Quais são os direitos do consumidor diante de produto com defeito?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) distingue dois tipos de situações: vício do produto (defeito que compromete a utilidade ou adequação) e fato do produto (defeito que causa acidente de consumo, lesionando o consumidor). Cada situação tem direitos e prazos específicos que o consumidor — e seu advogado — devem conhecer para agir corretamente.
Direitos no caso de vício do produto (arts. 18 a 20 do CDC)
Quando o produto apresenta vício que o torne impróprio ou inadequado ao uso, o fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito (7 dias para produtos essenciais). Se não o fizer nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. O prazo para reclamar é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), contados a partir da entrega.
Direitos em caso de fato do produto — acidente de consumo (arts. 12 a 17 do CDC)
Quando o defeito causa dano à saúde ou segurança do consumidor (acidente de consumo), o fabricante, produtor, construtor e importador respondem objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa. O prazo para reclamar é prescricional de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A responsabilidade é solidária entre todos os participantes da cadeia de fornecimento.
Como exercer os direitos na prática
O consumidor deve registrar a reclamação por escrito junto ao fornecedor, documentar o defeito (fotos, laudos, notas fiscais) e, se não houver solução, recorrer ao PROCON, plataforma consumidor.gov.br ou à Justiça. Para danos significativos, o advogado especializado em Direito do Consumidor pode construir estratégia para maximizar a indenização, incluindo danos materiais, morais e eventuais danos estéticos.