O Que é a Averbação Premonitória?
A averbação premonitória — prevista no art. 828 do CPC/2015 — é o ato pelo qual o exequente averba, nos registros de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a registro do executado, a existência de execução em curso. Tem por finalidade alertar terceiros sobre a pendência da execução, tornando presumida a fraude à execução em eventuais alienações realizadas após a averbação. É uma ferramenta poderosa para o credor que busca garantir a efetividade de sua execução.
Como Funciona e Qual Seu Efeito
Ao averbar a execução no registro de imóveis ou no Detran, o credor cria uma publicidade formal da dívida executada. A partir daí, qualquer pessoa que adquira o bem averbado é presumida como ciente da execução — não poderá alegar boa-fé para se proteger da penhora. Isso elimina um dos maiores obstáculos à efetividade das execuções: a proteção ao adquirente de boa-fé que compra bens do devedor após o ajuizamento da execução, frustrando a satisfação do crédito.
Requisitos e Procedimento
O exequente pode requerer a averbação independentemente de autorização judicial, apresentando ao cartório de registro competente certidão expedida pelo juízo da execução. A certidão deve indicar o valor da dívida, as partes e o juízo. O exequente tem o prazo de 10 dias para comunicar ao juízo as averbações realizadas, sob pena de cancelamento. O custo da averbação é adiantado pelo exequente mas pode ser cobrado do executado ao final da execução.
Averbação e Fraude à Execução
A principal utilidade da averbação premonitória é a criação da presunção absoluta de fraude à execução. Sem a averbação, o credor precisa demonstrar que o adquirente tinha conhecimento da execução ao tempo da alienação — o que é difícil de provar. Com a averbação, a lei presume que qualquer alienação posterior é fraudulenta, invertendo o ônus probatório e protegendo o credor. É estratégia essencial em execuções de maior valor.
Cancelamento da Averbação
A averbação pode ser cancelada a requerimento do exequente, por decisão judicial que reconheça sua desnecessidade, ou automaticamente após o trânsito em julgado do processo de execução. Se o executado oferece garantia suficiente ao juízo, o juiz pode determinar o cancelamento da averbação para que o devedor possa negociar seus bens normalmente — desde que a garantia ofertada seja adequada.
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