Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre a expressão “compliance ambiental” ao menos uma vez durante os últimos anos, já que, na atualidade, com o grande crescimento de todo o mercado, as empresas passaram a criar maiores preocupações com suas obrigações legais, sendo uma delas: o cuidado e preservação com o meio ambiente.
A partir disso, inúmeras pesquisas relacionadas ao Compliance ambiental passaram a ser realizadas nos últimos tempos, e tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações relacionadas ao assunto, algo que você poderá observar no decorrer do artigo abaixo.
Mas afinal, o que é compliance?
Antes de falarmos sobre o compliance ambiental em si, é fundamental trazermos a explicação do compliance, para que assim, você possa desenvolver uma ampla, sólida e segura base de informações sobre o assunto, algo que permitirá que você aprofunde ainda mais no mesmo, sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.
Sendo assim, podemos dizer que o termo “compliance” se refere diretamente à prática de estar em conformidade com determinadas leis, regras e até mesmo normas. Vale dizer que, esta conformidade pode ser relacionada às leis federais ou às políticas corporativas, ambas serão consideradas como compliance.
Dentro das empresas, a aplicação do compliance muda um pouco, mas continua mantendo a mesma ideia base, já que a sua aplicação se baseia em estar com total conformidade com os regulamentos, diretrizes, além de claro, as leis que regem sua atuação.
Em outras palavras, queremos dizer que o compliance dentro das empresas busca garantir que cada colaborador irá cumprir com as suas obrigações legais. Quando nos referimos a um único empreendedor seguindo os processos e procedimentos corretos para formalização e abertura do seu próprio negócio, já é uma ação de conformidade.
E o que é Compliance ambiental?
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro das informações necessárias para compreender o que é o compliance em si, e por isso, chegou o momento de nos aprofundarmos um pouco mais no assunto e adentrar no tópico principal do artigo, no qual falaremos sobre compliance ambiental em específico.
Levando em consideração todas as informações que já foram citadas acima, já podemos ter uma ideia bem concreta do que significa, dos principais objetivos e até mesmo da aplicação do Compliance ambiental, o qual visa cuidar de todas as atitudes, práticas e processos de uma determinada pessoa física ou até mesmo de uma empresa.
Este cuidado visa realizar a prevenção, identificação e até sanear impactos que atingem diretamente e de maneira indevida o meio ambiente. Não é novidade para ninguém os grandes impactos ambientais que sempre existiram e acompanharam a sociedade desde o nosso primórdio, porém, inúmeras consequências já começaram a surgir, algo que está trazendo preocupações relacionadas ao futuro do mundo e dos seres vivos que habitam no mesmo.
A partir disso, diversas alternativas, campanhas e práticas com o intuito de amenizar os impactos ambientais foram desenvolvidas, como por exemplo, a própria compliance ambiental. A partir deste compliance, é possível evitar, prevenir e até mesmo corrigir todos os danos e impactos ambientais gerados a partir do trabalho realizado dentro das empresas, os quais são considerados como excessivos, lesivos e prejudiciais à saúde, segurança, sobrevivência e equilíbrio dos sistemas naturais.
Ainda vale dizer que não existem obrigações legais que levam as empresas a realizarem o Compliance ambiental de maneira direta, porém, existem diversas punições por infrações ambientais, as quais geram bastante repercussão e discussões,. e assim, possuem a capacidade de levar uma empresa à falência caso a mesma não se preocupe com tais pontos. Tendo isso em mente, podemos dizer que a alternativa mais segura e que apresenta os melhores resultados para lidar com os problemas ambientais dentro das empresas, como você já deve ter imaginado, é o Compliance ambiental, o qual consegue evitar complicações por parte das empresas em relação aos problemas legais citados.
Significado de dano ambiental
Antes de nos apertarmos mais no assunto, é fundamental explicarmos a definição e verdadeiro significado de dano ambiental, já que, como você observou mais acima, o compliance ambiental busca evitar estes danos por parte das empresas durante as suas atividades rotineiras.
Bom, devemos dizer que, a verdadeira definição de um dano ambiental acaba se resumindo ao literal da expressão, ou seja, significa um dano que atinge diretamente o meio ambiente, porém, algumas situações em que o dano não foi grande e significativo acabam não se encaixando nesta classificação.
De uma maneira mais culta, podemos dizer que a classificação de um dano ambiental acaba se alterando de acordo com as avaliações de impacto, com os estudos científicos e até mesmo conforme as técnicas do mercado se modificam. Para resumir, podemos dizer que as empresas que estão em conformidade ambiental são aquelas que apresentam boas práticas consagradas para proteção ambiental.
Conheça as legislações que se relacionam com o Compliance ambiental
Como citado mais acima, não existem legislações ou normas dentro da nossa Constituição que se referem diretamente ao Compliance ambiental, já que o mesmo não é considerado como uma obrigação legal por parte das empresas. Porém, existem diversas legislações, regras e normas que são referentes aos impactos ambientais e as penalizações de tal prática, algo que você deve conhecer, para assim, conseguir compreender ainda melhor a importância do compliance ambiental.
Sendo assim, resolvemos separar brevemente as 3 principais legislações que existem dentro do Brasil que se referem a esta prática, que são:
Artigo 225 da Constituição Federal
O artigo 225 da Constituição Federal busca prever que todos os deveres de preservação se estendem às pessoas físicas e jurídicas, e não somente ao Poder Público, atingindo assim, diretamente as empresas, como você pode observar logo abaixo:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Lei de Crimes Ambientais
A Lei de Crimes Ambientais pode ser classificada como a norma que prevê as infrações criminais e até mesmo administrativas geradas por atos lesivos ao meio ambiente, e por ser extremamente importante, separamos uma breve citação desta legislação:
“Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”
Código Florestal
Por fim, mas não menos importante, não poderíamos deixar de citar o novo código florestal, que é a legislação que visa um maior controle e proteção à vegetação nativa brasileira, e assim, também separamos uma breve citação da mesma:
“Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:
I – afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;
II – reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;
III – ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
IV – responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
V – fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;
VI – criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis”
Conheça os principais benefícios do Compliance ambiental
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você está por dentro de todas as principais informações relacionadas ao compliance ambiental, resolvemos trazer uma breve separação dos principais benefícios que acabam sendo usufruídos pelas empresas que desenvolvem tal prática dentro da sua própria realidade.
Vale dizer que o Compliance ambiental acaba trazendo uma grande diversidade de benefícios e vantagens, sendo assim, seria impossível falarmos sobre todas em apenas um artigo curto e direto, e tendo isso em mente, resolvemos separar somente as opções que mais se destacam, que são:
- Prevenção de acidentes;
- Conformidade com as leis ambientais;
- Economia de recursos;
- Estratégia competitiva;
- Redução de fraudes.
Agora sim, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que diz respeito a compliance ambiental, e portanto, já está preparado para aplicar tal prática dentro da sua própria empresa, evitando inúmeros problemas legais, e principalmente, auxiliando a preservar o nosso meio ambiente.
Caso ainda restem dúvidas relacionadas ao compliance ambiental ou sobre qualquer outro assunto relacionado a área jurídica, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur para realizar consultas, e assim, dar um fim de uma vez por todas as suas dúvidas e questionamentos!