O Que Dispõe o Art. 98 do CTN?
O artigo 98 do Código Tributário Nacional estabelece que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação que lhes seja subsequente. Em outras palavras, os tratados internacionais em matéria tributária têm prevalência sobre a lei ordinária interna — mesmo que lei posterior tente modificar o que o tratado estabeleceu. É um dos dispositivos mais debatidos do direito tributário brasileiro, com impacto direto na tributação de empresas com operações internacionais.
Hierarquia dos Tratados no Direito Tributário
A posição hierárquica dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro é objeto de debate doutrinário. O STF, em matéria constitucional, reconhece que tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da CF têm status constitucional. Para os demais tratados — incluindo os tributários — prevalece o entendimento de status supralegal (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição). O art. 98 do CTN é interpretado como exceção à regra geral de que lei posterior revoga lei anterior.
Tratados de Bitributação: O Exemplo Mais Relevante
A aplicação mais prática do art. 98 do CTN são os acordos para evitar a dupla tributação (ADTs), celebrados pelo Brasil com diversos países. Esses tratados definem como os rendimentos obtidos por residentes de um país em operações com o outro país serão tributados — evitando que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. O Brasil possui ADTs com países como Alemanha, Japão, França, Portugal, Espanha e outros. Esses acordos afetam diretamente a tributação de dividendos, juros, royalties e ganhos de capital em transações internacionais.
Controvérsias e Jurisprudência
O STJ tem decidido de forma variada sobre a abrangência do art. 98 do CTN. Em casos relevantes envolvendo o PIS/COFINS e os tratados de bitributação, o STJ reconheceu a prevalência do tratado sobre a legislação interna que tentava tributar rendimentos protegidos pelos acordos internacionais. A Receita Federal frequentemente tenta restringir o alcance dos tratados, gerando litígios que chegam ao STJ e ao STF.
Planejamento Tributário Internacional
O conhecimento do art. 98 do CTN e dos tratados tributários é essencial para o planejamento tributário de empresas com operações internacionais. A escolha da estrutura societária, do país de investimento e da forma de remuneração dos sócios e prestadores de serviços pode ser significativamente impactada pelos tratados vigentes. Advogados tributaristas que dominam esse tema são cada vez mais valorizados no mercado.
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