CAPÍTULO IV – DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA

Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (art. 333 do Novo CPC)


Art. 333 (VETADO).

Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias