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Como consultar mandado de prisão: tudo que você precisa saber

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Por Easyjur

Um advogado tende a apresentar inúmeras tarefas em meio a sua rotina, as quais devem ser realizadas de maneira periódica (diariamente, semanalmente e mensalmente), para que assim, o seu trabalho seja realizado de maneira eficiente e segura, entregando os resultados esperados por seus clientes e se destacando no mercado cada vez mais. 

Dentre estas atividades, podemos citar a consulta aos mandados de prisão e as atualizações dos processos que o mesmo está lidado. Tendo isso em mente, não podemos deixar de citar o fato de que, a cada dia que passa, mais e mais pesquisas relacionadas a como consultar mandado de prisão são feitas em meio a internet.

Na grande maioria dos casos, essas pesquisas são realizadas por advogados já formados, os quais estão em busca de uma resposta em comum: como realizar a consulta dos mandados de prisão de forma automática e mais rápida, agilizando assim, uma das milhares de tarefas que estes profissionais apresentam no dia a dia.

Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos trazer este artigo, onde separamos brevemente todas as principais informações que os advogados devem saber sobre como consultar mandado de prisão, para que assim, os mesmos consigam automatizar esta tarefa, em conjunto com outra tarefa extremamente comum em suas rotinas, que é a verificação de processos. Portanto, recomendamos que você se atente ao máximo em todas as informações a seguir.

Como funciona a consulta pública de mandados de prisão?

Antes de tudo, devemos comentar um pouco mais sobre a importância de saber como consultar mandado de prisão, para que assim, possamos nos aprofundar no assunto aos poucos, sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos durante este caminho, algo que acontece com grande frequência quando o indivíduo ignora os conceitos mais básicos sobre esta consulta.

Para aqueles que não sabem, existe a consulta pública de mandados de prisão, uma alternativa que a grande maioria dos advogados ainda utilizam, contudo, não é a maneira mais eficaz para os mesmos. Esta alternativa possui o objetivo de conceder o direito de acesso a todas as pessoas que possuam o interesse de consultar os mandados judiciais de prisão. 

Porém, é importante citarmos que a consulta pública só pode ser utilizada nos mandados que apresentem o status de disponível em aberto, e que ainda assim, também estejam vigentes (com a data de validade não expirada). Ou seja, é impossível utilizar a consulta pública para consultar mandados que já foram cumpridos no momento em que a pesquisa foi feita.

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Também é válido comentarmos que o sistema apresenta a possibilidade de emitir uma certidão eletrônica dos mandados vigentes, de uma forma extremamente prática, fácil e até mesmo intuitiva. Nesta certidão é possível conferir a data e a hora em que foi gerada, além de todo os atributos que foram devidamente utilizados para chegar naquele mandado, em conjunto com todas as informações do mandado de prisão, os quais estão enumerados no art. 3.°, caput, da resolução N° 137 de 17/07/2011 do CNJ. 4.3, que diz o seguinte:

“Art. 3º Cada mandado de prisão deverá referir-se a uma única pessoa e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

 

I – seu número, composto pelo número do processo judicial, na forma da Resolução nº 65/2008 do CNJ, acrescido de um número sequencial de quatro dígitos;

 

II – o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução nº 65/2008 do CNJ;

 

III – tipo e número do procedimento ou documento que originou o processo judicial em que foi expedido o mandado, conforme tabela a ser editada em portaria da Presidência do CNJ;

 

IV – nome do magistrado expedidor;

 

V – denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;

 

VI – qualificação da pessoa a que se refere o mandado de prisão;

 

VII – códigos nacionais dos assuntos criminais a que se refere o mandado;

 

VIII – espécie da prisão decretada;

 

IX – dispositivo da decisão que decretou a prisão;

 

X – prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária;

 

XI – pena imposta e regime de cumprimento da pena, quando se tratar de prisão decorrente de condenação criminal, recorrível ou definitiva;

 

XII – data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto;

 

XIII – o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso; e

 

XIV – data e local da expedição.

 

  • 1º São dados de qualificação da pessoa objeto da ordem de prisão, a serem incluídos, se disponíveis, ainda quando haja mais de um deles para a mesma pessoa:

 

I – nome;

 

II – alcunha;

 

III – filiação;

 

IV – data de nascimento;

 

V – naturalidade;

 

VI – sexo;

 

VII – cor;

 

VIII – profissão;

 

IX – endereço no qual pode ser encontrada;

 

X – características físicas relevantes, conforme parâmetros já existentes no INFOSEG;

 

XI – códigos identificadores de documentos oficiais;

 

XII – fotografia.

 

  • 2º São espécies de prisão sujeitas a registro no BNMP:

 

I – temporária;

 

II – preventiva;

 

III – preventiva determinada ou mantida em decisão condenatória recorrível;

 

IV – definitiva;

 

V – para fins de deportação;

 

VI – para fins de extradição; e

 

VII – para fins de expulsão.”

Como consultar mandado de prisão: como a Consulta Restrita funciona?

Também devemos comentar que existe a famosa alternativa de consulta restrita, a qual é destinada ao usuário que realmente possui algum envolvimento com o mandado que está tentando consultar. Este usuário pode ser o próprio indivíduo que recebeu o mandado, o seu advogado, algum parente próximo, o administrador do órgão, entre outros.

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Para conseguir realizar este tipo de consulta em específico, para assim, obter resultados ainda mais concretos, complexos e detalhados sobre aquele mandado, é necessário possuir a devida autorização para visualizá-lo, algo que pode ser obtido através de um e-mail enviado pela própria autoridade competente daquele mandado.

Como consultar mandado de prisão: Veja como potencializar os seus resultados como advogado

Bom, agora que você já sabe Como consultar mandado de prisão, finalmente chegou o momento de falarmos um pouco mais sobre a alternativa que irá lhe ajudar a potencializar os resultados do seu escritório, já que a mesma irá automatizar toda a sua consulta de mandados e de atualizações de processos, 2 atividades que costumam tomar muito tempo diário dos advogados, diminuindo a sua produtividade, e consequentemente, seus resultados.

Na atualidade podemos contar com os softwares jurídicos para realizar estas atividades de forma automática e com maior segurança, e dentre as inúmeras alternativas que todo o mercado apresenta, podemos citar que o software EasyJur é uma das melhores escolhas que existem. Um ponto que comprova a sua eficiência e segurança são os comentários e experiências de outros clientes, os quais sempre expressam a sua satisfação com o nosso software e com os resultados alcançados.

Sendo assim, se você realmente deseja saber Como consultar mandado de prisão de maneira eficiente, para potencializar todos os resultados do seu escritório de advocacia, recomendamos que invista no software EasyJur!

Conheça a nossa Constituição Federal

Caso você queira ter uma maior noção de Como consultar mandado de prisão, como estes mandados funcionam, entre outros pontos, recomendamos que observe por conta própria a nossa Constituição Federal, já que a mesma possui uma grande diversidade de artigos que tratam sobre as características ligadas a tais mandados, como por exemplo, o artigo 5. Para lhe ajudar, nós mesmos trouxemos uma breve citação desta legislação:

 

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

I – a soberania;

 

II – a cidadania;

 

III – a dignidade da pessoa humana;

 

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

 

V – o pluralismo político.

 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

 

II – garantir o desenvolvimento nacional;

 

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

 

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 

I – independência nacional;

 

II – prevalência dos direitos humanos;

 

III – autodeterminação dos povos;

 

IV – não-intervenção;

 

V – igualdade entre os Estados;

 

VI – defesa da paz;

 

VII – solução pacífica dos conflitos;

 

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

 

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

 

X – concessão de asilo político.

 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações…”

Com isso, finalmente podemos afirmar de uma vez por todas que você já está por dentro de tudo que é necessário para compreender Como consultar mandado de prisão, além de também já saber como realizar tal consulta de maneira mais eficiente no seu dia a dia como advogado.

 

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01/08/2023

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