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Divórcio extrajudicial: conheça divórcio amigável e evite problemas

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Por Danielle Fontoura

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Conforme o passar dos anos, o número de divórcios anuais acabaram crescendo de maneira exponencial, chegando a números assustadores na atualidade, e até mesmo deixando milhares de pessoas com medo de se casarem. Felizmente, para auxiliar os casais que não deram certo, a legislação brasileira desenvolveu o divorcio extrajudicial, o qual entrega a possibilidade de realizar um divórcio amigável dentro do cartório, evitando todos os problemas, burocracias, conflitos e discussões que costumam acontecer em divórcios realizados no Tribunal.

Contudo, não podemos negar que o divorcio extrajudicial ainda é fonte de inúmeras dúvidas e questionamentos por parte de todos, já que milhares de pessoas acabam pesquisando por informações relacionadas ao mesmo na internet todos os dias. Tal ponto mostra o grande interesse da população nesta alternativa de divórcio mais prática e simples, mas também acaba mostrando que pouquíssimas pessoas realmente conhecem a fundo esta possibilidade e suas principais características.

Pensando neste problema, e com o objetivo de dar um fim ao mesmo, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações relacionadas ao divorcio extrajudicial, algo que poderá ser observado em todo o decorrer do artigo a seguir, e por isso, recomendamos que você se atente ao máximo no mesmo, para assim, ficar por dentro de todas as características do divórcio amigável realizado em cartório, o qual se popularizou muito na atualidade

Mas afinal, o que é um divorcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial também pode ser definido como um divórcio amigável, isso se dá por conta de que o mesmo é o tipo de divórcio que pode ser realizado dentro de um cartório de um  processo jurídico em meio ao Tribunal. Contudo, vale lembrar que, para isso, é fundamental que o divórcio obedeça todos os requisitos previstos na lei 11.441/2007.

Caso você não a conheça, é fundamental que saiba que esta lei mudou completamente o andamento e funcionamento dos divórcios consensuais, facilitando-os em inúmeras vezes, já que a mesma acabou criando a possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião, criando assim, o divorcio extrajudicial.

O Conselho Nacional de Justiça, também conhecido como CNJ, apresenta algumas regras e normas que todas e quaisquer utilizações da via extrajudicial devem seguir. Estas regras podem ser observadas em sua Resolução n. 35/2007. E como citado mais acima, a Lei n. 11.441/2007 trata de regulamentar e possibilitar a realização de um divorcio extrajudicial, e por isso, também deve fazer parte dos seus conhecimentos gerais sobre o assunto. 

 

Conheça todos os requisitos para poder realizar um divorcio extrajudicial

Assim como qualquer outro procedimento extrajudicial, o divórcio também acaba apresentando alguns requisitos, os quais devem ser cumnpridos, para que assim, possa ser realizado em meio a um cartório, sendo eles:

  • Que ele seja consensual, ou seja, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos e normas do divórcio;
  • Que o casal não apresente filhos incapazes ou menores;
  • Que a mulher não esteja grávida.

Como você já deve saber, as leis costumam apresentar alterações e modificações com certa frequência, já que a própria sociedade acaba evoluindo, e por isso, as leis necessitam evoluir em conjunto para acompanhá-la. Isso também acaba se encaixando na Resolução CNJ nº. 35/2007, a qual apresentou algumas modificações extremamente importantes e relevantes. No atual momento, se tornou impossível realizar um divorcio extrajudicial em casos em que a esposa está grávida. 

Vale lembrar que a citação referente a “filhos menores”, algo que você observou mais acima nos requisitos, se refere literalmente a filhos menores e incapazes que o casal apresenta. É importante ressaltarmos tal ponto, já que o mesmo acaba sendo origem de muitas dúvidas e questionamentos.

Contudo, caso o casal ainda deseja se divorciar de forma amigável, mesmo tendo filhos menores, os cônjuges podem optar pelo divórcio simples no poder judiciário, também conhecido como divórcio consensual judicial, o qual evita inúmeros problemas e discussões.

