Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (art. 333 do Novo CPC)
Art. 333. (VETADO).
Art. 333. (VETADO).
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.