O que é dilação de prazo
Dilação de prazo é a prorrogação do prazo originalmente fixado para a prática de um ato processual. Trata-se de uma extensão do tempo disponível para que a parte realize determinada atividade dentro do processo — como apresentar documentos, oferecer contestação, arrolar testemunhas ou interpor recurso.
No ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de dilação de prazo varia conforme o tipo de prazo (dilatório ou peremptório), o ramo processual e as circunstâncias do caso concreto.
Prazos dilatórios e peremptórios
A distinção fundamental para entender a dilação de prazo é entre prazos dilatórios e peremptórios. Prazos dilatórios são aqueles que podem ser alterados por acordo das partes ou por decisão judicial — o prazo para apresentação de defesa em determinadas situações, por exemplo, pode ser dilatado com anuência das partes. Prazos peremptórios são fatais e improrrogáveis, não podendo ser ampliados nem por vontade das partes — os prazos recursais são o exemplo mais comum.
O CPC/2015 flexibilizou essa distinção ao permitir que as partes, em negócio processual (art. 190), convencionem sobre prazos e procedimentos — o que ampliou significativamente o espaço para ajustes processuais por acordo.
Dilação de prazo no CPC/2015
O CPC/2015 prevê algumas hipóteses de dilação de prazo pelo juiz. O art. 139, VI permite ao juiz dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Essa é uma norma de grande amplitude, que confere discricionariedade ao magistrado para ajustar os prazos às circunstâncias de cada caso.
Além disso, o art. 437 permite dilação do prazo para manifestação sobre documentos juntados pela parte contrária, quando o volume ou a complexidade dos documentos justificar a extensão do tempo.