O que é o cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença é a fase processual prevista nos arts. 513 a 538 do CPC/2015 destinada a efetivar o que foi decidido na sentença condenatória. Representa a passagem do processo de conhecimento para a fase executiva, quando o vencedor busca concretizar o direito reconhecido pelo juiz. O CPC/2015 unificou esse procedimento, tornando-o mais ágil do que o processo autônomo de execução anterior.
Rito do cumprimento de sentença para pagamento de quantia
Para sentenças que condenam ao pagamento de quantia certa, o credor requer o cumprimento (art. 523), o devedor é intimado e tem 15 dias para pagar voluntariamente. Se não houver pagamento nesse prazo, incide multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor da execução. Em seguida, inicia-se a fase de localização e penhora de bens do devedor.
Principais meios executivos
Os meios executivos disponíveis incluem: penhora online via sistema Sisbajud (anteriormente BacenJud), penhora de imóveis, veículos e outros bens, desconto em folha de pagamento quando autorizado, e adjudicação dos bens penhorados. O juiz pode ainda adotar medidas atípicas do art. 139, IV do CPC — como suspensão de CNH e passaporte — para coagir o devedor ao pagamento.
Prazos críticos no cumprimento de sentença
O prazo de 15 dias para pagamento voluntário é fundamental: seu descumprimento aciona automaticamente a multa e os honorários. A impugnação ao cumprimento deve ser apresentada em 15 dias após a intimação da penhora. O advogado deve monitorar esses prazos com precisão para proteger os interesses do cliente, seja como credor ou como devedor.