Por fim, mas não menos importante, não poderíamos deixar de falar sobre o Estado de Goiás, que acaba apresentando uma característica bem interessante, que é a possibilidade de realizar o divorcio extrajudicial, ou seja, o divórcio em cartório, mesmo quando há a presença de filhos menores, entretanto, é esperado que tal exigência fique para trás em breve.

Veja todos os documentos necessários para realizar um divórcio em cartório

Outra grande dúvida que costuma dominar toda a população brasileira em relação ao divorcio extrajudicial, são os documentos necessários para realizá-lo. Como o divórcio em cartório é uma opção extremamente mais prática e simples quando o casal está em um consenso, é fundamental ainda garantir total segurança e regulamentação, e por isso, o próprio cartório acaba exigindo alguns documentos que auxiliam a garantir tais pontos.

 

black female financial planner taking notes while having a meeting with her clients.
Divorcio extrajudicial

 

Sendo assim, para a lavratura da escritura pública de divórcio em cartório, é necessário apresentar todos os seguintes documentos e informações, sem quaisquer exceções:

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver);
  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Documentos de veículos;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens, jóias e outros;
  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

 

Também vale ressaltar que, em alguns casos, um dos cônjuges acaba determinando que irá passar um bem imóvel para a outra parte, e nestes casos em específico, acaba incidindo o imposto municipal ITBI (em título oneroso), e o imposto estadual ITCMD (em título gratuito).

Afinal, precisa de advogado em um divorcio extrajudicial?

Mesmo sendo um processo realizado em cartório, vale dizer que o divorcio extrajudicial ainda acaba exigindo a presença de um profissional de direito, ou seja, de um advogado, algo que pode ser observado nas regulamentações da própria lei que foi citada mais acima.

Vale dizer que, caso os cônjuges não apresentem as condições necessárias para contratar um profissional por conta própria, os mesmos podem optar pela defensoria pública ou até mesmo pela Assistência judiciária gratuita de faculdades, já que na atualidade, existem inúmeros escritórios de Assistência Judiciária Gratuita de faculdades e universidades que são obrigados a fornecer gratuitamente os serviços.

E qual o valor de um divorcio extrajudicial na atualidade?

Não poderíamos falar sobre o divorcio extrajudicial sem citar os seus valores, já que o próprio cartório acaba apresentando algumas custas para que toda a documentação e regulamentação seja feita de forma adequada e segura. Por isso, muitas pessoas também acabam procurando de maneira recorrente os preços deste tipo de divórcio.

Bom, primeiramente deverá ser calculado os honorários de um advogado, os quais acabam variando de acordo com o profissional, porém, na grande maioria dos casos, os profissionais acabam cobrando valores estipulados pela própria tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Sabendo dos honorários, você deverá se preocupar com algumas taxas e impostos que envolvem um divorcio extrajudicial, que são:

  • Taxas de cartório;
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • IR (Imposto de Renda) se houver ganho de capital;
  • Entre outros.

Etapas para realizar um divorcio extrajudicial

Para finalizar com chave de ouro, e assim, garantir que você já sabe de tudo que é necessário para realizar um divorcio extrajudicial, resolvemos fazer um breve passo a passo, o qual mostrará as etapas que você deverá seguir para realizar um divórcio amigável em cartório, que são:

  1. Junte os documentos necessários;
  2. Consiga um advogado;
  3. Escolha um tabelião;
  4. Preencha o requerimento/petição de divórcio (geralmente é o advogado que faz essa parte);
  5. Agende um horário no tabelião para assinar a escritura;
  6. Quando estiver com a escritura assinada em mãos, leve para averbar o divórcio na certidão de casamento, no cartório onde você casou.

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que se relacionam e se referem ao divorcio extrajudicial, portanto, já está completamente preparado para lidar com este tipo de processo caso seja necessário.

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