado (Lei nº 5.869/1973). Assim, estes embargos apresentavam o objetivo de provocar o Órgão Colegiado a proferir decisões consensuais, e assim, buscando alguma solução unânime para a controvérsia.

Porém, na atualidade podemos dizer que os embargos infringentes apresentaram uma substituição pelo rito do artigo 942 do próprio CPC (Lei nº 13.105/2015), e assim, não receberam uma nomenclatura específica. Por isso, os mesmos também não podem mais ser considerados como um recurso. Para entender ainda melhor, recomendamos que você observe o artigo 942 do Novo CPC por conta própria, que diz o seguinte:

embargos infringentes

“Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
  • 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
  • 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

I – ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

  • 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

II – da remessa necessária;

III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.”

Tudo que o Novo CPP fala sobre os embargos infringentes

Ainda é necessário comentarmos um pouco sobre os embargos infringentes e suas citações e regulamentações dentro do Código de Processo Penal, já que, dentro desta legislação em específico, o recurso ainda está em vigor, algo que você pode conferir dentro do próprio artigo 609, que diz o seguinte:

“Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.


Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.”

Vale dizer que existe uma diferença bem acentuada sobre estes embargos infringentes e os embargos recém revogados, que é a seguinte: dentro do âmbito processual penal, este recurso poderá ser oposto sempre que a decisão de uma segunda instância não unânime  for desfavorável ao réu.

Mas como é possível atingir uma maior eficiência nos casos de embargos infringentes?

Agora que você já tem uma ideia melhor dos embargos infringentes, podemos finalmente afirmar que você já sabe de quase tudo que é necessário para começar a lidar com casos e processos que envolvem este recurso dentro do seu escritório de advocacia. Contudo, como a demanda relacionada a este recurso cresce a cada dia que passa, devemos atentar sobre algumas preparações e investimentos essenciais, os quais lhe ajudarão a apresentar uma eficiência ainda maior nestes casos.

Na realidade, não é apenas os embargos infringentes que exigem certos investimentos por parte dos escritórios de advocacia na atualidade, já que todo este mundo e mercado cresceram muito durante os últimos anos, e como consequência, todos os grandes escritórios tiveram que se adaptar para conseguirem lidar com maiores demandas, sem prejudicar a sua agilidade e eficiência, algo que com certeza iria influenciar negativamente na sua popularidade e relevância no mercado.

embargos infringentes

Para isso, os grandes escritórios de advocacia passaram a investir em ferramentas tecnológicas de automação, as quais auxiliam estes estabelecimentos a realizarem algumas tarefas diárias, as quais costumavam ocupar grandes períodos de tempo e até mesmo a atenção dos advogados, impedindo que os mesmos focassem na solução dos seus casos e processos.

Um grande exemplo destas atividades é a própria gestão, como a gestão de informações, gestão dos processos, gestão dos documentos, gestão de clientes e por aí vai. Toda a gestão jurídica acabava sobrando para os advogados, impedindo com que os mesmos focassem apenas em seus processos, e assim, toda a eficiência do seu escritórios decaía.

Felizmente, com o grande avanço da internet e tecnologia, na atualidade já podemos contar com uma grande diversidade de ferramentas, softwares e aplicativos que auxiliam os escritórios e advogados a realizarem esta atividade e muitas outras, porém, ainda é fundamental que você descubra a ferramenta que mais se destaca quando comparada com as demais, para assim, evitar o seu investimento em algo que não trará retornos positivos.

Para isso, resolvemos analisar todos os resultados apresentados pelas principais tendências que existem neste mercado, e assim, chegamos a conclusão que os softwares jurídicos são as melhores alternativas para todos e quaisquer advogados e escritórios de advocacia, principalmente para aqueles que estão em busca de potencializar a sua eficiência em determinados casos, como por exemplo, nos casos de embargos infringentes.

E qual o melhor software jurídico que existe no Brasil atualmente?

Infelizmente, ainda não podemos afirmar que você já está preparado para realizar os melhores investimentos que potencializam os seus resultados e eficiência nos casos e processos de embargos infringentes, já que, mesmo sabendo o melhor tipo de ferramenta jurídica que existe na atualidade para melhorar os resultados de um escritório (que são os softwares jurídicos), você ainda não sabe qual o melhor software jurídico dentre todos os que existem.

Esta categoria de ferramenta em específico cresceu muito em todo Brasil, e por isso, podemos encontrar uma grande diversidade de softwares jurídicos na atualidade, cada uma com as suas próprias características, vantagens e exclusividades. Contudo, não podemos garantir que todas as opções conseguirão lhe oferecer resultados positivos sobre a sua eficiência entre os casos de embargos infringentes ou sobre qualquer outro tipo de processo ou atividades.

Muitos dos novos poderes jurídicos ainda estão em desenvolvimento, e por isso, não conseguem proporcionar resultados verdadeiramente positivos e satisfatórios, algo que leva milhares de advogados a se decepcionarem e para você não adentrar na mesma situação, é fundamental conhecer as principais opções do mercado brasileiro.

Para lhe ajudar, nossa equipe decidiu ir em busca de avaliações e comentários de outros advogados que já investiram em softwares jurídicos anteriormente, para assim, descobrirmos qual o melhor entre todos os demais, focando não somente nos processos de embargos infringentes, mas também na potencialização de todos os pontos e características do escritório em si.

A partir disso, conseguimos chegar a conclusão que o próprio software EasyJur é a melhor opção que pode ser encontrada e investida na atualidade, já que, além de conseguir auxiliar e automatizar inúmeras atividades e tarefas dentro de um escritório, o mesmo também consegue servir como uma solução completa para todos os principais problemas que costumam ser desenvolvidos dentro destes estabelecimentos.

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações relacionadas aos embargos infringentes, inclusive, de como alcançar melhores resultados e eficiência nestes casos.

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